Sumário Rejeição NF-e
O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco (www.nfe.fazenda.gov.br).
A integração do DataPlus ERP com a secretaria da fazenda, para viabilizar a emissão de NFe, ocorre por acesso aos WebServices da receita federal.
Para que a NFe possa ser emitida é necessário que o computador no qual o DataPlus ERP está executando tenha acesso a internet e o certificado digital da empresa disponível
Problemas comuns ao gerar uma NFE:
Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e
Para resolver orientar o cliente a entrar na nota na aba NF-e e fazer a consulta da mesma.
Rejeição 213: CNPJ- Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
Este erro ocorre pelo fato que o CNPJ da empresa emitente não está igual ao do certificado utilizado para a validação da nota. Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:
- Verificar se o CNPJ está correto no cadastro da Empresa. Pode verificar isso em Cadastros > Empresas.
- Verificar o certificado setado nas configurações gerais. Pode verificar isso em Configurações > Configurações Gerais > NF-e Geral > Certificado padrão que será usado para validação da NF-e.
Rejeição 217: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ
Esse erro ocorre quando a nota que está consultando o processamento ainda não foi transmitida para a Receita, por isso, retorna essa mensagem.
Sendo assim, vá na nota, altere ela e tente transmitir novamente.
Rejeição 218: NF-e já cancelada na base de dados da Sefaz
Quando for emitida uma NF-e com a mesma numeração, série, CNPJ de uma outra NF-e que já havia sido cancelada, será retornado a rejeição "218 - NF-e já esta cancelada na base de dados da Sefaz".
Rejeição 221: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário
Essa rejeição ocorre quando o destinatário da NF-e confirmou o recebimento do documento (Evento de Manifestação Destinatário: Confirmação da Operação) e o emitente tentou realizar o registro de Cancelamento da nota.
Para conseguir cancelar a nota, a unica opção é o emitente entrar em contato com o Destinatário da NF-e e solicitar que registre outro Evento de Manifestação (Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada) sobre a nota fiscal que ele Confirmou e que o emitente deseja Cancelar.
Com qualquer um desses eventos homologados após a Confirmação da Operação, a nota poderá ser Cancelada.
Rejeição 232: IE do destinatário não informada
Quando o for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento (indIEDest = 2) ou Não Contribuinte (indIEDest = 9), que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seus Dados, será retornado a rejeição "232 - IE do destinatário não informada".
Como Resolver:
Deve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e. Para isso, consulte no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do Destinatário. Se existir uma Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ, a consulta mostrará. Veja os artigos a seguir para saber como realizar essa consulta:
Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?
Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
Esse erro ocorre quando foi emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário informada em seu cadastro não está vinculado ao CNPJ do mesmo.
Nesse caso, o problema é a IE informado no cadastro do cliente.
1º Se consultar no site do Sintegra e não tiver IE, deve retirar do cadastro do cliente.
2º O número da IE está igual, porém sua Situação Cadastral está Baixada, ou seja, nesse caso, o cliente não pode mais utilizar essa IE, sendo assim, retire ela do cadastro do cliente.
3º Caso o número esteja errado, arrumar ele no cadastro do cliente.
Depois de realizar a alteração, salvar o cadastro e refazer a nota novamente.
Rejeição 270 e 274: Código Município do Destinatário inexistente

Este erro ocorre pelo fato que no cadastro da cidade na qual o cliente se encontra não está informado o Código de Município (Código IBGE). Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:
- Confirmar se no cadastro da cidade está informado o Cód. IBGE;
- Caso esteja informado, mas permanece o erro, conferir o código do municio no site https://cidades.ibge.gov.br, pesquisando pelo nome da cidade e verificando o estado, vale lembrar que o código que deve ser informado no cadastro da cidade são os últimos 5 números, caso tenha zero a esquerda, não é necessário. Por exemplo: A cidade Amparo de São Francisco do estado Sergipe, seu cód. IBGE é 00100, sendo assim, ficará 100.

Nesse caso, estava informado o número correto do IBGE, mas o código deve ser informado apenas os 5 últimos números, ao retirar o número 35 e deixar somente 33700, excluir a NF e refazer, deu certo a emissão da NF.
- O código do município é inserido no cadastro da cidade. Para isso, vá em: Cadastros > Parceiros > Cadastro de Cidade. Encontre a cidade do cliente e no campo Cod. IBGE informe o código de município dele.
Rejeição 290: Certificado Assinatura inválido
Para resolver, verifique o certificado digital instalado na máquina emissora, pois essa rejeição indica que o certificado é inválido e deve ser reinstalado ou substituído
Rejeição 291: Certificado Assinatura Data Validade
Esta rejeição indica que o certificado digital que está sendo usado no momento não é mais válido
Para resolver basta verificar a data do certificado que esta sendo utilizado, caso esteja vencido deve-se trocar por um certificado válido.
Caso o certificado utilizado esteja dentro da validade, verificar com o usuário se ele fez a troca de certificado recentemente. Se houve essa troca e o certificado antigo ainda estiver instalado no micro, pode ocorrer conflito entre esses arquivos.
Para verificação acessar: Barra de tarefas > Gerenciar Certificados de Usuário > Pessoal > Certificados
Ao abrir a tela verificar o certificado que esta vencido e excluir o mesmo.



Também possui outra forma de abrir os certificados digitais, sendo:
Digitar na pesquisa do Windows "opções da internet" ou WIN + R > inetcpl.cpl, ao abrir entrar na aba "Conteúdo" > Certificados > Dessa forma conseguirá ordenar pelos certificados vencidos e realizar a exclusão do mesmo.


