Empresa

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O cadastro de empresas é uma entidade pertencente ao DataPlus Folha. Essa entidade representa os dados Jurídicos da empresa, seu regime tributário e a parametrização de alíquotas. Tem por objetivo fazer a gestão empresarial, ter o controle administrativo e estrutural da empresa, podendo controlar empresa matriz e suas filiais, cada qual com seu cadastro distinto.

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Atributos

O Cadastro de Empresas possui uma série de informações que devem ser preenchidas:

Código: É o número que identifica a empresa.

Nome: Indica o nome da Empresa.

Nome Fantasia: Nome fantasia da empresa ou outro nome para identificar mais rápido a Empresa.

Tipo Identificação (Tipo Ident.): Identifica se a Empresa cadastrada tem características física, jurídica ou condomínio agrícola. Segue uma breve explicação sobre cada tipo:

  • Física: a pessoa física é todo ser humano enquanto indivíduo, concreto, detentor de direitos e deveres.
  • Jurídica: a pessoa jurídica é uma entidade que reúne patrimônio e pessoas que contêm uma finalidade específica, esta pode ser a produção de um bem, prestação de serviços ou comercialização de produtos. O termo se refere a empresas, governos, organizações, etc.
  • Condomínio Agrícola: O condomínio rural é uma forma de propriedade conjunta ou solidária. em que os proprietários, também chamados de condôminos, possuem frações sobre o todo da propriedade. Neste tipo de contrato agrário, não existe divisão da propriedade em lotes. Todos são proprietários dentro de uma única matrícula.


Data Cadastro: Informar a data que foi inserido o Cadastro da Empresa no Sistema.


No Tipo de Identificação "Física" habilita os campos:

CPF: Campo para indicar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

RG/CEI: Campo para indicar o número do Registro Geral (RG) ou o Cadastro Específico do INSS (CEI).

  • RG: O Registro Geral, ou popularmente conhecido com carteira de identidade, é um documento com a finalidade de confirmar a identidade da pessoa, cidadãos nascidos e registrados no Brasil e nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros, como também é utilizado para solicitar outros documentos.
  • CEI: O Cadastro Específico do INSS é um banco de dados que reúne informações de pessoas físicas que se igualam a empresas. Em outras palavras, o CEI era destinado para as pessoas que exercem atividades profissionais, mas que possuem categoria de empresa.
  • Aniversário: Campo para informar a data de aniversário da Pessoa Física.


No Tipo de Identificação "Jurídica" habilita os campos:

CNPJ: Campo para indicar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

  • CNPJ : O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é uma forma de registro feita pela Receita Federal para identificar as empresas e suas movimentações financeiras e demais informações de interesse das administrações tributárias do Município, Estado e União.
  • IE: Campo para indicar o número da Inscrição Estadual (IE).

- IE: A Inscrição Estadual é composta de números, sendo o registro da empresa como contribuinte do ICMS liberado pela Secretaria de Fazendo de cada estado. Através da inscrição a empresa passa a ter um registro formal do seu negócio junto a Receita Estadual.

  • Fundação: Campo para informar a data de fundação da Empresa.


No Tipo de Identificação "Condomínio Agrícola" habilita os campos:

CEI: Campo para indicar o número do Cadastro Específico do INSS (CEI)

  • CEI: O Cadastro Específico do INSS é um banco de dados que reúne informações de pessoas físicas que se igualam a empresas. Em outras palavras, o CEI era destinado para as pessoas que exercem atividades profissionais, mas que possuem categoria de empresa.
  • Indefinido: Campo sem informação definida.
  • Fundação: Campo para informar a data de fundação da Empresa.

Outras UF (Campo mais utilizado no DataPlus ERP, onde existe a parametrização de impostos para Faturamento.

Ao preencher o cadastro com Estado e Inscrição, indica que existe a ST (substituição tributária) e existe uma apuração diferente por Estado e Inscrição. Na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é gerado um campo Inscrição Substituto Tributário, desta forma a apuração é feita através do livro tributário evitando gerar guia individual.

