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- Construtora:
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A construtora é a empresa que tem a função de executar a obra de um empreendimento. Ela está encarregada de contratar a mão de obra qualificada e fornece todo o maquinário e materiais necessário para sua construção.
A construtora é a empresa que tem a função de executar a obra de um empreendimento. Ela está encarregada de contratar a mão de obra qualificada e fornece todo o maquinário e materiais necessário para sua construção.


- Entidade Educativa sem fins lucrativos:  
- Entidade Educativa sem fins lucrativos:  
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'''Modalidade:''' Selecionar qual a modalidade do serviço prestado, podendo ser:
'''Modalidade:''' Selecionar qual a modalidade do serviço prestado, podendo ser:


- Serviço Próprio:
* Serviço Próprio:


A modalidade de serviço próprio ou autogestão acontece quando a empresa se responsabiliza pela produção das refeições. Nesse caso, contrata funcionários para a produção e distribuição desses alimentos nas próprias instalações.
A modalidade de serviço próprio ou autogestão acontece quando a empresa se responsabiliza pela produção das refeições. Nesse caso, contrata funcionários para a produção e distribuição desses alimentos nas próprias instalações.

Edição das 12h30min de 20 de junho de 2024

O cadastro de empresas é uma entidade pertencente ao DataPlus Folha. Essa entidade representa os dados Jurídicos da empresa, seu regime tributário e a parametrização de alíquotas. Tem por objetivo fazer a gestão empresarial, ter o controle administrativo e estrutural da empresa, podendo controlar empresa matriz e suas filiais, cada qual com seu cadastro distinto.


Atributos

O Cadastro de Empresas possui uma série de informações que devem ser preenchidas:

Código: É o número que identifica a empresa.

Nome: Indica o nome da Empresa.

Nome Fantasia: Nome fantasia da empresa ou outro nome para identificar mais rápido a Empresa.

Tipo Identificação (Tipo Ident.): Identifica se a Empresa cadastrada tem características física, jurídica ou condomínio agrícola. Segue uma breve explicação sobre cada tipo:

  • Física: a pessoa física é todo ser humano enquanto indivíduo, concreto, detentor de direitos e deveres.
  • Jurídica: a pessoa jurídica é uma entidade que reúne patrimônio e pessoas que contêm uma finalidade específica, esta pode ser a produção de um bem, prestação de serviços ou comercialização de produtos. O termo se refere a empresas, governos, organizações, etc.
  • Condomínio Agrícola: O condomínio rural é uma forma de propriedade conjunta ou solidária. em que os proprietários, também chamados de condôminos, possuem frações sobre o todo da propriedade. Neste tipo de contrato agrário, não existe divisão da propriedade em lotes. Todos são proprietários dentro de uma única matrícula.


Data Cadastro: Informar a data que foi inserido o Cadastro da Empresa no Sistema.


No Tipo de Identificação "Física" habilita os campos:

CPF: Campo para indicar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

RG/CEI: Campo para indicar o número do Registro Geral (RG) ou o Cadastro Específico do INSS (CEI).

  • RG: O Registro Geral, ou popularmente conhecido com carteira de identidade, é um documento com a finalidade de confirmar a identidade da pessoa, cidadãos nascidos e registrados no Brasil e nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros, como também é utilizado para solicitar outros documentos.
  • CEI: O Cadastro Específico do INSS é um banco de dados que reúne informações de pessoas físicas que se igualam a empresas. Em outras palavras, o CEI era destinado para as pessoas que exercem atividades profissionais, mas que possuem categoria de empresa.
  • Aniversário: Campo para informar a data de aniversário da Pessoa Física.


No Tipo de Identificação "Jurídica" habilita os campos:

CNPJ: Campo para indicar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

  • CNPJ : O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é uma forma de registro feita pela Receita Federal para identificar as empresas e suas movimentações financeiras e demais informações de interesse das administrações tributárias do Município, Estado e União.
  • IE: Campo para indicar o número da Inscrição Estadual (IE).

- IE: A Inscrição Estadual é composta de números, sendo o registro da empresa como contribuinte do ICMS liberado pela Secretaria de Fazendo de cada estado. Através da inscrição a empresa passa a ter um registro formal do seu negócio junto a Receita Estadual.

  • Fundação: Campo para informar a data de fundação da Empresa.


No Tipo de Identificação "Condomínio Agrícola" habilita os campos:

CEI: Campo para indicar o número do Cadastro Específico do INSS (CEI)

  • CEI: O Cadastro Específico do INSS é um banco de dados que reúne informações de pessoas físicas que se igualam a empresas. Em outras palavras, o CEI era destinado para as pessoas que exercem atividades profissionais, mas que possuem categoria de empresa.
  • Indefinido: Campo sem informação definida.
  • Fundação: Campo para informar a data de fundação da Empresa.

Outras UF (Campo mais utilizado no DataPlus ERP, onde existe a parametrização de impostos para Faturamento.

Ao preencher o cadastro com Estado e Inscrição, indica que existe a ST (substituição tributária) e existe uma apuração diferente por Estado e Inscrição. Na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é gerado um campo Inscrição Substituto Tributário, desta forma a apuração é feita através do livro tributário evitando gerar guia individual.

