Envio de Afastamento - E-Social
O envio de informações de afastamentos se faz pelo cadastro de afastamento em afastamentos normais, após a obrigatoriedade do E-Social. Para funcionários afastados no início da obrigatoriedade, as informações de afastamento vão junto com o registro e não pelo cadastro de afastamento.
Para alterações de afastamento, o projeto não prevê um reenvio de afastamento, só existe o reenvio de evento padrão, que sobrepõe no E-Social os dados do evento enviado anteriormente. Assim,, se teve alteração tem que enviar para corrigir, como códigos, datas, motivo, etc. Para alterações de salário, no envio de informações de afastamento não vai a informação do salário.
O que ocorreu nesse caso, pode ver pelas mensagens, que o afastamento do funcionário é anterior à data de obrigatoriedade ao E-Social:
funcionários afastados no início da obrigatoriedade, foram enviadas as informações de afastamento junto com o registro e não pelo cadastro de afastamento.