Rejeição 296: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR
Essa Rejeição ocorreu ao tentar manifestar uma nota de entrada, pois quando clica em transmitir a Sefaz recebe uma mensagem assinada, dessa forma, é verificado se o Certificado assinante está na Lista de Certificados Revogados (LCR), porém a Sefaz não deve ter conseguido consultar essa lista, podendo ser por perda de conexão com o endereço da Lista ou por a lista não ter sido disponibilizada pela certificadora.
Essa rejeição não significa que o certificado esteja revogado. O problema ocorreu porque a Sefaz não conseguiu consultar a lista para checar a validade do certificado, sendo assim, trata-se de um problema interno da Sefaz e não quer dizer que o seu certificado esteja com problema.
Nesse caso, tente transmitir novamente e verifique se dá certo.
Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Uma NFe é denegada pela SEFAZ quando o órgão identifica alguma irregularidade fiscal do seu emitente.
Segue algumas situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e: I.E. Suspensa, I.E. Cancelada, I.E. Baixada e I.E. Em Processo de Baixa.
O aviso da Sefaz (“Uso Denegado”) só aparece após a gravação da NFe em seus arquivos no campo “Status da NFe”, ou seja, ao final do processo de validação.
Isso significa que a NFe denegada já estará gravada e, portanto, o número da NFe não pode mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado, porque já consta nos arquivos da SEFAZ.
Embora uma NFe denegada não tenha valor fiscal, ela precisa ser registrada na contabilidade como denegada e guardada pelo prazo previsto na legislação.
Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Uma NFe é denegada pela SEFAZ quando o órgão identifica alguma irregularidade fiscal do seu destinatário.
Segue algumas situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada e I.E;
- Em Processo de Baixa.
O aviso da Sefaz (“Uso Denegado”) só aparece após a gravação da NFe em seus arquivos no campo “Status da NFe”, ou seja, ao final do processo de validação.
Isso significa que a NFe denegada já estará gravada e, portanto, o número da NFe não pode mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado, porque já consta nos arquivos da SEFAZ.
Embora uma NFe denegada não tenha valor fiscal, ela precisa ser registrada na contabilidade como denegada e guardada pelo prazo previsto na legislação.
Rejeição 303: Destinatário não habilitado a operar na UF - NFe
Para resolver a Rejeição 303: Destinatário não habilitado a operar na UF, deve-se verificar a situação cadastral do destinatário junto a SEFAZ, pois o mesmo está com alguma irregularidade. Situações as quais a inscrição estadual ocasionam a irregularidade da emissão da NF-e:
I.E. Suspensa
I.E. Cancelada
I.E. Baixada
I.E. Em Processo de Baixa
Nesse caso consultar a situação do CNPJ do destinatário na SEFAZ pelo site Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site doSINTEGRA
Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) estiver como "Não habilitado", haverá a rejeição pelo motivo 306 - IE do destinatário não está ativa na UF.
Sendo assim deve-se realizar a consulta no site https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC e verificar se o cadastro do cliente esta ativo. Caso não esteja, orientar o usuário a verificar essa situação com o cliente dele.
Rejeição 327: CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria
Esse erro ocorre quando uma NF-e é emitida com Finalidade (finNFe) igual à 4 - "Devolução de mercadoria" e o CFOP utilizado não tem essa função, ou seja, não é utilizado para devolução de mercadorias.
Nesse caso a Receita está informando que a Op. Fiscal informada não é utilizada para Devolução de Compra ou Venda, porém a Finalidade da nota provavelmente está Devolução, sendo assim, será necessário verificar se é a Finalidade da Nota que está errada ou a Operação Fiscal utilizada.
Caso a nota realmente seja de Devolução, então será necessário alterar a Op. Fiscal (CFOP), porém se realmente for uma nota de Entrada ou Saída de Mercadoria a Op. Fiscal está correta, então deverá verificar o Tipo da Nota, a qual deve estar como Normal.
Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria
Esse erro ocorre quando uma NF-e é emitida com CFOP de Devolução de Mercadoria e sua Finalidade (finNFe) é diferente de 2 - "NF-e Complementar" ou 4 - "Devolução de Mercadoria".
Nesse caso a Receita está informando que a Op. Fiscal informada é utilizada para Devolução de Compra ou Venda, porém a Finalidade da nota provavelmente está Normal, sendo assim, será necessário verificar se é a Finalidade da Nota que está errada ou a Operação Fiscal utilizada.
Caso a nota realmente não seja de Devolução, então será necessário alterar a Op. Fiscal (CFOP), porém se realmente for uma Devolução e a Op. Fiscal está correta, então deverá verificar o Tipo da Nota, a qual deve estar como Devolução_Compra ou Devolução_Venda.
Rejeição 330: Informar valor da AFRMM na importação por via marítima
Esse erro ocorre ao emitir uma NF-e de importação (CFOP iniciado com 3), onde foi indicado 1 no campo tpViaTransp, mas o campo vAFRMM não foi informado.
Para encontrar o problema, deverá confirmar as seguintes situações:
- Se existe o cadastro do imposto AFRMM em: Cadastros > Impostos.
- Se ele está informado na equivalência em: Configurações > Configurações Gerais > Vendas e Faturamento > Equiv. Impostos > "AFRMM".
- Se ele está marcado para incidir nas Operações Fiscais de Importação.
- Se foi informado seu valor no Resumo de Valores das Notas de Importação.
Rejeição 388: Código da Situação Tributária do IPI incompatível com o código de enquadramento Legal do IPI

Ocorre quando foi emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST informada.
Solução I
Foi alterado a CST do IPI, no cadastro de Operação Fiscal (Operação Fiscal não tributa IPI).
Solução II
Nesse caso, vá em: Cadastros > Operações > Cadastro Operação Fiscal > Encontre a que está utilizando.
Verifique qual é o Código de Enquadramento Fiscal do IPI com seu contador e informe no campo Código do Enquadramento Legal do IPI (Necessário somente se a operação NÃO incidir o IPI).
Situação 1:
A mensagem estava retornando pois na Operação Fiscal utilizada informou que o IPI é isento e não informou o Código de Enquadramento Legal do IPI (Necessário somente se a operação não incidir IPI)

