Aplicação do Fator de Redução no Cálculo do IRRF

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Após o cálculo de IRRF, conforme Desconto Simplificado do Imposto de Renda no resultado do IRRF calculado aplica-se o Fator de Redução coma seguinte fórmula:


R$ 978,62 - (0,133145 x Base IRRF) (onde 978,62 equivale ao valor da Dedução do Fator Redutor e 0,133145 equivale ao Fator Redutor)

Após aplicação do Fator de redução obtém-se o valor do IR devido.

Exemplo de cálculo:

· Salário bruto: R$ 6.516,43 · Dedução por 2 dependentes: R$ 379,18 - INSS = 721,88 · Base de cálculo do IR: R$ 6.516,43 – R$ 379,18 - 721,88 = R$ 5.415,37 Aplicação da tabela progressiva: · R$ 5.415,37 × 27,5% = R$ 1.489,23 · Parcela a deduzir: R$ 908,73 · IR apurado: R$ 580,49 Aplicação da redução do IR: · Redução: R$ 978,62 –( 0,133145x 6.516,43) = R$ 867,63 · Valor da redução aplicada: R$ 110,99 Imposto de Renda devido: (580,49 – 110,99) = 469,50