Existem campos que deve ser preenchidos para o funcionamento dessa entidade, são eles:

Estado (UF): Indica o Estado.

Número Inscrição (Nr. Inscrição): Campo onde identifica do número da Inscrição Estadual.

EX: Indica se o campo foi marcado para exclusão.


Dados Principais

É utilizado para inserir maiores detalhes referente aos dados da Empresa.

Endereço: Campos onde cadastra o endereço da Empresa.

País: Identificador que define o país da Empresa.

CEP: Campo para inserir o CEP. Quando o CEP está cadastrado é inserido todos os dados que compõem ele: cidade, bairro e logradouro.

OBS: Caso o CEP ainda não esteja cadastrado, pode ser feito o cadastro do CEP novo, em Cadastro de Logradouros.

Estado: Identifica o Estado da Empresa.

Cidade: Identificador que define a cidade onde se encontra a Empresa.

Bairro: Identificador que define o bairro onde se encontra a Empresa.

Logradouro: Campo para inserir o endereço da Empresa, por exemplo, sua rua, avenida, etc.

Número: Número do estabelecimento da Empresa.

Complemento: Campo auxiliar caso seja necessário inserir algum complemento de endereço. Exemplo: Bloco, Apartamento, Andar, etc.

Caixa Postal (Cx. Postal): Campo auxiliar caso queira inserir a caixa postal.

Telefone: Identifica o DDD e o número de telefone da Empresa.

Empresa Matriz: Campo destinado a informar se a empresa é a Matriz. ou ?Filial.

Filial: Indica se é uma filial. Ao selecionar esse campo, é preciso informar qual é a Empresa matriz para essa Filial.

Tipo de Atividade: Indica o Tipo de atividade que a empresa se enquadra, podendo ser:

- Industrial ou equiparado

- Outros

CNAE: Campo destinado a informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, da Empresa.

Inscr. Municipal: Campo destinada a informar a Inscrição Municipal da Empresa.

Recupera ICMS: Indica se a Empresa tem recuperação do imposto ICMS.

Recupera IPI: Indica se a Empresa tem recuperação do imposto IPI.

A Inscrição Municipal é o cadastro de uma nova empresa no município onde ela estará estabelecida. Ele deve ser feito após o registro na Junta Comercial e gera um número de identificação municipal.

Natureza Jurídica: A natureza jurídica de uma empresa é a classificação que determina a estrutura do negócio. Ou seja, é ela quem define as regras, deveres que os sócios devem seguir, assim como os direitos que eles têm. Podendo ser:

Sociedade empresarial geral: Indica a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, visando o lucro, que deve ser compartilhado.

Sociedade Cooperativa: Indica a participação livre de todos, respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

PisPasep base folha de salários: O PisPasep sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, é calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.


Parceiro Equivalente:

Dados Auxiliares


Documento Auxiliar: Escolher uma das opções que identifica o tipo de documento auxiliar da Empresa, e o respectivo número, podendo ser:

  • Indefinido: Deixar como indefinido se não tiver documento auxiliar a informar.
  • CAEPF:

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF é um dispositivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil usado para colher informações relacionadas às atividades econômicas de Pessoas Físicas (PF), obrigatório para toda Pessoa Física que atua como empregadora, ou seja, que possuem um ou mais empregados prestando-lhes serviços.

O cidadão que exerce atividades econômicas como contribuinte individual, segurado especial ou equiparado a empresa deve ter uma inscrição para cada estabelecimento urbano ou rural (imóvel rural) onde exerce suas atividades, conforme art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018.

  • CNO:

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. Este cadastro é necessário para que você possa cumprir as suas obrigações tributárias (entregar declarações e realizar pagamentos) e, ao final da obra, obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra. Você precisará desta certidão para averbar a construção no registro de imóveis.

