CSOSN
O que é CSOSN?
O Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) é uma lista enumerada de operações de uma empresa, que estabelece critérios tributários para cada situação, quando esta é classificada no regime do Simples Nacional.
Essa classificação tem tanta relevância, pois, conforme os ajustes feitos no SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais), o CSOSN deverá constar na Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) e Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) Veja:
“O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970”.
Assim, é fundamental ficar atento à classificação da mercadoria comercializada para manter-se dentro da regularidade e evitar confusão com o Fisco.
Qual a diferença entre CSOSN e CST? O Código de Situação Tributária (CST) é utilizado pelas empresas que escolhem pelo regime normal de tributação. Já o CSOSN, como já foi dito anteriormente, é utilizado por aqueles que optam pelo regime do Simples Nacional.
Ambos os códigos definem a situação tributária da mercadoria da empresa, ou seja, indicam as características de tributação: se será padrão, isenta, ou terá redução de base de cálculo, por exemplo.
Assim, qualquer equívoco na classificação desses códigos em relação ao produto é capaz de gerar prejuízos para a empresa, seja por ocasionar o pagamento de um imposto indevido, ou por deixar de pagar aqueles que eram necessários.
Tais resultados acarretariam problemas fiscais, sendo suficientes para produzirem até mesmo a incidência de multas aos responsáveis!
Portanto, ficar de olho nas regras para a aplicação correta desses códigos é fundamental para obter uma gestão eficaz e eficiente.
Observação: Contar com um profissional especializado em contabilidade, nessas circunstâncias, é extremamente fundamental.
É ele quem te auxiliará nas decisões e ajudará a escolher o código de forma a garantir a legalidade do seu negócio.
Assim, a seguir, apresentamos uma tabela com os dados que servem de orientação para integrar um produto com relação ao CSOSN e com o CST.
Tabela CSOSN O Código de Regime Tributário (CRT) estabeleceu que o contribuinte que optar pelo Simples Nacional — representado pelo código “1”— precisará se atentar para os dados pertencentes ao CSOSN. Observe:
A partir dessa escolha, a opção CSOSN abre 10 ramificações de alternativa, sendo cada uma delas ligada a um tipo de segmento, ficando a cargo do gestor da empresa enquadrar seu produto. Veja:
Códigos (Dígitos) Descrição
101 Tributação pelo Simples com Permissão de Crédito
102 Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito
103 Isenção do ICMS no Simples para receita bruta
201 Simples Nacional com Permissão de Crédito e ICMS por Substituição Tributária
202 Simples Nacional sem Permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária
203 Isenção do ICMS no Simples para faixa da Receita Bruta e com cobrança de ICMS por substituição tributária
300 Imunidade
400 Não tributado pelo Simples
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição
900 Outros. (neste código estão todas as operações que não se encaixam nos demais já citados).
Observação: Vale ressaltar que para identificar a origem do produto, é utilizado a tabela "A" do SINIEF, que é válida tanto para o CSOSN, quanto para o CST. Observe:
