Aplicação da tolerância na marcação do ponto

De Base de Conhecimentos da DataPlus Sistemas
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A marcação do ponto é importante tanto para a empresa quanto para o empregado. Em relação à primeira, podemos dizer que esse controle permite o cálculo exato das horas trabalhadas para que sejam pagas ou compensadas com folgas. Além disso, ela também serve como um controle de assiduidade e pontualidade dos funcionários.

Tolerância na marcação de ponto é o período de tempo que é permitido além do horário oficial de entrada e saída do trabalho. A legislação brasileira estabelece que a tolerância é de até 10 minutos diários, mas a empresa pode adotar uma tolerância menor, como 5 minutos.


No sistema de Ponto, o usuário pode optar por aplicar ou não a tolerância. É configurável no sistema em configurações >> Configurações Gerais:

O sistema permite a configuração da Tolerância antes, depois do horário ou em ambos os casos. Basta que informe os minutos em cada situação para o sistema começar afazer a aplicação.

Ao configurar, por exemplo, 5 minutos, o funcionário poderá registrar o ponto dentro desse intervalo de tolerância, podendo ser 5 minutos antes, depois ou em ambos, dependendo do que for configurado.

Exemplo: Se parametrizar o sistema em 5 minutos de tolerância antes e depois, se o funcionário vai marcar o ponto as 8:00 hs, poderá então fazê-lo das 07:55 até 08:05 hs, sem que seja computado falta ou atraso para o mesmo. Porém, se marcar 07:54 hs vai computar 6 minutos de hora extra, assim como se marcar 08:06 hs, vai descontar 6 minutos.

No sistema tem dois critérios de aplicação da tolerância em horário de almoço. Por intervalo e por tolerância.

1- Aplicação por intervalo: Nessa situação faz a apuração por intervalo, isso é aplicado quando o funcionário marca o almoço fora do horário cadastrado, e então a tolerância é aplicada no intervalo e não mais horário a horário.

2- Aplicação pro tolerância: Nessa situação faz a apuração por tolerância, avaliando cada horário. Ocorre quando o funcionário marca o almoço dentro do horário cadastrado, ai a tolerância é aplicada em cada horário.

Exemplificando:

1- Aplicação por intervalo:

Horário de almoço fora do horário Cadastrado:

Quando o sistema identifica que o funcionário cumpriu o horário de almoço, fora do horário cadastrado, ele considera 5 minutos de tolerância no total. Assim, o funcionário 249, entrou nessa situação, veja:

Em vermelho, horário considerado pelo sistema, em azul horário realizado.

O retorno do almoço do funcionário foi 13:19, assim mesmo com tolerância ficou fora do horário cadastrado que é 13:12 hs. Assim, o sistema considerou a regra de almoço fora do cadastrado. ele marcou das 12:08 às 13:19 hs, somando 1:13 hs - 1:12 hs = 1 minuto, estando dentro da tolerância. dessa forma aplicando a tolerância considerou 13:20 hs a entrada do almoço. ficando das 12:08 às 13:20 hs = 1:12 hs >> horário cadastrado de almoço.

Por isso não paga extra nesse caso.


2- Aplicação por tolerância:

Horário de almoço dentro do horário cadastrado:

Nos exemplos do funcionário 256, Horário cadastrado das 12:00 as 13:12 hs


Funcionário fez horário de almoço no dia 02/09 das 12:06 as 13:16 hs, retornando as 13:16, que está dentro da tolerância de 5 minutos, assim faz a aplicação dentro do horário:


Em Vermelho horário com aplicação da tolerância, assim considerado pelo sistema, e em azul horário marcado pelo funcionário.

Aplica tolerância na entrada da manhã, e no almoço. Na Saída do almoço, passa de 5 minutos, não pode aplicar tolerância assim considera então 12:06 hs.

Na entrada do almoço, como 13:16, no retorno, está dentro da tolerância de 5 minutos, pois dá 4 minutos de diferença, o sistema considera 13:12 hs. Por isso então pagou 0:06 minutos de extra.