Sumário Rejeição NF-e
O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco (www.nfe.fazenda.gov.br).
A integração do DataPlus ERP com a secretaria da fazenda, para viabilizar a emissão de NFe, ocorre por acesso aos WebServices da receita federal.
Para que a NFe possa ser emitida é necessário que o computador no qual o DataPlus ERP está executando tenha acesso a internet e o certificado digital da empresa disponível
Problemas comuns ao gerar uma NFE:
Erro 403 - forbidden
Este erro ocorre pelo fato do acesso ao WebService ter sido negado. Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:
- Verificar se existe o certificado digital instalado no computador e se o usuário está usando o certificado digital correto;
- Verificar se o certificado digital não está vencido;
- Verificar a conectividade com a receita federal, acessando o site https://nfe.fazenda.sp.gov.br/ws/nfeautorizacao.asmx de um navegador, no computador do cliente. Ao acessar o site deverá ser exibida uma página com os serviços disponíveis. Caso o acesso não esteja disponível é provável que as configurações de segurança e rede não estejam permitindo o acesso, o responsável pela infraestrutura deve ser acionado.
Rejeição 274: Código Município do Destinatário inexistente
Este erro ocorre pelo fato que no cadastro da cidade na qual o cliente se encontra não está informado o Código de Município (Código IBGE). Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:
- Confirmar se no cadastro da cidade está informado o Cód. IBGE;
- Caso esteja informado, mas permanece o erro, conferir o código do municio no site https://cidades.ibge.gov.br, pesquisando pelo nome da cidade e verificando o estado, vale lembrar que o código que deve ser informado no cadastro da cidade são os últimos 5 números, caso tenha zero a esquerda, não é necessário. Por exemplo: A cidade Amparo de São Francisco do estado Sergipe, seu cód. IBGE é 00100, sendo assim, ficará 100.
Rejeição 213: CNPJ- Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital
Este erro ocorre pelo fato que o CNPJ da empresa emitente não está igual ao do certificado utilizado para a validação da nota. Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:
- Verificar se o CNPJ está correto no cadastro da Empresa. Pode verificar isso em Cadastros > Empresas.
- Verificar o certificado setado nas configurações gerais. Pode verificar isso em Configurações > Configurações Gerais > NF-e Geral > Certificado padrão que será usado para validação da NF-e.
Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Este erro ocorre pelo fato que não foi informado a alíquota e o valor do imposto ICMS Difal e ICMS Aliq. Interna para a UF de destino. Para retornar essa rejeição a nota será uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) com Consumidor Final (tag: indFinal = 1) e Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9). Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:
- Verificar primeiramente se na Operação Fiscal utilizada na nota e nos produtos está marcada para incidir os impostos. Pode verificar isso em Cadastros > Operações > Cadastro de Operação Fiscal.
- Verificar se na Faixa de Tributação utilizada pelos produtos tem configurado a Alíquota, Coef Base e CST nos dois impostos (ICMS Difal e ICMS Aliq. Interna) para o Enquadramento Fiscal e Estado do cliente. Pode verificar isso em: Cadastro > Produtos > Faixa de Tributação
Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido
Este erro ocorre pelo fato que em algum produto na nota não está com o código de barras correto.
- Verificar o Código de Barra dos produtos em Cadastros > Produto > Cadastros Produto > Aba Vendas > Código Barras.
- Se o código informado não for válido, inserir o correto, caso o produto não tenha, deixar esse campo em branco.
Rejeição: Uso Denegado
Uma NFe é denegada pela SEFAZ quando o órgão identifica alguma irregularidade fiscal do seu emitente ou até mesmo do seu destinatário.
O aviso da Sefaz (“Uso Denegado”) só aparece após a gravação da NFe em seus arquivos no campo “Status da NFe”, ou seja, ao final do processo de validação.
Isso significa que a NFe denegada já estará gravada e, portanto, o número da NFe não pode mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado, porque já consta nos arquivos da SEFAZ.
Embora uma NFe denegada não tenha valor fiscal, ela precisa ser registrada na contabilidade como denegada e guardada pelo prazo previsto na legislação.