Contratos

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O cadastro de contrato é uma entidade pertencente ao DataPlus ERP. Essa entidade representa os cadastros de contratos feitos pela empresa com o objetivo de registrar todo e qualquer contrato utilizado pela mesma com suas devidas informações.

Cadastros > Contratos

Atributos

O cadastro de contratos possui uma série de informações que devem ser preenchidas.

Número: Número sequencial dos contratos cadastrados.

Descrição: Descrição breve do contrato.

Número do contrato: Número de controle do contrato.

Data do contrato: Data que o contrato foi efetuado.

Cliente: Cliente que utilizará os serviços do contrato.

Cidade: Cidade que o cliente reside.

Estado: Estado que o cliente reside.

Grupo econômico: Grupo econômico pertencente ao cliente.

Moeda: Moeda que será efetuado o pagamento do contrato.

Centro de custo: Departamento responsável ao serviço prestado.

Início: Mês e ano que o contrato se iniciou.

Término: Mês e ano de término de contrato.

Dia do vencimento: Dia do mês limite de pagamento do contrato.

Informações de Faturamento:

Município de tributação: Define o local que o serviço será prestado, dentro da própria empresa ou em outra localidade. Será atribuído a tributação específica da cidade que o serviço será prestado.

Estado/Cidade prestação de serviço: Estado e Cidade onde será efetuado o serviço.

Natureza da operação: Forma como será calculada a operação do serviço, podendo escolher entre:

  • Nenhum * Exigível * Não Incidência * Isenção * Exportação * Imunidade * Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial * Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial * Processo Administrativo

Exigível: Indica que a operação é tributável e o ISS deve ser recolhido normalmente. É a situação padrão para a maioria das prestações de serviço.

Não Incidência: Aplica-se a casos em que o tributo simplesmente não pode ser cobrado, por falta de previsão legal. Não há fato gerador para a cobrança. Exemplo: A prestação de serviços para o exterior, cujo resultado se concretize fora do país, pode ser um caso de não incidência de ISS.

Isenção: Diferente da não incidência, a isenção ocorre quando, por força de lei, há uma dispensa do pagamento do tributo, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido. É um benefício fiscal concedido por lei.

Exportação: Esta opção é específica para a prestação de serviços para o exterior, desde que o resultado do serviço seja verificado no exterior. Nesses casos, a operação não sofre a incidência do ISS.

Imunidade: É uma limitação constitucional ao poder de tributar, que impede a cobrança de impostos sobre determinadas pessoas, bens ou situações. É um conceito mais amplo e superior à isenção, pois está previsto na Constituição Federal. Exemplo: A imunidade tributária recíproca impede que os entes federativos (União, estados e municípios) cobrem impostos uns dos outros.

Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial: Usado quando a cobrança do tributo é suspensa devido a uma decisão judicial (liminar ou sentença). A empresa fica temporariamente desobrigada de recolher o imposto até o julgamento final do processo.

Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo: Similar ao item anterior, mas a suspensão da cobrança ocorre por conta de um processo administrativo em análise, que questiona a validade do tributo cobrado.