Motivo de Afastamento

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O Cadastro de Motivo de Afastamento é uma entidade pertencente ao DataPlus Folha. Essa entidade é destinada ao registro dos Motivos que podem acarretar afastamento do funcionário.

O afastamento do trabalho acontece quando a pessoa fica incapacitada de realizar suas funções por algum motivo, sendo de forma temporária ou permanente.


Para o cadastro deve observar a tabela 18 do e-Social, que já tem os códigos e motivos previstos.

Atributos

Código: Número que identifica a Motivo de Afastamento, pode ser usado número sequencial ou digitado manualmente.

Descrição: Usado para identificar o Motivo de afastamento.

Sefip:

SEFIP é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, aplicativo que permite ao empregador gerar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, e a GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social.

Código Sefip Início: Nesse campo deve ser informado o código usado na Sefip, para o início do afastamento.

Código Sefip Final: Nesse campo deve ser informado o código usado na Sefip, para o término do afastamento.

Gerar Ocorrência durante afastamento: Deve ser assinalado esse campo, se for enviar informações para a sefip, durante o afastamento.

Código Rais: Informar o código do afastamento, usado na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Código e-Social: Informar o código do afastamento, usado no e-Social.

Gera Complemento de INSS: Essa Opção deve ser selecionada quando será complementado o benefício do INSS pela empresa. Nesse caso, o sistema fará o complemento pelo valor que for lançado no cadastro de afastamento, no campo Valor Referência e lançará no evento informado no campo: Gerar Evento Auxiliar.

Benefício remunerado pelo INSS: Deve ser assinalado, quando o salário, durante o afastamento, for pago pelo INSS.

Não descontar dos dias trabalhados: Essa opção deve ser selecionada se os dias afastados não forem diminuir nos dias trabalhados.

Exemplo: Se o funcionário mensalista ficou afastado por 10 dias no mês, e no afastamento cadastrado para ele estiver selecionada essa opção, o sistema pagará os 30 dias, sem descontar os 10 dias do afastamento.

Pago pela Empresa: Deve ser assinalado, quando o salário, durante o afastamento, for pago pela Empresa.

Ao assinalar essa opção, vai habilitar o campo Evento utilizado para pagamento.

Evento utilizado para pagamento Nesse campo vai informar o Evento que será pago o salário referente ao afastamento.

Ao dar Enter na grid abre a pesquisa de Eventos, para que possa escolher o evento que será informado nesse campo.

Gerar Evento Auxiliar: Deve ser assinalado, quando precisa de uma base de cálculo para calcular o valor a pagar.

Por Exemplo: Se o funcionário está afastado por Acidente de trabalho, embora o benefício seja pago pelo INSS, a empresa precisa recolher FGTS sobre o valor do salário do empregado durante o tempo do afastamento. Assim, nesse campo vai informar qual o Evento que o sistema usará para lançar o valor do afastamento e assim fazer o cálculo do FGTS a recolher.

Também é utilizado esse campo para informar o evento que o sistema fará o lançamento do complemento de valor do INSS para o funcionário. Nesse caso vai informar qual o evento que será lançado o pagamento, quando marcada a opção Gera Complemento de INSS.

Ao dar Enter na grid abre a pesquisa de Eventos, para que possa escolher o evento que será informado nesse campo.

Detalhe, O Evento escolhido deverá estar configurado na Natureza do Evento como Neutro