Aplicação do Fator de Redução no Cálculo do IRRF
Após o cálculo de IRRF, conforme Desconto Simplificado do Imposto de Renda no resultado do IRRF calculado aplica-se o Fator de Redução coma seguinte fórmula:
R$ 978,62 - (0,133145 x Base IRRF) (onde 978,62 equivale ao valor da Dedução do Fator Redutor e 0,133145 equivale ao Fator Redutor)
Após aplicação do Fator de redução obtém-se o valor do IR devido.
Exemplo de cálculo:
· Salário bruto: R$ 6.516,43
· Dedução por 2 dependentes: R$ 379,18
- INSS = 721,88
· Base de cálculo do IR:
R$ 6.516,43 – R$ 379,18 - 721,88 = R$ 5.415,37
Aplicação da tabela progressiva:
· R$ 5.415,37 × 27,5% = R$ 1.489,23
· Parcela a deduzir: R$ 908,73
· IR apurado: R$ 580,49
Aplicação da redução do IR:
· Redução: R$ 978,62 –( 0,133145x 6.516,43) = R$ 867,63
· Valor da redução aplicada: R$ 110,99
Imposto de Renda devido: (580,49 – 110,99) = 469,50