Erro 403: forbidden
Este erro ocorre pelo fato do acesso ao WebService ter sido negado. Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:
- Verificar se existe o certificado digital instalado no computador e se o usuário está usando o certificado digital correto;
- Verificar se o certificado digital não está vencido;
- Verificar a conectividade com a receita federal, acessando o site https://nfe.fazenda.sp.gov.br/ws/nfeautorizacao4.asmx de um navegador, no computador do cliente. Ao acessar o site deverá ser exibida uma página com os serviços disponíveis. Caso o acesso não esteja disponível é provável que as configurações de segurança e rede não estejam permitindo o acesso, o responsável pela infraestrutura deve ser acionado.
Rejeição 420: Cancelamento para NF-e já cancelada
A Rejeição 420 "Cancelamento para NF-e já cancelada", indica que já existe uma NF-e com mesma Numeração e Série cancelada junto à base de dados da SEFAZ, ou seja, quando há uma segunda solicitação de cancelamento para uma mesma NF-e, que já se encontra cancelada
Rejeição 441: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99 - outros
Essa rejeição pode ocorrer devido ao seguinte fator, quando realizado a emissão de uma NF-e ou NFC-e e no tipo de pagamento ("tPag_YA02") for informado a condição de pagamento igual a "99 - Outros" e que não esteja preenchido a descrição do meio de pagamento, ocorrerá a rejeição.
Porem, vale lembra que a Sefaz não permite mais a forma de pagamento 99, mesmo com descrição. Então caso essa rejeição ocorra, a forma de pagamento deve ser alterada para uma forma de pagamento válida.
Rejeição 471 - Informado NCM=00 indevidamente
Este erro ocorre pelo fato que foi emitida uma NF-e com Finalidade de Emissão (finNFe) diferente de 3-NFe de Ajuste ou que não contenha o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e for informado o NCM igual a 00.
Para isso é necessário verificar os seguintes pontos:
- Verificar a Finalidade da Nota, se a mesma for de Ajuste e estiver Normal, Complementar ou Devolução, será necessário arrumar para Ajuste. (Nota Fiscal > Aba NF-e > Finalidade de Emissão).
- Caso a nota realmente não seja de Ajuste, será necessário arrumar o NCM do produto, já que o NCM 00 só pode ser utilizado para notas de ajuste.
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado for divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição "481 - Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ".

Os códigos de regime tributário são:
1 = Simples Nacional;
3 = Regime Normal.
Deve-se informar o Regime Tributário vigente na Sefaz no cadastro da empresa para que a nota seja autorizada
Rejeição 483: Valor do desconto maior que valor do produto
Quando for emitida uma NF-e com o Valor de Desconto (vDesc) maior que o Valor do Produto (vProd), a NF-e será rejeitada pelo motivo 483.
Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação/Pedido de Cancelamento intempestivo
Essa rejeição ocorre quando está tentando cancelar uma nota, mas o prazo de cancelamento estabelecido pela SEFAZ do Estado já acabou. Esse prazo varia entre 1 (24h) ou 7 (168h) dias, de estado para estado.
No Estado de São Paulo esse prazo é de 24 horas a partir da autorização de uso.
Para conseguir fazer o cancelamento após esse prazo, é preciso que a contabilidade da empresa acesse o site da Sefaz e solicite o cancelamento extemporâneo.
Rejeição 504: Data de Entrada/Saída posterior ao permitido
Esse erro ocorre quando o contribuinte está emitindo uma nota, que sua Data de Entrada/Saída é posterior a 30 dias da data de emissão informada na nota, que é o limite permitido.
Altere a data para uma menor que 30 dias para conseguir emitir a nota.
Rejeição 506: Data de Saída menor que a Data de Emissão
Esse erro ocorre quando for emitida uma NF-e e a Data de Saída ou Entrada for menor que a Data de Emissão da NF-e.
Deve-se verificar o campo Data Saída na tela da nota e fazer a alteração para uma data igual ou superior a data de emissão da NF-e
Rejeição 518: CFOP de entrada para NF-e de saída
Esse erro ocorre quando uma NF-e é emitida com CFOP de entrada (iniciada por 1, 2 ou 3), porém o Tipo de Operação está Saída.
Sendo assim, deve confirmar se a nota é uma saída ou uma entrada. Caso seja uma entrada será necessário ir no campo Operação e trocar para Entrada, contudo se for uma nota de saída deverá alterar a operação fiscal para um CFOP de saída (iniciada por 5, 6 ou 7).
Rejeição 519: CFOP de saída para NF-e de entrada
Esse erro ocorre quando uma NF-e é emitida com CFOP de saída (iniciada por 5, 6 ou 7), porém o Tipo de Operação está Entrada.
Sendo assim, deve confirmar se a nota é uma saída ou uma entrada. Caso seja uma saída será necessário ir no campo Operação e trocar para Saída, contudo se for uma nota de entrada deverá alterar a operação fiscal para um CFOP de entrada (iniciada por 1, 2 ou 3).
Rejeição: 523: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual a UF destinatário
Essa rejeição é apresentada quando, o 'CFOP' informado indica que é uma 'Operação Interestadual', porém, a UF do emitente e a UF do destinatário são iguais.
Rejeição 527: Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível
Quando for emitida uma NF-e que indica uma Operação de Exportação, ou seja, com o CFOP iniciado pelo dígito "7" (sete) e for informado CST de ICMS (Campo: ICMS / ICMS40 / CST - ID: N12) diferente de "41 - Não tributada" ou CSOSN (Campo: ICMS / ICMSSN102 / CSOSN - ID: N12a) diferente de "300 - Imune" será retornado a rejeição "527 - Operação de Exportação com informação de ICMS incompatível
Exemplo: Foi emitida uma NF-e com CFOP iniciado por "7" e com CST "40 - Isenta". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 527
Nesse caso é necessário verificar qual CST esta informada no ICMS e qual CSOSN esta sendo usado. Deve-se informar o CST "41 - Não tributado" ou quando o contribuinte for optante pelo Regime Simples Nacional, deve-se informar o CSOSN como "300 - Imune
Rejeição 528: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota
Ao tentar emitir uma NF Complementar de ICMS apresentou a mensagem: Rejeição 528: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota
Solução: A mensagem estava ocorrendo pois na Faixa de Tributação estava parametrizada a Alíquota do ICMS, e nesse caso por uma NF complementar de ICMS a alíquota deve ser zero pois não tem Base de calculo, os produtos ficam com a quantidade e valor zerados.

