Rejeição Manifesto MDF-e

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Rejeição 539: Duplicidade de MDF-e com diferença na Chave de Acesso

Ao emitir um MDF-e e já existir outro emitido com o mesmo CNPJ emitente, modelo, série e número, mas com a data de emissão, tipo de emissão ou código numérico ou outras posições da chave de acesso diferentes, retornará a rejeição 539.

Solução:

Para resolver deve-se verificar a chave de acesso que foi informada na mensagem quando ocorreu o erro para poder fazer a troca através do banco de dados.



Ao pegar o número da chave deve-se acessar o servidor do cliente, abrir o SQL > Banco de dados > Tabelas > dbo.ManifestoMDFe > Editar 200 linhas superiores > Clicar no botão SQL > Buscar o manifesto através do comando where numero = 138 (número do MDF-e que esta com erro) > Selecionar tudo e executar.

Após encontrar o MDF-e, procurar a coluna ChaveMDFe e informar a chave de acesso retornada pela receita.

Após fazer essa alteração no banco, solicitar ao usuário que o mesmo faça a consulta do manifesto através da aba MDF-e para que o mesmo seja autorizado.

Rejeição 663: Percurso informado inválido

Essa rejeição ocorre quando esta sendo feito um Manifesto para um Estado e o percurso não foi informado.

Exemplo: Manifesto esta sendo emitido em SP para SC, no percurso irá passar por PR:


Solução:

Deve ser informado o percurso:

Rejeição 686: CNPJ- Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o emitente

Quando for emitido um MDF-e e houver outro(s) MDF-e(s) ainda não encerrado pelo mesmo CNPJ emitente há mais de 30 dias, será retornado a rejeição "686 - Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o emitente".

Exemplo:

Foi emitido um MDF-e no dia 01/10/2022, não encerrado pelo emitente. No dia 02/11/2022, um outro MDF-e foi emitido pelo mesmo CNPJ. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 686.

Nesse caso deve verificar no sistema se tem algum MDF-e que ainda não foi encerrado há mais de 30 dias informado para o mesmo cliente.

Se tiver algum deve-se estar encerrando o mesmo.

Rejeição 716: CNPJ / CPF do responsável pela geração do CIOT inválido.

Solução:

Essa rejeição ocorre quando a empresa esta fazendo um transporte terceirizado porém quem fez a emissão do CIOT foi a própria empresa e não o motorista terceirizado. Essa situação pode ocorrer quando o motorista é uma pessoa física. Nesse caso deve ser informado o CNPJ da empresa no cadastro de veículos campo Responsável e não o CPF do motorista, fazendo essa alteração o erro irá parar de ocorrer.

Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário.

Solução:

Essa rejeição ocorre quando a empresa esta fazendo um transporte terceirizado porém quem fez a emissão do CIOT foi a própria empresa e não o motorista terceirizado.

Para solucionar deve-se marcar no cadastro do veículo a opção Veículo Próprio já que foi a própria empresa que fez a emissão do número do CIOT.

Após fazer o ajuste, basta fazer a transmissão do manifesto novamente.