Tipo do CAEPF: Esse campo é habilitado quando o Documento auxiliar informado for CAEPF. Informar qual o tipo de Caepf da empresa, podendo ser:

  • Indefinido: Sem informação de Caepf.
  • Contribuinte Individual: São pessoas que trabalham por conta própria e que presta serviços à empresa ou equiparado, sem relação de emprego.
  • Produtor Rural: É a pessoa física que explora, em sua propriedade ou de terceiros, a agricultura, a pecuária, a silvicultura, a aquicultura, a pesca ou o extrativismo de produtos vegetais, animais ou minerais.
  • Segurado Especial: É aquele trabalhador rural com direito a aposentadoria e benefícios previdenciários sem a obrigação de contribuir com o INSS. Nesse caso, a contribuição destinada à seguridade social, é incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

Ind. Subst. Patronal de Obra: Esse campo é habilitado quando o Documento auxiliar informado for CNO. Escolher entre as opções:

- Indefinido

- Contribuição Patronal Substituída

- Contribuição Patronal Não Substituída

Natureza Jurídica: Informar a Natureza Jurídica que a empresa se enquadra.

A natureza jurídica é uma espécie de classificação pela qual se determina a categorização e estrutura de uma empresa, definindo exigências e normas que terão que ser obedecidas pelos sócios. Ela deve estar em consonância com o porte, a composição do quadro societário, o plano de negócios , o valor do capital social e a própria finalidade da entidade.

Classificação Tributária: Informar a classificação tributária conforme tabela.

A Classificação Tributária é utilizada para definir a tributação de uma empresa e calcular as contribuições previdenciárias.

Indicador de Contribuição Substituída: Esse campo é habilitado para informar quando a classificação tributária for: Simples Nacional com /ambas tributações. Escolher entre as opções:

- Não se Aplica

- Contr. Subst. Integralmente

- Contrib. não substituída

- Contrib não Subst Concom Contrib.

O Contribuinte substituído é aquele que recebe a mercadoria já com o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias, retido ou recolhido pelo contribuinte substituto.

Ind. Forma Trib. Contr. Prev. Prod. Rural Esse campo é habilitado para informar quando a classificação tributária for: Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Escolher entre as opções:

- Não se /aplica

- Sobre comercialização Produção

- Sobre Folha de Pagamento.

Caracterização: Marcar se a Empresa for optante pela desoneração da Folha de Pagamento.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

Folha de Pagamento


Modelo Eventos: Informar qual o modelo de Eventos será utilizado pela empresa. Os modelos de Eventos são previamente cadastrados em cadastro \ Tabelas Parâmetros \ Modelo de Eventos

Caracterização: Informar como se caracteriza a empresa, podendo ser:

- Cooperativa:

A cooperativa é uma sociedade de natureza civil, formada por no mínimo 20 pessoas, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns. Os próprios associados, seus líderes e representantes têm total responsabilidade pela gestão e fiscalização da cooperativa.

- Construtora:

A construtora é a empresa que tem a função de executar a obra de um empreendimento. Ela está encarregada de contratar a mão de obra qualificada e fornece todo o maquinário e materiais necessário para sua construção.

- Entidade Educativa sem fins lucrativos:

Entidade sem fins lucrativos são companhias que reúnem um grupo de pessoas em prol do bem comum para atingir um objetivo de cunho social, cultural, filantrópico, entre outros. Assim, essa categoria de empresa não busca o lucro financeiro ou acumulação de capital

Sistema de Ponto: Informar qual o Sistema de Ponto utilizado pela Empresa, podendo ser:

- Não Utiliza

- Manual

- Mecânico

- Não Eletrônico Alternativo

- Eletrônico alternativo

- Eletrônico Outros

PAT: Informar se a Empresa utiliza Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda e sua gestão é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde.

Modalidade: Selecionar qual a modalidade do serviço prestado, podendo ser:

  • Serviço Próprio:

A modalidade de serviço próprio ou autogestão acontece quando a empresa se responsabiliza pela produção das refeições. Nesse caso, contrata funcionários para a produção e distribuição desses alimentos nas próprias instalações.