Podemos ver pelo XML da NF:

Após alterar a Faixa de Tributação tirando a Alíquota, deu certo transmitir a NF.
Rejeição 531: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
Esse erro ocorre quando o Total da Base de Cálculo do ICMS informado no grupo total da NF-e, é diferente da somatória da Base de Cálculo dos itens, ou seja, o valor do campo vBC (Grupo ICMSTot) deve ser igual a somatória dos campos vBC de cada produto.
Por exemplo: Item 1 - vBC = 100.99
Item 2 - vBC = 150.99
vBC Total = 251,98
Deve assim, verificar se está carregando algum valor errado pelo XML, caso estiver, verificar a configuração do imposto.
Rejeição 533: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
Essa Rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) onde o Total da Base de Cálculo do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vBCST) é diferente do somatório do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário (Campo: vBCST) de cada item, ou seja, vBCST [Item 1] + vBCST [Item 2] + vBCST [Item 3] = vBCST [Total]
Para resolver, deve verificar qual é a CST ou o valor do imposto ICMS ST que está sendo enviado nos itens e total da nota no arquivo XML.
Obs: Caso seja uma nota de complemento de ICMS ST, onde o valor é colocado direto no Resumo de Valores, pode ser que a CST do imposto ICMS esteja errada, onde só é enviado o valor total do imposto ICMS ST no somatório da nota, porém não é enviado no Item. Isso pode ocorre, pois no imposto ICMS a CST estava 00, porém para calcular o imposto ICMS ST, é preciso estar com a CST 10.
Essa situação pode ocorrer também quando no CFOP esta marcado a incidência dos impostos ST e Aproveitamento de Crédito, entretanto a CSOSN utilizada é a 101 - Com Permissão de Crédito ou seja estava enviando no XML somente o valor do aproveitamento de crédito de cada item e não o valor do ICMS ST.
Para ser enviado esses dois campos no XML o correto é utilizar a CSOSN 201 Com permissão de Crédito e com o e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Rejeição 539: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso

Esse erro ocorre quando for emitida uma NF-e e na Sefaz já existir outra NF-e, já autorizada, com o mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número, mas com, Data de Emissão, Tipo de Emissão ou Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso diferentes
Para resolver deve-se acessar a tela da nota que esta com rejeição e verificar no campo Status da Nf-e o número da chave de acesso que a receita retornou para poder fazer a troca através do banco de dados.
Ao pegar o número da chave deve-se acessar o servidor do cliente, abrir o SQL > Banco de dados > Tabelas > NotaFiscalNFe > Editar 200 linhas superiores > Clicar no botão SQL > Buscar a nota através do comando where numero = 2075 (número da nota que esta com erro) > Selecionar tudo e executar.
Após encontrar a nota, procurar a coluna ChaveNFe e informar a chave de acesso retornada pela receita.

Depois de trocar a chave de acesso, orientar o cliente a entrar na nota, ir na aba Nf-e e fazer a consulta da mesma.

Obs: Quando ocorrer essa mesma rejeição no sistema legado, não precisa fazer a troca da chave através do banco de dados. Para solucionar basta fazer a consulta pela aba NF-e na tela da nota mesmo que a situação será corrigida.

Rejeição 547: Chave de Acesso referenciada com Dígito Verificador inválido
Esse erro ocorre pelo fato que a chave de acesso referenciada na nota fiscal está com algum dado errado.
Nesse caso, é necessário verificar se a chave referenciada está correta, caso não esteja, é preciso corrigir ela.
Após corrigir, fazer novamente a nota que a estava referenciando.
Rejeição 556: Rejeição: Justificativa de entrada em contingência não deve ser informada para tipo de emissão normal
Esse erro ocorreu pelo fato que foi emitida uma nota fiscal onde foram informados os campos dhCont e xJust, os quais só podem ser utilizados quando há necessidade de entrada em contingência.
Sendo assim, na nota fiscal vá na Aba NF-e e verifique se no campo Forma de Emissão está informado Contigencia_FS, caso esteja, altere para Normal.
Após isso, tente transmitir novamente a nota que dará certo.
Rejeição 564: Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o Total dos Produtos e Serviços (Campo: total / ICMSTot / vProd - ID: W07) informado no Grupo de Totais da NF-e, for diferente do somatório dos itens (Campo: det / prod / vProd - ID: I11) que fazem parte do cálculo, será retornado a rejeição "564 - Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens".
Solução:
Deve ser verificado o valor total que foi apresentado o sistema e o valor que foi enviado ao XML. Pode ocorrer essa diferença quando há algum arredondamento de casas decimais ou quando o campo da de total da nota esta limitado a somente 10 caracteres. Se for o caso deve ser passado ao desenvolvimento para que eles façam o ajuste do sistema.
Rejeição 578: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
Esse erro ocorre quando à hora do evento enviado no XML (dhEvento) é superior à hora do servidor da Sefaz. Essa validação ocorre para qualquer tipo de evento: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação do Destinatário.
Verificar a data e hora no computador que está fazendo o procedimento, caso seja posterior ao horário atual de Brasilia. Arrumar a data e hora no computador em questão e tentar transmitir a nota novamente.
Rejeição 579: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência
Essa rejeição ocorre, pois está tentando vincular um evento (Carta de correção, Cancelamento ou Manifestação do Destinatário) onde a data desse evento está menor do que a data de autorização da NF-e.
Para resolver é só verificar a data de autorização da nota e a data do evento, onde a do evento tem que ser posterior ao da nota.
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Esse erro ocorre quando o parceiro se enquadra como Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e é utilizado o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente dos indicados abaixo:
102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Verifique o CSOSN utilizada na Operação Fiscal em: Cadastros > Operações > Cadastro de Operação Fiscal

