Cadastro de Impostos
O Impostos é uma entidade pertencente ao DataPlus ERP. Essa entidade representa os impostos e tributos que a empresa deve informar e pagar obrigatoriamente. Imposto é todo montante de dinheiro que as pessoas jurídicas e pessoas físicas devem pagar obrigatoriamente ao Estado para garantir a funcionalidade de serviços coletivos e públicos.
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Entrada

Saída

Processo
Atributos
O Impostos possui uma série de informações que devem ser preenchidas:
Atributos Gerais: Informações gerais fixas utilizadas para a saída e entrada do tributo.
Código: é um número sequencial que identifica o tributo.
Descrição: Descrição do tributo, ou seja, o nome.
Nível Calculo: Número de designa a ordem de cálculo do tributo no sistema.
Tipo de Tributo: Os tributos são pagamentos obrigatórios, previsto em Lei que o contribuinte deve pagar. Os possíveis são: imposto, taxa, contribuição e adicionais. Segue uma breve explicação sobre cada tipo:
- Imposto: Em via de regra os impostos incidem sobre a renda, consumo e o patrimônio. O fato gerador dos impostos não tem ligação com alguma contraprestação estatal, sendo assim, não contêm vinculo a algo que o governo oferece em troca. Os Impostos podem ser: federal, estadual ou municipal;
- Taxa: As taxas, diferente dos impostos, são vinculadas a uma contraprestação do Estado. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) determina que as taxas não podem ser cobradas em função do capital das empresas, nem ter base de cálculo ou fato gerador igual aos de um imposto;
- Contribuição: As contribuições têm obrigatoriamente uma finalidade específica ou destinação, e só podem ser instituídas pela União, contudo a cobrança pode ser delegada a terceiros, por exemplo, a contribuição sindical. Já a base de cálculo pode ser a mesma de um imposto, sendo assim, o governo pode fazer uma dupla tributação;
- Adicionais: São tributos que não contém caráter de imposto, taxa ou contribuição, mas que podem influenciam no valor total da nota, dos produtos ou deve ser pago;
- None: Quando o tributo inserido não condiz com nenhuma classificação anterior.
Identificação Imposto: Há diferentes tipos de impostos. Segue uma breve explicação sobre cada tipo:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto que se refere sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. O ICMS será pago em situações como: Circulação de mercadorias (transações de compra e venda), Transporte interestadual e intermunicipal de pessoas e cargas, Serviços de comunicação (por qualquer meio), Entrada de mercadoria importada do exterior e Serviços prestados no exterior;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): O IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. O fato gerador pode ser na importação (o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira) ou na operação interna (saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial);
- PIS (Programa de Integração Social): Programa onde o empregado do setor privado tem acesso a benefícios determinados por lei, já que seus recursos são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Contribuição a nível federal calculada sobre a receita bruta de empresas. Sua arrecadação é destinada aos fundos de previdência e assistência social e da saúde pública;
- IRPJ (Imposto de Renda - Pessoa Jurídica): Imposto cobrado e específico para empresas com cadastros jurídicos, tal como todas as empresas que são ou não registradas, além de estabelecimentos de negócios rurais ou em estado de falência e empresas estatais pertencentes a sociedade mista;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Tem o objetivo de financiar a Seguridade Social. As pessoas jurídicas que são domiciliadas no país e as equiparadas, são obrigadas ao recolhimento da CSLL, de acordo com a legislação do IRPJ. Contudo a forma de apuração da base de calcula varia dependendo do regime da empresa, na qual pode ser: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional;
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Valor pago que garante o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria, sendo assim o empregado terá acesso ao sistema de aposentadorias e pensões da Previdência Social. O empregado também poderá acessar o INSS quando estiver temporariamente afastado por Auxílio Doença, Licença Maternidade, Auxílio Reclusão e Afastamento por Acidente de Trabalho;
- ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza): Imposto cobrado de profissionais autônomos e empresas. Incide sobre uma extensa lista de serviços, como segmentos de saúde, transporte, construção, informática, telemarketing e diversos outros setores;
- Outros: Quando o tributo inserido não condiz com nenhuma opção anterior.