- Administração de Cozinha:

Na administração de cozinha terceirizada, contrata-se uma empresa para preparar e servir os alimentos dentro do estabelecimento. Por isso, é necessário ter um espaço adequado para o refeitório, que siga todas as legislações sanitárias vigentes.

- Refeições convênio / Alimentação Convênio:

O que tem sido muito adotado por companhias menores ou com menos funcionários, que não dispõem de tanto espaço, é o vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios que são importantes para os colaboradores.

Nessa modalidade, o trabalhador recebe o cartão e, com ele, pode comprar refeições e lanches em restaurantes e lanchonetes (com o VR) ou fazer compras em supermercados, padarias e outros estabelecimentos (com o VA).


- Refeições transportadas:

Se a empresa não conta com espaço para preparar e servir, é possível optar pela modalidade de refeições transportadas. Assim, a organização deve contratar uma empresa terceirizada para preparar as refeições em sua sede e apenas entregar o alimento.

- Cesta Básica:

Cesta básica é um conjunto de alimentos que seria suficiente para o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta, contendo quantidades balanceadas de proteínas, calorias, ferro, cálcio e fósforo.

Está definida no Decreto Lei 399, tanto em relação aos produtos a serem pesquisados, quanto suas respectivas quantidades.

Quantidade de Trabalhadores: Informar a quantidade de trabalhadores que participam do programa.

Até 5 Salários Mínimos: Dos funcionários que participam do programa informar quantos ganham até 5 salários mínimos.

Acima de 5 Salários Mínimos: Dos funcionários que participam do programa informar quantos ganham acima de 5 salários mínimos.

Responsável: Informar dentre os cadastrados no sistema, qual é o Responsável pela empresa.

Empresa de Trabalho Temporário: Selecionar caso se trate de uma empresa de trabalho temporário.

Registro no Ministério do Trabalho: se for empresa de trabalho temporário, informar o registro no MTE.

Datas de Obrigatoriedade do e-Social: Datas em que a empresa ´passou a ter obrigatoriedade de envio de informações ao e-Social.

  • Implem. Inicial: Data do início da implantação do e-Social
  • Evts N. Periódicos: São os eventos que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos específicos para resultar na necessidade do envio. Ex: S-2190, S-2299.
  • Evts Periódicos: São eventos relacionados a acontecimentos com datas fixas para acontecer, como por exemplo, a folha de pagamentos. Ex: S-1200, S-1210, etc
  • Evts SST: São as informações relacionadas à saúde e segurança do trabalhador que as empresas precisam enviar ao e-Social.

Porte da Empresa: Informar a classificação da Empresa. As opções de porte de empresa são: Microempresa ou empresa de pequeno porte e Outro porte.

O porte da empresa é definido por dados financeiros, como a receita bruta, ou dados referentes a capacidade produtiva, como o número de funcionários. Para fins de tributação e financiamento, o faturamento anual é o indicador mais utilizado no Brasil.

  • Microempresa: Composta de um ou mais sócios, podendo ter até 20 funcionários (dependendo do segmento) e com limite anual de receitas de até R$360 mil.
  • Pequeno Porte: Constituída por sócio, esse porte empresarial abrange negócios de até 100 funcionários e limite anual de ganhos de R$4,8 milhões.
  • Outro Porte: Outra tipo de empresa que não se enquadram nas duas opções anteriores.

Nr. Proprietários: Informar o número de Proprietários / Sócios da empresa.

Tributação: Consiste em informar as alíquotas e códigos de tributação que a empresa deve pagar para o governo.

Cód. FPAS: Informar o código de FPAS da Empresa.

A sigla FPAS significa Fundo da Previdência e Assistência Social. É um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce. A DARF é o nome da guia de pagamento do tributo, no caso, o INSS.

Cód. Terceiros: Informar o código de Terceiros da empresa.

O código de terceiros é o que representa todas as entidades e fundos que irão receber os valores gerados pelo FPAS e demais índices de contribuição. Ele é o somatório dos códigos de cada entidade ou fundo beneficiado.

Cód. INSS (GPS):Informar o código da GPS de acordo com o enquadramento da empresa.