Informe o CSOSN correto e salve o cadastro da operação, após isso exclua a NF e faça novamente.
Rejeição 602: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS
Essa rejeição ocorre quando foi emitida uma NF-e com o Total do PIS da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vPIS) diferente do somatório do Valor do PIS (vPIS) de cada item. O cálculo do Total do PIS da NF-e é feito a partir do somatório do Valor do PIS de cada item.
Solução
O problema é que na Nota de Recebimento de Remessa há valores para os impostos PIS e COFINS, os quais são carregados ao fazer a nota de Devolução de Remessa. Sendo assim, eles estão sendo informados no arquivo XML da nota nos valores totais, porém esses valores não estão sendo enviados no produto. Isso está ocorrendo, pois no cadastro da Operação Fiscal (Cadastros > Operação Fiscal) que está utilizando da nota na Aba Incidências não está marcado para incidir os impostos PIS e COFINS. Sendo assim, por favor, marque os dois impostos para incidir e salve o cadastro da Op. Fiscal. Vá na nota fiscal e atualize a Op. Fiscal, coloque outra e volte para a correta. Depois disso, tente transmitir a nota novamente que dará certo.
Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores que compõe o valor Total da NF.
Este erro ocorre quando o total da NFe (vNF) difere do somatório dos campos (vProd - vDesc + vST + vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIPI + vServ).
Nota SUFRAMA
Nesse caso a nota era do SUFRAMA, sendo assim, os descontos dos impostos (PIS, COFINS e ICMS) devem ir informados no campo vICMSDeson.
Porém estava carregando apenas o valor da base de calculo e o valor do ICMS nos campos vBC e vICMS. Isso ocorre, pois a CST informado na faixa de tributação para o enquadramento fiscal e estado do cliente estava errada, no caso estava C00.
Para esse caso a CST deve ser C30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) ou C40 (Isenta), pois são as CSTs que preveem o desconto do SUFRAMA.
Nota SUFRAMA Campo Desconto Arquivo XML
Nesse caso, o cliente utiliza ICMS Aproveitamento de Crédito, o desconto estava sendo destacado nos itens corretamente no arquivo XML e na tela da Nota Fiscal no sistema o mesmo estava sendo descontado no valor total da nota corretamente, porém o valor total do desconto não era enviado na somatória dos impostos no Arquivo XML (parte ICMSTot) no campo vDesc. Isso ocorreu, pois apesar de estar informado SUFRAMA no campo Área de Livre Comercio no cadastro do cliente, não estava informado seu Número de Registro, sendo assim, é só informar o número de registro do cliente no Suframa no respectivo campo, refazer a nota que dará certo.
Nota Fundo de Combate a Pobreza (FCP) ST
Essa rejeição ocorreu, pois no arquivo XML foi enviado o valor do imposto ICMS ST (vST) e o valor do imposto FCP ST (vFCPST), porém o valor total da nota (vNF) não estava considerando o valor do imposto vFCPST.
Verifique a configuração correta no imposto FCP ST na página Cadastro Impostos em Dúvida Imposto Fundo de Combate a Pobreza ST (FCP ST).
Devolução de Compra
Ao fazer uma nota de devolução de compra, aparece a seguinte mensagem: "Total da NF difere do somatório dos Valores que compõe o valor Total da NF", como resolver?
Solução
Abrir o xml da nota e verificar, pois provavelmente não esta indo a informação de CST do IPI.
Para resolver, ir no cadastro do produto, verificar o NCM e no cadastro do NCM inserir a CST do IPI.
Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido
Este erro ocorre pelo fato que em algum produto na nota não está com o código de barras correto.
- Verificar o Código de Barra dos produtos em Cadastros > Produto > Cadastros Produto > Aba Vendas > Código Barras.
- Se o código informado não for válido, inserir o correto, caso o produto não tenha, deixar esse campo em branco.
Rejeição 626: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto
Este erro ocorre pelo fato que foi informado CFOPs diferentes dos seguintes: 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5151, 5152, 6109, 6110, 6151, 6152, 6122 e 6123, quando no campo motDesICMS tiver o valor 7.
Rejeição 628: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela Sefaz.
A Rejeição (628):"Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela Sefaz [Limite]", indica que ao emitir uma NF-e o valor total da nota excede o limite máximo estabelecido pela SEFAZ e nesse caso a rejeição 628 irá ocorrer.
Cada estado é livre para definir o valor máximo total para um documento fiscal. Quando ultrapassado esse valor, a rejeição 628 será exibida. Algumas medidas devem ser tomadas para que esse documento seja adequado ao valor total permitido.
Rejeição 629: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial
Esse erro ocorre ao emitir uma NF-e (modelo 55) com Finalidade (finNFe) igual à "1-Normal", onde no Valor do Produto (vProd) está com erro (superior a R$0,01) referente a multiplicação entre o Valor Unitário de Comercialização (vUnCom) e a Quantidade Comercial (qCom).
Nesse caso, é necessário verificar no arquivo XML da nota esses campos para identificar o problema. Pode ser que a quantidade ou o valor não foi carregado.
Essa rejeição também pode ocorrer, caso no cadastro do produto os campos UN (Dados Gerais), Un. Compra (Compras) e Un.Venda (Vendas) estejam diferentes. Caso não deva ser, deixar as unidades iguais.
Obs I: Essa situação também pode ocorrer por conta da quantidade das casas decimais informada na Qtde Referencia. Por exemplo no caso abaixo a quantidade referencia tinha 6 casas decimais

E na RN NotaFiscal ConfigDecimais estava informado a mesma quantidade de casas decimais. Nesse caso foi necessário fazer um ajuste da regra deixando a mesma com a parametrização abaixo para que essa rejeição não ocorresse.

Rejeição 656: Consumo Indevido
Este problema ocorre quando há um grande volume de consultas no servidor da Sefaz em um período de tempo muito curto. O limite é de 600 consultas a cada 5 minutos para um mesmo certificado
Para a solução desse problema, pode-se aguardar a liberação pela Sefaz para novas consultas
Rejeição 660: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível
Esse erro ocorre ao emitir uma NF-e e for informado CFOP para operações com Combustível, e não for informado o Grupo de Combustível (tag: comb).
Observação: Apenas será obrigatório preencher o Grupo de Combustível para alguns CFOP's específicos. Segue uma relação completa dos CFOP's que quando usados, deve-se informar o Grupo de Combustível: 1.651, 1.652, 1.653, 1.658, 1.659, 1.660, 1.661, 1.662, 1.663, 1.664, 2.651, 2.652, 2.653, 2.658, 2.659, 2.660, 2.661, 2.662, 2.663, 2.664, 3.651, 3.652, 3.653, 5.651, 5.652, 5.653, 5.654, 5.655, 5.656, 5.657, 5.658, 5.659, 5.660, 5.661, 5.662, 5.663, 5.664, 5.665, 5.666, 5.667, 6.651, 6.652, 6.653, 6.654 ,6.655, 6.656, 6.657, 6.658, 6.659, 6.660, 6.661, 6.662, 6.663, 6.664, 6.665, 6.666, 6.667, 7.651, 7.654 e 7.667.
Para resolver deve ir no cadastro do produto na Aba Vendas, selecionar a opção Combustível e informar o Código ANP e Descrição ANP.
Rejeição 690: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