Atributos Entrada: Informações para quando o imposto é utilizado na entrada.
Natureza: Identificador da natureza do tributo na entrada, no qual pode ser de acréscimo, desconto ou nenhum dos dois.
Segue uma breve explicação sobre cada tipo:
- Acréscimo: Incide sobre o valor total da nota ou do produto (item);
- Desconto: Reduz sobre o valor total da nota ou do produto (item);
- None: Não incide ou reduz sobre o valor total da nota ou do produto (item).
Tipo Alíquota: A alíquota é uma variável de um cálculo tributário, ou seja, é uma taxa deliberada que não está atrelada a fatores internamente ligados ao cálculo em questão. A Alíquota pode ser inserida ou modificada em diferentes lugares dependendo de sua classificação, no qual pode ser: fixa, faixa de tributação, simples e NCM. Segue uma breve explicação sobre cada tipo:
- Fixa: O valor da alíquota não sofre mudança;
- Faixa de Tributação: Quando a alíquota será diferente dependendo de sua operação, estado e/ou enquadramento fiscal;
- Simples: Quando o regime da empresa for Simples Nacional, tendo assim uma alíquota específica;
- NCM: Quando a alíquota irá depender da natureza da mercadoria;
- None: Quando o tributo não tiver alíquota.
Alíquota: Campo para inserir o valor da alíquota do tributo, quando habilitado.
Código de Situação Tributária (CST): Código de situação tributária definido para o tributo.
Base de Cálculo (Fórmula): Fórmula utilizada para calcular o tributo.
Classificação: Classificador da conta onde o tributo será contabilizado.
Tipo Resultado: Identifica qual o resultado que esse tributo terá na conta escolhida anteriormente, o qual pode ser: Incluso no produto, redutor do produto e independente.
Segue uma breve explicação sobre cada tipo:
- Incluso Produto: Quando o valor do tributo está incluso no valor do produto;
- Redutor Produto: Quando o valor do tributo reduz o valor do produto;
- Independente: Quando o valor do tributo não tem relação com o valor do produto;
- None: Quando não condiz com as classificações anteriores.
Altera Valor Total: Quando o tributo altera o valor total da nota.
Recuperável: Quando o tributo é recuperável. Exemplo: O IPI, em empresas de lucro real, geralmente é recuperável, ou seja, pago o valor do imposto na compra do produto e desconto o valor na venda.
Altera Custo: Quando o tributo altera o valor do produto (item).
Aplicável por Item: Quando o tributo será incidido no valor do produto (item) para formar a base de cálculo.
Atributos Saída: Informações para quando o imposto é utilizado na saída.
Natureza: Identificador da natureza do tributo na saída, no qual pode ser de acréscimo, desconto ou nenhum dos dois. Segue uma breve explicação sobre cada tipo:
- Acréscimo: Incide sobre o valor total da nota ou do produto (item);
- Desconto: Reduz sobre o valor total da nota ou do produto (item);
- None: Não incide ou reduz sobre o valor total da nota ou do produto (item).
Tipo Alíquota: A alíquota é uma variável de um cálculo tributário, ou seja, é uma taxa deliberada que não está atrelada a fatores internamente ligados ao cálculo em questão. A Alíquota pode ser inserida ou modificada em diferentes lugares dependendo de sua classificação, no qual pode ser: fixa, faixa de tributação, simples e NCM.
Segue uma breve explicação sobre cada tipo:
- Fixa: O valor da alíquota não sofre mudança;
- Faixa de Tributação: Quando a alíquota será diferente dependendo de sua operação, estado ou enquadramento fiscal;
- Simples: Quando o regime da empresa for Simples Nacional, tendo assim uma alíquota específica;
- NCM: Quando a alíquota irá depender da natureza da mercadoria;
- None: Quando o tributo não tiver alíquota.
