Calculo Imposto ICMS ST por Estado

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Cálculo ICMS ST - PR

Legislação Difal ST com Contribuintes.

Arquivo:Legislação Difal ST com Contribuintes 1 (1).pdf


Cliente informou que o calculo ST deveria ser 191,04 e no sistema estava 105,83.

Calculo envido pelo contador do cliente:

Nesse caso o calculo do cliente estava correto, a diferença que estava dando é porque foi configurado na base de cálculo para tirar o valor do ICMS (imposto 1) e isso já está incluso no cálculo do imposto, dessa forma está tirando 2x o valor do ICMS.

Nesse caso é preciso acessar o cadastro do imposto ICMS ST e retirar a configuração para subtrair o ICMS



A fórmula deve ficar dessa forma:


Após fazer essa alteração o calculo foi feito corretamente de acordo com o envido pelo cliente.


Cálculo ICMS ST - MG

Cliente informou que o calculo ST deveria ser 12.726,32 e no sistema estava 10.435,58.

Calculo envido pelo contador do cliente:


Legislação Difal ST com Contribuintes.


Solução

O sistema estava apresentando ICMS ST no valor de 10.435,58 pois no cadastro desse cliente não estava informado a Inscrição Estadual, ele é um cliente com Inscrição Estadual Não Contribuinte:


Deve informar a Inscrição Estadual dele e no Enquadramento Fiscal informar Não Contribuinte, ficando assim:

O valor do ICMS ST ficará 12.726,31


Valores

Não contribuinte 12.726,31 (com inscrição Estadual) / 10.435,58 (sem inscrição estadual)

Consumidor 12.726,31 (com inscrição Estadual) / 10.435,58 (sem inscrição estadual)

Revendedor 9.508.50 (com e sem inscrição estadual)


Cálculo ICMS ST - PE

CÁLCULO DO IMPOSTO RELATIVO ÀS MERCADORIAS DESTINADAS A USO, CONSUMO OU ATIVO PERMANENTE – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Lei nº 15.730/2016, art. 12, XI, § 1º e § 10º, art. 24

Ocorre o fato gerador do ICMS na entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação destinada a integrar o ativo permanente, ou para uso ou consumo do próprio adquirente e, nestes casos, sobre os produtos relacionados em decreto de Substituição Tributária, recai a cobrança do ICMS por meio da substituição tributária.


Base de Cálculo

A base de cálculo para as operações de aquisição interestadual de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo permanente é integrada pelo próprio imposto e deve ser obtida da seguinte forma:

> do valor da operação na UF de origem, exclui-se o respectivo ICMS e;

> ao valor encontrado inclui-se o montante equivalente ao imposto devido na operação interna.


Nas entradas interestaduais de mercadorias ou bens destinados à integração ao ativo permanente, ao uso ou consumo do próprio contribuinte não há adição de MVA.


Integra a base de cálculo do imposto o frete na modalidade FOB.

Mais informações sobre a base de cálculo nas operações de aquisição interestadual de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo permanente podem ser obtidas no informativo fiscal “Base de Cálculo nas Entradas Interestaduais” disponível na página da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br) em Legislação > Orientação Tributária/Informativos Fiscais (a partir de 01/10/2017).


Cálculo do Imposto O imposto a ser recolhido será o valor resultante da aplicação, sobre a base de cálculo, do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do produto.


Exemplo Para fins de escrituração dos documentos fiscais citados neste exemplo devem ser observadas as regras gerais de escrituração do SEF 2012, das Entradas de Bens e Mercadorias e das Saídas de Mercadorias. Para mais esclarecimentos, consulte a página da Sefaz na Internet (www.sefaz.pe.gov.br), no ícone "Legislação > Orientação Tributária/Informativos Fiscais > Escrituração Fiscal – SEF 2012 (a partir de 01/10/2017)".


EXEMPLO:

Contribuinte transportador de cargas deste Estado adquire pneus na Paraíba, para uso, por R$ 2.500,00, com IPI no valor de R$ 100,00. O ICMS destacado na nota fiscal é de R$ 312,00 (alíquota interestadual de 12%). Cálculo do ICMS a ser retido por substituição:




Situação 1

Cliente informou que o cálculo do ST deveria ser 18.227,68 e no sistema estava 16.951,74.


Cálculo enviado pelo cliente:


Foi informado ao cliente que esse cliente dele esta com o Enquadramento Fiscal “Consumidor” portanto ele segue o Cálculo do Imposto relativo às Mercadorias destinadas a uso, consumo ou Ativo permanente.


Segue abaixo como é feito o cálculo no sistema em base ao documento de Substituição Tributária - Regras Gerais (Pernambuco):


Cálculo ICMS ST - RJ

Cliente informou que o Cálculo ICMS ST do Rio de Janeiro é 9.364,40 conforme cálculo enviado abaixo:


Conforme Boletim definido pelo Rio de Janeiro abaixo:

Arquivo:Boletim RJ Diferencial Contribuinte CALCULO (1).pdf


O sistema esta calculando corretamente: