Férias em dobro
Férias em dobro, na legislação trabalhista brasileira, ocorre quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo). Nesses casos, o empregador é obrigado a pagar ao empregado o valor das férias em dobro, incluindo o adicional de 1/3 constitucional, além de conceder as férias em um período posterior, se ainda não tiverem sido gozadas.
Para o cálculo das férias em dobro no sistema se faz necessário informar o evento para cálculo do valor em dobro, na regra de negócio: "Cálculo de Referências nas Férias", no campo: "EventoFeriasDobro"
Após, o sistema no processamento das férias, se o funcionário tiver direito a férias em dobro, já vai efetuar automaticamente o lançamento do valor em dobro, assim como o 1/3 equivalente:

