Sumário Rejeição NF-e
O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco (www.nfe.fazenda.gov.br).
A integração do DataPlus ERP com a secretaria da fazenda, para viabilizar a emissão de NFe, ocorre por acesso aos WebServices da receita federal.
Para que a NFe possa ser emitida é necessário que o computador no qual o DataPlus ERP está executando tenha acesso a internet e o certificado digital da empresa disponível
Problemas comuns ao gerar uma NFE:
Erro 403 - forbidden
Este erro ocorre pelo fato do acesso ao WebService ter sido negado. Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:
- Verificar se existe o certificado digital instalado no computador e se o usuário está usando o certificado digital correto;
- Verificar se o certificado digital não está vencido;
- Verificar a conectividade com a receita federal, acessando o site https://nfe.fazenda.sp.gov.br/ws/nfeautorizacao.asmx de um navegador, no computador do cliente. Ao acessar o site deverá ser exibida uma página com os serviços disponíveis. Caso o acesso não esteja disponível é provável que as configurações de segurança e rede não estejam permitindo o acesso, o responsável pela infraestrutura deve ser acionado.
Rejeição 274: Código Município do Destinatário inexistente
Este erro ocorre pelo fato que no cadastro da cidade na qual o cliente se encontra não está informado o Código de Município (Código IBGE). Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:
- Confirmar se no cadastro da cidade está informado o Cód. IBGE;
- Caso esteja informado, mas permanece o erro, conferir o código do municio no site https://cidades.ibge.gov.br, pesquisando pelo nome da cidade e verificando o estado, vale lembrar que o código que deve ser informado no cadastro da cidade são os últimos 5 números, caso tenha zero a esquerda, não é necessário. Por exemplo: A cidade Amparo de São Francisco do estado Sergipe, seu cód. IBGE é 00100, sendo assim, ficará 100.
Rejeição 213: CNPJ- Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
Este erro ocorre pelo fato que o CNPJ da empresa emitente não está igual ao do certificado utilizado para a validação da nota. Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:
- Verificar se o CNPJ está correto no cadastro da Empresa. Pode verificar isso em Cadastros > Empresas.
- Verificar o certificado setado nas configurações gerais. Pode verificar isso em Configurações > Configurações Gerais > NF-e Geral > Certificado padrão que será usado para validação da NF-e.