Prestadores de Serviços
A prestação de serviços ocorre quando um profissional presta serviços para a empresa sem que haja um vínculo de emprego. Ela, então, pode ocorrer por trabalho eventual (freelance) ou então pela contratação do trabalhador autônomo., atuando como autônomos ou através de contratos com outras empresas.
A esses profissionais chamamos Prestadores de serviços. Eles são contratados para realizar tarefas específicas, projetos ou atividades que exigem suas habilidades e conhecimentos.
Geralmente, prestadores de serviços trabalham com autonomia, sem a subordinação direta de um empregador.
Não há vínculo empregatício: A relação não se enquadra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não gerando os mesmos direitos e obrigações de um funcionário.
Recebem pagamento pelos serviços prestados, geralmente mediante emissão de nota fiscal ou recibo RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
Como efetuar o Pagamento deles no Sistema?
Deve ser cadastrado no sistema, porém com categoria e Vinculo empregatício parametrizado para Prestadores de Serviços. Calcula-se o pagamento com evento prórpiro de prestação de serviços incidindo em INAA de terceiros.
Pode ainda ocorrer do Prestador de Serviço, prestar serviços mais de uma vez para a empresa, precisando assim, efetuar mais de um pagamento.
Para isso, deve-se usar períodos diferentes, ainda que no mesmo mês, de forma que o sistema consiga fazer a apuração correta da alíquota de INSS e IRRF, quando configurado incidência.
Assim, se o primeiro pagamento ocorreu no Período 3 do sistema = Pagamento, nesse caso vai precisar criar um novo período, período 4. Deve identificar o período com um nome que entenda do que se trata, informar o Tipo = Mensal e faz o pagamento desse Prestador de Serviço.
Caso o primeiro pagamento ocorreu no período 1 = Rotinas Auxiliares, ai o segundo pagamento pode ser no período 3 = Pagamento.
TESTE:
Pagamento calculado no período 3:
Pagamento calculado no período 4:
Veja que considera o INSS já retido no outro pagamento para c[cálculo.