Alíquota: Campo para inserir o valor da alíquota do tributo, quando habilitado.
Código de Situação Tributária (CST): Código de situação tributária definido para o tributo.
Base de Cálculo (Fórmula): Fórmula utilizada para calcular o imposto na saída.
Fórmulas para cada tipo de cliente: A fórmula do imposto pode ser diferente para cada tipo de cliente, sendo assim, a fórmula específica será inserida no campo seguinte ao nome do ciente, no qual podem ser: fornecedor, consumidor, revendedor e não contribuinte.
Altera Valor Total: Quando o tributo altera o valor total da nota.
Incide no 1º. Pagamento: Quando o tributo irá ser pago na primeira parcela independente da forma de pagamento, ou seja, mesmo comprando, por exemplo, em parcelas (30, 60, 90), o valor inteiro do tributo será cobrado na 1º parcela.
Incide Comissão: Quando a comissão será incidida sobre o valor do produto e sobre o valor do imposto.
Aplicável por Item: Quando o tributo será incidido no valor do produto (item) para formar a base de cálculo.
Incide Lei Transparência: Quando a empresa faz parte da Lei da Transparência, sendo assim, ela é obrigada a divulgar seus gastos na Internet em tempo real.
Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus): Quando a empresa faz parte deste regime especifico, no qual tem suas próprias regras e diretrizes.
ALC (Área de Livre Comércio): Quando a empresa faz parte deste regime especifico, no qual tem suas próprias regras e diretrizes.
AmazôniaOC (Amazônia Ocidental): Quando a empresa faz parte deste regime especifico, no qual tem suas próprias regras e diretrizes.
Corrige Valor do Imposto (Fórmula): Quando necessário, deve inserir a fórmula utilizada para corrigir o valor do imposto.
Classificação: Classificador da conta onde o imposto será contabilizado.
Tipo Resultado: Identifica qual o resultado que esse tributo terá na conta escolhida anteriormente, o qual pode ser: Incluso no produto, redutor do produto e independente. Segue uma breve explicação sobre cada tipo:
- Incluso Produto: Quando o valor do tributo está incluso no valor do produto;
- Redutor Produto: Quando o valor do tributo reduz o valor do produto;
- Independente: Quando o valor do tributo não tem relação com o valor do produto;
- None: Quando não condiz com as classificações anteriores.
Retenção: Quando o valor do tributo será retido pela empresa, ou seja, a empresa irá reter para ela o valor do tributo e ela mesmo irá pagar o mesmo. A empresa tem as seguintes opções de quando será utilizado essa retenção: Apenas pessoa jurídica, clientes da mesma cidade e empresas que participam do Simples. Segue uma breve explicação sobre cada situação:
- Apenas Pessoa Jurídica: Quando o tipo de identificação do cliente for pessoa jurídica;
- Clientes da mesma cidade: Quando o cliente estiver situado na mesma cidade que a empresa;
- Empresas que participam do Simples: Quando a empresa participar do regime Simples Nacional;
- Base Mínima: Identificador do valor mínimo para que a retenção seja realizada.
Entidades Relacionadas
O Impostos possui relação com várias outras entidades do sistema. Isso quer dizer que para cadastrar e utilizar o impostos necessariamente devem existir outras entidades que são informadas no impostos. São elas:
Regras de Negócio
O Impostos pode receber o acoplamento de entidades autônomas que influenciam em seu comportamento, as Regras de Negócio. As regras que podem ser acopladas aos Impostos são:
RN ImpostoEntrada CorrigeAliqFunrural
RN ImpostoSaida CorrigeAliqPisCofins
RN ImpostoSaida CorrigeBaseRedSTSuframa
RN ImpostoSaida ReducaoBaseCalculoISSPorCodServico