Envio de Rescisão

De Base de Conhecimentos da DataPlus Sistemas
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Mensagem:

"Verbas Rescisórias" não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no layout."

Solução:

O problema ocorre em função da data de envio dos eventos periódicos, informada no cadastro da empresa, que está errada, já que essa data foi prorrogada sem previsão, conforme comunicado publicado no portal do e-Social. (Campo: Evts Periódicos)


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Mensagem:

"O Elemento 'VerbasRec' apresenta conteúdo imcompleto. 'dmDev'no espaço para nome....."


Solução:

O problema ocorre em função da data de obrigatoriedade E-Social, informada no cadastro da empresa, incorretas,

Detalhe: dmDev é demonstrativo de valores / esse grupo não vai na rescisão se as datas estiverem corretas.


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Mensagem:

"Erro 106 Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Matrícula, Data de Desligamento."


Solução:

O erro ocorreu por causa da falha de conexão de Internet, dessa forma o sistema enviou o arquivo e não obteve o protocolo de retorno do e-Social, porem o e-Social recebeu o arquivo e processou, por isso acusava erro de duplicidade. Para corrigir foi inserido o número do recibo do evento copiado do site no evento do sistema e alterado o status para autorizado, dessa forma possibilitou que o usuário retransmitisse o evento como retificado e o e-Social autorizou essa segunda transmissão.


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Problema:

"No envio da rescisão, ocorre divergência da base de cálculo da Previdência, e valor INSS de uma empresa e na outra, com o mesmo evento, não ocorre problema."


Solução:

O erro ocorreu por conta de que na empresa que não divergiu, a incidência da rubrica da previdência estava 11 tanto no XML, como no sistema. e na empresa divergente no XML estava 00 e no sistema mostrava que no e-Social estava 11.

Empresa Divergente:

Empresa sem divergência de valores:


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Problema:

Erro 721 e-Social: O evento não pode ser registrado: Ação Sugerida: Exclua eventos cadastrados com data posterior, incompatíveis com o evento que você pretende registar agora, e tente novamente

Solução:

Nesse caso, a usuária havia enviado uma alteração cadastral com data posterior à data que estava fazendo a rescisão. Rescisão com data de 31/10 e havia enviado alteração cadastral em 04/11.

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Problema:

Erro 933 e-Social: 'O somatório dos Proventos deve ser maior ou igual ao somatório dos Descontos no Demonstrativo de Pagamento 'x'. Valor Encontrado: 'x'.'

Solução:

Nesse caso, o problema era no evento de adiantamento de salário que o código de incidência do IRRF está divergente entre o sistema e e-Social. No sistema estava 11 = remuneração e no E-Social estava 09 = Outras verbas não consideradas como base de cálculo. Assim, na mensagem retornava um valor negativo. Orientei então o usuário a enviar o evento novamente, pois provavelmente foi alterado no sistema e não enviado ao e-Social.

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Mensagem: "Evento xxx não está informado a rubrica - e-social"

Solução:

Nesse caso, ao enviar a rescisão tinha evento de férias (numero do evento que aparece na mensagem) que estava com o campo: integração com o e-Social - Natureza da Rubrica do e-Social não preenchido.

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