Importação no Sistema de Ponto

De Base de Conhecimentos da DataPlus Sistemas
Revisão de 12h41min de 23 de agosto de 2023 por Sonia (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

É importante não preencher errado na importação, pois se ficar algum horário sem importar, perde a sequencia de importação, bagunçando a movimentação do funcionário. Por isso é bom vc utilizar por padrão na importação sempre das 00:00 hs até 23:59 hs, do dia ou do período, assim não corre o risco de ficar com referencia errada ou dia errado, ou ainda pular marcação.

Se vc utiliza horário variados corre o risco de esquecer o horário que fez na importação anterior e pular algum período na próxima importação sobrepor marcações e ocorrer problemas.

Para o caso dos funcionários que entram em um dia e saem no dia seguinte, O sistema funciona assim:

Quando vc faz uma importação, como por exemplo a de 01/08 a 23/08, se vc coloca 23/08 até 23:59 hs, os funcionários do noturno que entram em um dia e sai no seguinte, ficam com uma marcação em aberto, no caso dia 23, que entrou no final do dia e vai sair no dia seguinte. Pois bem, se fez assim e ficou em esse dia em andamento, quando vc importa o próximo dia, que no exemplo acima seria dia 24, esses funcionários tem o final das marcações, ai como o dia está em andamento, o sistema consegue identificar que as marcações do dia 24, se referem à entrada do dia 23, e assim completar o dia, sem dar problema.

Exemplo de importação:


Analisando como deve fazer a virada de um mês para outro, como exemplo vamos usar Agosto / Setembro:


Suponhamos que já importou até dia 30/08 para adiantar seu trabalho, no dia 01/09 deve importar da seguinte forma:

De 31/08/2023 - 0:00 hs até 31/08/2023 - 23:59 hs na referência 08/2023



e 01/09/2023 - 0:00 hs até 01/09/2023 - 08:00 hs na referência 09/2023




Com esse procedimento vc fecha o ponto dos funcionários noturnos, e para esses, mesmo estando na referência 09/2023, como no dia 31/08, vai estar em aberto a marcação, com a volta de intervalo e faltando a saída do trabalho, o sistema vai entender que essa marcação de saída se refere ao mês anterior, em aberto, e vai considerar corretamente.

Para os funcionários diurnos, o sistema vai considerar a entrada do dia 01.

DETALHE: Para a próxima importação a fazer no Mês 09/2023, vai iniciar no dia 01/09/2023 as 08:01 hs, pois já havia importado até as 08:00 hs na virada do Mês.

Essa é a única exceção de horário, para poder fechar o mês do ponto.

O restante das importações no decorrer do Mês, sempre das 00:00 hs até 23:59 hs.