Rescisão com Saldo Devedor
Quando ocorre da rescisão ficar negativa, é necessário fazer o lançamento do valor de ajuste (saldo devedor) no campo 99 da rescisão de contrato, zerando assim o total da Rescisão.
Para isso é necessário ter um evento cadastrado para fazer esse lançamento, que pode usar uma descrição que identifique o evento, e configurar como provento e incidir na rescisão, parametrizar tb com incidência no salário liquido a receber, se caso tenha mais alguma incidência configura-lo conforme a legislação exige.
Após cadastrado esse evento, se é cadastro novo, ou se não é novo, mas não está autorizado no e-social, ou ainda se alterar alguma configuração nele, deve tb fazer o envio dele ao e-Social.
Após, acessar a regra de negócio de ajuste de saldo devedor e informar esse evento no campo: Código de evento utilizado para gerar o lançamento de ajuste. Caso não tenha a regra cadastrada, deve fazer o cadastro dela no sistema inserindo essa informação do evento para o lançamento de ajuste.
Após, se a rescisão já estiver gravada, alterar e gravar ela novamente para gerar esse lançamento automaticamente pelo sistema, gerando o saldo da rescisão, Se a rescisão não estiver gravada ainda, ao gravar, se negativa, vai gerar o lançamento de ajuste de saldo.
Exemplo:
Rescisão gerada antes de parametrizada a regra de negócio, com saldo devedor:
Rescisão gerada depois de parametrizada a regra de negócio, gerou o lançamento de ajuste e zerou a rescisão.




