Envio da Admissão do Trabalhador
Para enviar a admissão de um trabalhador ao e-Social, a empresa deve utilizar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador). O envio deve ser feito até 24 horas antes do início das atividades do trabalhador.
No e-Social, tem ainda a possibilidade de fazer o envio do registro preliminar (S-2190) que é uma opção para registrar a admissão de um trabalhador quando a empresa não possui todas as informações completas no momento da contratação, enquanto o cadastro inicial (S-2200) é o registro completo e definitivo da admissão. O registro preliminar (S-2190) serve como um registro provisório, com um prazo para a empresa enviar os dados completos através do S-2200.
Prazo de envio: A admissão deve ser enviada até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador. O evento S-2190 (registro preliminar) precisa ser enviado até o dia anterior ao início das atividades e terá validade estendida até o dia 7 do mês seguinte. Se a empresa não enviar todos os dados cadastrais do evento S-2200 até essa data, a admissão não será efetivada no sistema (e-Social).
Importante: A data de admissão não pode ser alterada no e-Social. Em caso de erro, o evento S-2200 deve ser excluído e um novo cadastramento deve ser realizado. O não cumprimento do prazo pode gerar multas e punições.
Alteração de dados
Se for necessário fazer alteração de dados cadastrais ou contratuais do funcionário no mesmo mês em que ocorre a admissão, deve ser enviado como retificação, ou seja enviar novamente a Admissão.
O evento S-2200 do registro do funcionário aceita retificação, isso quer dizer que se for transmitido novamente vai ser gerado com os dados atuais e com o indicativo de retificação, que o e-Social ao receber vai sobrepor o anterior, atualizando os dados do funcionário.
Nesses casos em que o funcionário é registrado no período atual o recomendado é retificar (enviar a admissão novamente) e as alterações posteriores ao período de registro (meses posteriores ao Mês de admissão) devem ser informadas ao e-Social por alterações cadastrais e contratuais (S-2205 e S-2206)