Este erro ocorre pelo fato que está tentando cancelar uma NF-e que está referenciada em diferentes CT-es ou MDF-es. Sendo assim, a Receita não permite o cancelamento de nota fiscal vinculada a CT-e ou MDF-e.
Verifique se é possível o cancelamento desses vínculos com a transportadora, caso não, a nota não poderá ser cancelada.
Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual.
Essa rejeição ocorre quando é emitida uma nota fiscal que tenha umas das circunstâncias abaixo:
Operação Interestadual de saída normal. idDest=2 (Indicador de Destino da Mercadoria) tpNF=1 (Tipo da NF-e) finNFe=1 (Finalidade da NF-e)
Origem da mercadorias (campo orig) igual a (1, 2, 3 ou 8). 1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6. 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7. 3 - Nacional - Mercadoria ou bem de conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%. 8 - Nacional - Mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%.
Caso o emitente seja de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00%.
Caso o valor da Alíquota do ICMS for maior que 12.00% para os demais casos.
Nesse caso, peça para o cliente verificar com seu contador qual é a Alíquota e CST do ICMS para esses produtos no estado da BA. Também deve ver qual é a Alíquota e CST para os impostos ICMS Alíquota Interna e ICMS DIFAL para esse estado, pois a mensagem que está dando, está dizendo que a alíquota informada para esses impostos está errada. Depois disso, é só arrumar no Enquadramento Fiscal e estado do cliente no cadastro da Faixa de Tributação (Cadastros > Produto > Faixa de Tributação).
OBS: Caso o problema ocorra no Salamanca, acesse o cadastro do cliente informado na nota, vá na aba cliente e verifique/altere os campos Tipo de Cliente e Indicador da Inscr. Estadual do Cliente.
Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Este erro ocorre pelo fato que não foi informado a alíquota e o valor do imposto ICMS Difal e ICMS Aliq. Interna para a UF de destino. Para retornar essa rejeição a nota será uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) com Consumidor Final (tag: indFinal = 1) e Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9). Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:

- Verificar primeiramente se na Operação Fiscal utilizada na nota e nos produtos está marcada para incidir os impostos. Pode verificar isso em Cadastros > Operações > Cadastro de Operação Fiscal.
- Verificar se na Faixa de Tributação utilizada pelos produtos tem configurado a Alíquota, Coef Base e CST nos dois impostos (ICMS Difal e ICMS Aliq. Interna) para o Enquadramento Fiscal e Estado do cliente. Pode verificar isso em: Cadastro > Produtos > Faixa de Tributação
Obs1: O Cliente sendo pessoa jurídica não desenquadra a operação do DIFAL ou de ser Consumidor Final.
Obs2: Se o Cliente não é revendedor e não é contribuinte (Isento IE) ele se enquadra como consumidor final, sendo obrigatório o destaque do DIFAL
Obs3: Se o cliente é Não Contribuinte, onde a venda é interestadual (fora do estado) e não deve tributar os impostos ICMS Difal e ICMS Aliq. Interna, e mesmo assim está solicitando esses impostos, quer dizer que a CST informada para o imposto ICMS está errada, pois se estivesse informada a correta, nessas condições não iria pedir tributar os impostos ICMS Difal e ICMS Aliq. Interna, sendo assim, pedir para o cliente verificar qual é a CST correta com o contador.
Solução 1
Produtos importados:
Identifiquei que na faixa de ICMS, dos produtos importados, estava configurado de forma errada a alíquota de 4 % e 18%. Inseri para ICMS = 4%, alíquota interna = 18% e DIFAL = 4%.
Solução 2
Quando o ICMS normal tiver redução na base de cálculo. Isso, não influencia no DIFAL, ou seja, a Lei diz que independentemente da redução, o DIFAL deve ser aplicado integralmente.Logo o DIFAL não considera redução do ICMS, deve ser aplicado integralmente.
Solução 3
O sistema na versão atual, 58.2, já contempla uma correção, onde se o cliente tem beneficio fiscal e o valor do imposto Difal deve ir zerado, pois o mesmo na Faixa de Tributação tem Redução na Base de Calculo fazendo com que seu valor fique zero, ele será enviado no arquivo XML da nota mesmo sem ter valor (ou seja, o sistema verifica se existe o DIFAL e inclui ele no XML sem verificar seu valor), isso irá ocorrer quando o Tipo da Nota for Normal. Contudo quando for outro tipo de nota, por exemplo, devolução de compra ou venda, o sistema deve verificar se o Difal tem valor.
Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Este erro ocorre pelo fato que foi emitida uma NF-e onde ocorre um das situações a seguir e a mesma estiver descritas na operação da NF-e, informando também o Grupo de ICMS para Uf de Destino (ICMSUFDest).
1º - Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
2º - Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
3º - Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
4º - Operação de prestação de serviços (ISSQN);
5º - Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
Exceções a regra:
- A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
- A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
Sendo assim, é preciso verificar no cadastro do cliente, qual é seu enquadramento fiscal e seu estado. Já que o parceiro deve ser Consumidor Final (indFinal = 1), indicar Operação com Não Contribuinte (indIEDest = 9) e ser Operação Interestadual (idDest = 2).
Obs: No ERP caso no campo Nr.Incrição no cadastro de cliente esteja inscrito "ISENTO" o IndIEDest do XML sempre será 2, mesmo que no enquadramento fiscal no cliente esteja IndIEDest=9 ou IndIEDest=1 por exemplo
Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.

