Empresas
O cadastro de empresas é uma entidade pertencente ao DataPlus ERP. Essa entidade representa os dados Jurídicos da empresa, seu perfil tributário e a natureza das atividades praticadas. Tem por objetivo fazer a gestão empresarial ter o controle administrativo e estrutural da empresa, podendo controlar empresa matriz e suas filiais, cada qual com seu cadastro distinto.
Atributos
O Cadastro de Empresas possui uma série de informações que devem ser preenchidas:
Código: É o número que identifica a empresa.
Nome: Indica o nome da Empresa.
Nome Fantasia: Nome fantasia da empresa ou outro nome para identificar mais rápido a Empresa.
Tipo Identificação (Tipo Ident.): Identifica se a Empresa cadastrada tem características física ou jurídica. Segue uma breve explicação sobre cada tipo:
- Física: a pessoa física é todo ser humano enquanto indivíduo, concreto, detentor de direitos e deveres.
- Jurídica: a pessoa jurídica é uma entidade que reúne patrimônio e pessoas que contêm uma finalidade específica, esta pode ser a produção de um bem, prestação de serviços ou comercialização de produtos. O termo se refere a empresas, governos, organizações, etc.
CNPJ ou CPF: Campo para indicar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Inscrição Estadual (IE) ou RG: Identifica o tipo de inscrição da Empresa, no qual pode ser IE ou RG. Segue uma breve explicação sobre cada tipo:
- IE: A Inscrição Estadual é composta de números, sendo o registro da empresa como contribuinte do ICMS liberado pela Secretaria de Fazendo de cada estado. Através da inscrição a empresa passa a ter um registro formal do seu negócio junto a Receita Estadual.
- RG: O Registro Geral, ou popularmente conhecido com carteira de identidade, é um documento com a finalidade de confirmar a identidade da pessoa, cidadãos nascidos e registrados no Brasil e nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros, como também é utilizado para solicitar outros documentos.
Outras UF
Ao preencher o cadastro com Estado e Inscrição, indica que existe a ST (substituição tributária) e existe um cálculo diferente por Estado e Inscrição. Na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é gerado um campo Inscrição Substituto Tributário, desta forma a apuração é feita através do livro tributário evitando gerar guia individual.
Existe campos que deve ser preenchido para o funcionamento dessa entidade, são eles:
Estado (UF): Indica o Estado.
Número Inscrição (Nr. Inscrição): Campo onde identifica do número da Inscrição Estadual.
EX: Indica se o campo foi marcado para exclusão.
Dados Principais
É utilizado para inserir maiores detalhes referente os dados da Empresa.
Endereço Selecionado: Campo onde cadastra o endereço da Empresa.
País: Identificador que define o país da Empresa.
Estado: Identifica o Estado da Empresa.
CEP: Campo para inserir o CEP. Quando o CEP está cadastrado é inserido todos os dados que compõem ele: cidade, bairro e logradouro.
Cidade: Identificador que define a cidade onde se encontra a Empresa.
Bairro: Identificador que define o bairro onde se encontra a Empresa.
Logradouro: Campo para inserir o endereço do parceiro, por exemplo, sua rua, avenida, etc.
Número: Número do estabelecimento da Empresa.
Complemento: Campo auxiliar caso seja necessário inserir algum complemento.
Caixa Postal (Cx. Postal): Campo auxiliar caso queira inserir a caixa postal.
Telefone: Identifica o DDD e o número de telefone da Empresa.
Perfil Tributário
Perfil Tributário: Indica qual perfil tributário a Empresa vai utilizar.
Código Regime Tributário: Indica o Regime Tributário da Empresa, no qual pode ser, Simples Nacional, Simples Nacional com Excesso de Sublimite e Regime Normal. Segue uma breve descrição de cada um.
-Simples Nacional: Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada conforme o faturamento.
- Simples Nacional com Excesso de Sublimite: Determina até qual valor de Receita Bruta Anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacional.
- Regime Normal: Indica que a Empresa não tem limite de faturamento ou tem Receita Bruta Anula acima de 3,6 milhões, desta forma caracteriza-se Regime Normal (Lucro Real ou Presumido). Contador: Indica o nome do contador responsável da parte contábil da Empresa.
Site: Indica endereço virtual da Empresa.
E-mail: Indica o endereço do correio eletrônico para contato com a Empresa.
Empresa Matriz: Indica se a empresa é a Matriz.
Filial: Indica se é uma filial. Ao selecionar esse campo, é preciso informar qual é a Empresa matriz para essa Filial.
Recupera ICMS: Indica se a Empresa tem recuperação do imposto ICMS.
Recupera IPI: Indica se a Empresa tem recuperação do imposto IPI.
Tipo de Atividade:
Indica o Tipo de atividade que a empresa se enquadra, podendo ser:
- Industrial ou equiparado
- Outros
Natureza Pessoa Jurídica
Sociedade empresarial geral: Indica a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, visando o lucro, que deve ser compartilhado.
Sociedade Cooperativa: Indica a participação livre de todos, respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
PisPasep base folha de salários: O PisPasep sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, é calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.
Entidade Relacionada:
O Cadastro de Empresas possui relação com outra entidade do sistema. Isso quer dizer que para cadastrar uma Empresa necessariamente deve existir essa entidade que deve ser informada no mesmo. Seria ela: