Envio da Admissão do Trabalhador

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Para enviar a admissão de um trabalhador ao e-Social, a empresa deve utilizar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador). O envio deve ser feito até 24 horas antes do início das atividades do trabalhador.

No e-Social, tem ainda a possibilidade de fazer o envio do registro preliminar (S-2190) que é uma opção para registrar a admissão de um trabalhador quando a empresa não possui todas as informações completas no momento da contratação, enquanto o cadastro inicial (S-2200) é o registro completo e definitivo da admissão. O registro preliminar (S-2190) serve como um registro provisório, com um prazo para a empresa enviar os dados completos através do S-2200.

Prazo de envio: A admissão deve ser enviada até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador. O evento S-2190 (registro preliminar) precisa ser enviado até o dia anterior ao início das atividades e terá validade estendida até o dia 7 do mês seguinte. Se a empresa não enviar todos os dados cadastrais do evento S-2200 até essa data, a admissão não será efetivada no sistema (e-Social).

Importante: A data de admissão não pode ser alterada no e-Social. Em caso de erro, o evento S-2200 deve ser excluído e um novo cadastramento deve ser realizado. O não cumprimento do prazo pode gerar multas e punições.