Esse erro ocorre quando for emitida uma nota, onde o Indicador de IE (indIEDest) for igual a "9" - Não Contribuinte, e a operação não ocorrer com consumidor final (indFinal diferente de 1) e não for Operação com o Exterior (idDest diferente de 3).
Nesse caso terá que verificar o enquadramento fiscal do cliente, caso esteja como Consumidor ou Revendedor e o cliente for isento de IE, o indIEDest enviado será igual a 2, porém se o parceiro pertencer a um estado que não aceita esse valor (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP), obrigatoriamente será enviado 9.
Como foram mandados o indIEDest = 9 e indFinal = 0, a Receita retorna essa rejeição, pois o cliente (destinatário) não é contribuinte de ICMS e não é revendedor, sendo assim, é obrigatório informar ele como Consumidor final (indFinal = 1).
Para isso, será necessario ir em: Cadastros > Parceiros > Cadastro.
Encontre o parceiro, vá na aba Cliente e mude o Enquadramento Fiscal para Não Contribuinte.
Situação 1:
A mensagem retornou pois o Cliente estava cadastrado com CPF:

E no Tipo de cliente estava como "Revendedor" e no Indicador da Inscr. Estadual do Cliente estava "Não contribuinte"

Por ser um Cliente CPF deve ser informado Tipo de cliente "Consumidor" ou "Não contribuinte":

Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final. (Situação no sistema ERP)

Também pode ocorrer nessa situação por exemplo o cliente ser CNPJ, possuir inscrição estadual e não estar informada:

Nesse caso foi somente preciso consultar os dados e realizar a transmissão da nota fiscal.
Rejeição 703: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento
Quando for emitida uma NF-e em que a data-hora de emissão for maior que a data-hora da Sefaz, no momento do recebimento do documento, será retornado a rejeição "703 - Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento".
Solução: Verificar a data e horário se estão informados corretamente.
Rejeição 732: CFOP de operação interestadual e idDest diferente de 2.
Quando for emitida uma NF-e com Operação de Destino (idDest) diferente de "2 - Interestadual" e o CFOP dessa Operação for Interestadual (CFOP iniciado por 2 ou 6), será retornado a rejeição "732 - CFOP de operação interestadual e idDest <> 2".

Nesse caso, se o cliente for fora do país, deverá utilizar CFOP iniciado por 7.
Ou o erro pode ocorrer também quando for usado um CFOP que se inicia com 6 para uma venda dentro do estado. Nesse caso orientar o cliente a usar um CFOP que inicie com 5
Rejeição 733: CFOP de operação interna e idDest <> 1.
Esse erro ocorre ao emitir uma nota fiscal com Operação de Destino (idDest) diferente de "1 - Estadual" e o CFOP dessa Operação for Estadual (CFOP iniciado por 1 ou 5).
Nesse caso, se o cliente for fora do estado, IdDest 2 - Interestadual, deverá utilizar CFOP iniciado por 2 ou 6.
--
Nesse caso a mensagem retornou pois no Pedido de Venda foi informado CFOP 5.101 (dentro do Estado):

Ao puxar o pedido para fazer a NF não apagou a Operação de Saída 1 VENDAS (dentro do Estado), só informou o CFOP 6.913 (fora do estado) e como não apagou a Operação de Saída não mudou o CFOP dos produtos, ficando com o CFOP 5.101:

Ao excluir a NF e refazer puxando o pedido de Vendas, primeiro apagou a Operação de Saída e depois informou o CFOP correto da NF (6.913) onde informou automaticamente esse CFOP para todos os produtos, deu certo transmitir a NF.
Rejeição 778: Informado NCM inexistente
Exemplo 1:
Esse erro ocorre pelo fato que foi informado no produto um NCM que não existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
Nesse caso é necessário ir em: Cadastros > Produto > Cadastro de Produtos.
Verificar o NCM informado nos produtos, caso verifique um que não exista, encontrar o correto e informado no cadastro do produto.
Exemplo 2:
Ao tentar transmitir uma NF, apresentou essa rejeição:

Podemos ver na Rejeição que se refere ao 'nItem:2' e na NF não tem esse item, isso pode ocorrer quando é digitado na linha do Item: 2 e depois apagado, é necessário excluir a linha:

Após excluir a linha e gravar a NF, deu certo trasmitir.
Exemplo 3:
Ao tentar transmitir uma NF apresenta a mensagem:

A mensagem estava retornando pois o NCM cadastrado no produto estava expirado:


