CONTROLE DE DIAS DE FÉRIAS

De Base de Conhecimentos da DataPlus Sistemas
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Esse recurso permite controlar os dias de gozo de férias do funcionário, pelo sistema. Por exemplo:

Se o funcionário, vai viajar e pede alguns dias pra depois descontar nas férias, ou seja, na época de gozo das férias, vai desancar menos dias, devido os dias já antecipados.

Assim, essas situações, são controladas agora pelo sistema.

Para isso, mesmo que não vá usar esse recurso, foram inseridos alguns campos novos nos módulos de férias.

Assim, abaixo seguem as instruções de como ficou após alterações:


Foi criado o controle de dias de férias (controle a parte) acessível em "Movimento > Controle de Férias".


Na nova tela, será possível informar um funcionário e seu período aquisitivo (baseado na data de admissão). Na seleção do funcionário, já carrega o período aquisitivo baseado na data das últimas férias,

Ao buscar, aparecerão os lançamentos já gravados (débito ou crédito de dias) sendo possível inserir, editar e excluir.



Foi incluído na tela de cálculo de férias a possibilidade de abater dias ao calcular as férias.. Esse recurso vai ajustar o saldo de dias dos funcionários, assim, deve informar nesse campo o saldo de dias do funcionário para que possa zerar o controle.



TESTE:

Calculando as férias e abatendo os dias a gozar:

Funcionário tem 30 dias de direito e saldo de 28 dias a gozar:



Ao calcular as férias abatendo o saldo, Veja que foram abatidos os dias, zerando o saldo:



Para verificar o saldo total deste controle, de todos os períodos aquisitivos, foi criado um campo para o funcionário, que pode ser visualizado no cadastro de funcionários, na aba "Dados Complementares", campo "Saldo de Dias".



O saldo de cada período é mostrado na própria tela de controle.



Clicando na setinha, permite escolher o período aquisitivo a buscar:



Como complemento, no processo de criação de um período da folha, será verificado o vencimento do período aquisitivo atual de cada funcionário ativo. Estando no mês/ano de vencimento das férias, um crédito de 30 dias será gerado automaticamente, somando ao saldo já existente.

TESTE:

funcionário com admissão em Junho, com saldo Zero de férias:



Ao abrir o período de Junho:

é creditado 30 dias de saldo ao funcionário:



Caso não esteja correto o saldo de dias que o funcionário tem, pode ter ocorrido do período de vencimento já ter passado quando atualizado o recurso do sistema. Nesse caso o usuário terá que lançar manualmente o histórico ou o saldo para que possa estar dando continuidade ao controle a partir de agora.


Também, para a tela de cálculo de férias, foi alterado para que o período de aquisição não seja por padrão editável. Na maioria dos casos editar as datas pode acarretar no descontrole de próximas férias e (agora criado) dias de direito.

veja que carrega a data do período aquisitivo, partindo do campo último dia de férias e não permite ser editado ou alterado:



O campo "Dias de Direito" (cadastro de funcionários) é alimentado pela data de últimas férias, de acordo com o vencimento dos períodos e férias já tiradas (parciais ou não). Este campo pode ser visualizado na aba "Dados Complementares" do funcionário.

O funcionário abaixo foi admitido em 16/10/2017, e já gozou férias ref. aos períodos 2017/2018 e 2018/2019



Assim o funcionário tem 30 dias de direito de férias a gozar:



Conforme já citado acima, para o início de uso desse controle, se faz necessário revisar os campos dias de direito e saldo de férias para depois dar continuidade ao uso desse controle.

Sendo:

Dias de Direito > Quantidade de dias que o funcionário tem a receber de férias.

Saldo de Dias > Quantidade de dias que o funcionário tem a gozar de férias, Já descontando os dias que faltou, pra descontar nas férias.


Agora, férias parciais não atualizam mais as últimas férias do funcionário, sendo necessário que seja feita uma não parcial para "encerrar" o período. Algumas verificações ao gravar o cálculo de férias foram incluídas (excesso de dias de férias em um período, etc).

Exemplo:

A funcionária abaixo, tem 30 dias de férias a gozar, referente ao período 2018/2020:



Fazendo férias parciais de 15 dias:



veja que alterou para 15 dias de direito e a data da última férias não é alterada:



TESTE:

Funcionário tem 30 dias de direito de férias e um saldo de 30 dias:



o funcionário folga 5 dias pra desconto nas férias.

Faço então o lançamento no primeiro período aquisitivo vencido do funcionário:



Veja que diminuiu o saldo de dias que o funcionário tem de Férias:



Quando chegar a época de gozo das férias, lanço o o saldo de dias, para que ao gravar as férias possa também zerar o controle.