​A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizado pelos contribuintes, facultativos ou não, e pelo empregado doméstico.

Alíquotas: Ao selecionar esse botão vai abrir a tela para parametrização dos impostos. Preencher os campos referente aos recolhimentos, conforme abaixo:

RAT: Risco Ambiental do Trabalho (RAT) >> Informar a alíquota do RAT.

É uma contribuição previdenciária que leva em consideração os riscos das atividades exercidas. Todos os trabalhadores estão expostos a riscos no exercício de suas funções, pois, no ambiente de trabalho, pode haver uma série de agentes – físicos, químicos e biológicos – que muitas vezes afetam a saúde, o corpo, a mente e o bem-estar. Como forma de melhorar a segurança do trabalho e prevenir possíveis custos decorrentes da cobertura de acidentes ou doenças do trabalho, a lei prevê o pagamento do RAT pelas empresas.

FAP: Fator Acidentário de Prevenção >> Informar a alíquota do FAP.

É um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que variam de 1%, 2% ou 3% dependendo da atividade da empresa. O FAP visa incentivar a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, premiando empresas com menor índice de acidentalidade e penalizando aquelas com mais acidentes.

FAP Ajustada: Fator Acidentário de Prevenção ajustado >> Informar o resultado, conforme descrito abaixo.

FAP ajustada (Fator Acidentário de Prevenção ajustado) é o resultado da multiplicação do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) pela alíquota do FAP, que varia de 0,5 a 2,0, com o objetivo de ajustar o valor da contribuição previdenciária da empresa para financiamento dos benefícios acidentários

Acidente de Trabalho: Informar o percentual.

A alíquota de acidente de trabalho é o resultado da aplicação do FAP sobre o RAT. É o valor final da contribuição que a empresa paga para o INSS, considerando tanto o grau de risco da atividade quanto o desempenho da empresa em relação à segurança no trabalho. Exemplo: Se uma empresa tem um RAT de 2% e um FAP de 0,8, a alíquota de acidente de trabalho será de 1,6% (2% * 0,8).

INSS Patronal: Informar a alíquota de INSS Patronal.

O INSS Patronal é a contribuição destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Destina-se ao que deve ser pago pelo empregador para assegurar os benefícios previdenciários de seus empregados. Essa contribuição faz parte do sistema de seguridade social do Brasil.

Todas as empresas são obrigadas a pagar o INSS patronal, com exceção do MEI (caso não contrate nenhum funcionário). As empresas do Simples Nacional (Microempresas – ME – e Empresas de Pequeno Porte – EPP) recolhem o INSS Patronal no próprio DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto aos demais tributos.

INSS Patronal Terceiros: Informar a alíquota.

As contribuições de terceiros são uma forma pela qual as empresas contribuem com a concretização de direitos sociais, como educação, saúde, lazer e o bem-estar as pessoas.

Em regra, além da contribuição patronal de 20% sobre o total das remunerações e o percentual devido ao GIILRAT que pode variar de 1 a 3% (sem esquecer o que dispõe o Fator Acidentário de Prevenção - FAP), os empregadores também são obrigados a contribuir a outras entidades, conhecidas como "terceiros".

INSS Terceiros: Informar a alíquota.

Para o cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), cada empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS.

Para apuração dos encargos sociais (Tabela “A”), será considerada uma alíquota de 5,8% para as empresas em geral.

Lembramos mais uma vez que cada empresa deve levar em consideração o seu próprio enquadramento e alíquota.

Tipo de Lotação Tributária (e-Social):Informar qual a lotação Tributária da Empresa.

Trata-se de uma condição diferenciada de tributação que acontece através da informação prestada ao governo a respeito de quem receberá o FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) pago por determinada empresa.

O e-Social dispõe de, ao todo, 14 tipos de lotação tributária para que prestador e tomador possam relatar a natureza do trabalho realizado.

IRPF em Regime de Caixa: Selecionar se a folha de pagamento da empresa utiliza o Regime de Caixa.

Mais detalhes na página: IRPF em Regime de Caixa.

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