Após alterar para um NCM válido, deu certo transmitir a NF.
Rejeição 793: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado
O problema acontece pois o cliente é de fora do estado e os impostos ICMS, Difal, Alíquota interna e fundo de combate à pobreza não estão corretamente configurados na Faixa de Tributação.
Para saber qual faixa e qual enquadramento fiscal alterar primeiramente acesse: Cadastros > Parceiros > Cadastro, pesquise o cliente para o qual está emitindo a nota, na aba geral verifique o estado e na aba cliente verifique o enquadramento fiscal do mesmo.
Acesse Cadastros > Produto > Cadastro Produtos, pesquise o produto da nota e verifique qual o NCM dele.
Acesse Cadastros > Produto > NCM, pesquise o NCM do produto e verifique a faixa de tributação.
De posse das informações de estado, enquadramento fiscal e faixa de tributação acesse Cadastros > Produto > Faixa de Tributação, pesquise a faixa verificada no NCM do produto, clique em editar, localize o estado do cliente e para os impostos ICMS, Difal, Alíquota interna e fundo de combate à pobreza, no campo enquadramento fiscal, localize aquele informado no cadastro do cliente e preencha as informações de Alíquota, CoefBase, CST e Obs de acordo com os dados passados pelo contador, salve o cadastro.
A nota anteriormente feita deve ser excluída e uma nova feita para que as alterações sejam carregadas.
Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
Essa rejeição ocorre quando foi emitida uma NF-e de Operação sem a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e o CST do imposto ICMS é um da lista abaixo:
10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST;
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Para resolver deve verificar os produtos dessa nota e descobrir qual produto está mandado uma dessas CST ou CSOSN na nota. A CST poderá ser vista na Faixa de Tributação no Enquadramento Fiscal e Estado do Cliente (Cadastros > Produto > Faixa de Tributação), já a CSOSN pode confirmar no cadastro da Operação Fiscal (Cadastros > Operações > Cadastro Operação Fiscal). Após encontrar o produto vá no cadastro do NCM (Cadastros > Produto > NCM) desse produto e verifique com o contador qual seria o código do CEST, informe ele no campo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), depois disso, atualize os dados na nota e tente transmitir novamente.
Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]
Esse erro ocorre quando é informada uma Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3).
Deve ir em: Cadastros > Produto > Cadastro Produtos.
Verificar qual é a NCM do produto e se está com a unidade que deve ir. Caso não esteja ir na Aba Venda e informar em Parâmetros Tributáveis a Unidade Tributável (Unid. Trib.) e o Fator de conversão (Fator Conv.).
OBS: se após a mudança o erro ainda ocorrer, provavelmente é que o fator de conversão está errado, pedir para o cliente validar o correto junto ao contador.
Rejeição 868: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados
Esse erro ocorre quando foi emitida uma NF-e de operação interestadual (idDest=2) e foi informado os Grupos Veiculo Transporte (id:X18; veicTransp) e Grupo Reboque (id: X22). Ou seja, foi enviada as informações de Placa e UF na nota.
Sendo assim, a Receita Federal não permite informar a Placa nas informações da transportadora para vendas interestaduais desde 02/07/2018, por isso, o sistema não deve enviar essas informações no arquivo XML mesmo se colocar na tela da nota.
Só deve enviar quando for vendas estaduais, salvo exceções a regra:
Obs1: a critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se cMun (id:C10) do Emitente <> cMun (id: E10) do Destinatário.
Obs.2: Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e.
Rejeição 879: Informado item “Produzido em Escala NÃO Relevante” e não informado CNPJ do Fabricante [nItem:nnn]
Essa rejeição ocorre quando no cadastro do material na aba "Vendas" não está preenchido o campo "Informações de Produção em Escala Relevante" Portanto confira se no cadastro do material se esse campo está preenchido corretamente:

Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e o GTIN (antigo código EAN ou código de barras - tag: cEAN) contiver o prefixo inválido.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. É importante considerar que o campo cEAN pode ser preenchido com:
Código de 8 números (GTIN - 8) Código de 12 números (GTIN - 12) Código de 13 números (GTIN - 13) Código de 14 números (GTIN - 14) Vazio (em branco) Termo literal: "SEM GTIN"
Nesse caso, no código de barras de 13 números foi inserido um prefixo que não é válido para a Receita, sendo assim, será preciso confirmar e depois alterar no cadastro do produto.
Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
Ao tentar transmitir uma NF-e apresenta a mensagem: 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999], deve-se verificar se o GTIN informado para o produto esta devidamente cadastro e vinculado a um NCM ativo.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Gtin
Ao fazer consulta do GTIN (Código de Barras) podemos validar se o NCM esta cadastrado:

Nesse caso, orientar o cliente a regularizar o cadastro.
Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) (nItem: 4)

Ao tentar emitir uma NF retornou a mensagem: Rejeição 894 - GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) (nItem: 4)
A mensagem retornou pois o Código de Barras do produto não é cadastrado no CCG.
Podemos ver pela pesquisa do Código de Barras:

Após apagar o Código de Barras do cadastro do produto, deu certo transmitir a NF-e.
Rejeição 904: Informado indevidamente campo valor de pagamento
Quando você usa uma forma de pagamento com o tipo sem pagamento, a nota fiscal não pode possuir valor, tem que ir zerada (R$0,00) e está com o valor de R$ 1,00, zerar valor da nota e transmitir novamente.
Rejeição 927: Número do item fora da ordem sequencial
Esse erro ocorre quando emitida uma NF-e no qual foi informado vários itens e o número sequencial do item (tag det) no arquivo XML está fora de ordem consecutiva.
A versão atual do sistema já foi alterada para enviar os itens na sequência no arquivo XML mesmo quando é excluído algum item no salvamento da nota.
Se no cliente a versão estiver anterior e ocorrer essa mensagem é preciso refazer a nota sem excluir nenhum item.
Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet
Esse erro ocorre quando for emitida uma nota com produto tributado pelo ICMS 60 ou CSOSN 500, para operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, Normal).
Nesse caso será necessário seguir os seguintes procedimentos:
- Cadastrar o imposto ICMS ST Retido na Saída em: Cadastros > Impostos

- Informar o imposto cadastrado no campo ICMS de Substituição Tributário Retido em: Configurações > Configurações Gerais > Vendas e Faturamento > Equiv. Impostos.

- No cadastro da Operação Fiscal que irá utilizar na nota, deve marcar ele para incidir.


- Ao fazer a nota, o imposto estará sendo mostrado no Resumo de Valores, porém não deve ser colocado nenhum valor.

Obs: Caso ainda não tenha no cliente, também deverá ser setado um novo Schema, pode encontrar ele no seguinte caminho: \\sqlsrv\DadosSQL\Alteracoes NFe\PL_009_V4_NT_2018_005_v1.20
Com isso a nota fiscal é autorizada:

Rejeição 999: Erro não catalogado
Esse erro ocorre muitas vezes por alguma indisponibilidade, falha ou intermitência no Sefaz. Esse é um retorno genérico para uma falha que não possui uma mensagem padrão mapeada, ou para falhas e exceções na Aplicação da Sefaz.
Nesse caso, consulte a chave de acesso da nota na Receita, caso não conste na base de dados do Sefaz, verifiquei o status do serviço, se estiver em Operação, tente transmitir novamente a nota e verifique qual mensagem irá retornar. Geralmente será retornado a mensagem de Autorizada.
Rejeição 1115: Grupo IBS/CBS não informado [nItem: 1]

A Nota Técnica 2025.002 estabelece que, a partir de janeiro de 2026, a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) deverão obrigatoriamente incluir os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se esses campos estiverem ausentes, a SEFAZ retornará a rejeição 1115 – IBS/CBS não informado [nItem: 1]
Solução:
Nesse caso deve verificar o CFOP utilizado para fazer a nota, caso esse CFOP não tenha marcação para incidência desses impostos, os mesmos devem ser marcados, ou se não forem tributar na nota deve ser informado a CST e Class Trib de cada um deles.