Existem campos que deve ser preenchidos para o funcionamento dessa entidade, são eles:

Estado (UF): Indica o Estado.

Número Inscrição (Nr. Inscrição): Campo onde identifica do número da Inscrição Estadual.

EX: Indica se o campo foi marcado para exclusão.


Dados Principais

É utilizado para inserir maiores detalhes referente aos dados da Empresa.

Endereço: Campos onde cadastra o endereço da Empresa.

País: Identificador que define o país da Empresa.

CEP: Campo para inserir o CEP. Quando o CEP está cadastrado é inserido todos os dados que compõem ele: cidade, bairro e logradouro.

OBS: Caso o CEP ainda não esteja cadastrado, pode ser feito o cadastro do CEP novo, em Cadastro de Logradouros.

Estado: Identifica o Estado da Empresa.

Cidade: Identificador que define a cidade onde se encontra a Empresa.

Bairro: Identificador que define o bairro onde se encontra a Empresa.

Logradouro: Campo para inserir o endereço da Empresa, por exemplo, sua rua, avenida, etc.

Número: Número do estabelecimento da Empresa.

Complemento: Campo auxiliar caso seja necessário inserir algum complemento de endereço. Exemplo: Bloco, Apartamento, Andar, etc.

Caixa Postal (Cx. Postal): Campo auxiliar caso queira inserir a caixa postal.

Telefone: Identifica o DDD e o número de telefone da Empresa.

Empresa Matriz: Campo destinado a informar se a empresa é a Matriz. ou ?Filial.

Filial: Indica se é uma filial. Ao selecionar esse campo, é preciso informar qual é a Empresa matriz para essa Filial.

Tipo de Atividade: Indica o Tipo de atividade que a empresa se enquadra, podendo ser:

- Industrial ou equiparado

- Outros

CNAE: Campo destinado a informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, da Empresa.

Inscr. Municipal: Campo destinada a informar a Inscrição Municipal da Empresa.

Recupera ICMS: Indica se a Empresa tem recuperação do imposto ICMS.

Recupera IPI: Indica se a Empresa tem recuperação do imposto IPI.

A Inscrição Municipal é o cadastro de uma nova empresa no município onde ela estará estabelecida. Ele deve ser feito após o registro na Junta Comercial e gera um número de identificação municipal.

Natureza Jurídica: A natureza jurídica de uma empresa é a classificação que determina a estrutura do negócio. Ou seja, é ela quem define as regras, deveres que os sócios devem seguir, assim como os direitos que eles têm. Podendo ser:

Sociedade empresarial geral: Indica a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, visando o lucro, que deve ser compartilhado.

Sociedade Cooperativa: Indica a participação livre de todos, respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

PisPasep base folha de salários: O PisPasep sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, é calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.


Dados Auxiliares

Documento Auxiliar: Escolher uma das opções que identifica o tipo de documento auxiliar da Empresa, e o respectivo número, podendo ser:

  • Indefinido: Deixar como indefinido se não tiver documento auxiliar a informar.
  • CAEPF:

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF é um dispositivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil usado para colher informações relacionadas às atividades econômicas de Pessoas Físicas (PF), obrigatório para toda Pessoa Física que atua como empregadora, ou seja, que possuem um ou mais empregados prestando-lhes serviços.

O cidadão que exerce atividades econômicas como contribuinte individual, segurado especial ou equiparado a empresa deve ter uma inscrição para cada estabelecimento urbano ou rural (imóvel rural) onde exerce suas atividades, conforme art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018.

  • CNO:

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. Este cadastro é necessário para que você possa cumprir as suas obrigações tributárias (entregar declarações e realizar pagamentos) e, ao final da obra, obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra. Você precisará desta certidão para averbar a construção no registro de imóveis.

Tipo do CAEPF: Esse campo é habilitado quando o Documento auxiliar informado for CAEPF. Informar qual o tipo de Caepf da empresa, podendo ser:

  • Indefinido: Sem informação de Caepf.
  • Contribuinte Individual: São pessoas que trabalham por conta própria e que presta serviços à empresa ou equiparado, sem relação de emprego.
  • Produtor Rural: É a pessoa física que explora, em sua propriedade ou de terceiros, a agricultura, a pecuária, a silvicultura, a aquicultura, a pesca ou o extrativismo de produtos vegetais, animais ou minerais.
  • Segurado Especial: É aquele trabalhador rural com direito a aposentadoria e benefícios previdenciários sem a obrigação de contribuir com o INSS. Nesse caso, a contribuição destinada à seguridade social, é incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

Ind. Subst. Patronal de Obra: Esse campo é habilitado quando o Documento auxiliar informado for CNO. Escolher entre as opções:

- Indefinido

- Contribuição Patronal Substituída

- Contribuição Patronal Não Substituída

Natureza Jurídica: Informar a Natureza Jurídica que a empresa se enquadra.

A natureza jurídica é uma espécie de classificação pela qual se determina a categorização e estrutura de uma empresa, definindo exigências e normas que terão que ser obedecidas pelos sócios. Ela deve estar em consonância com o porte, a composição do quadro societário, o plano de negócios , o valor do capital social e a própria finalidade da entidade.

Classificação Tributária: Informar a classificação tributária conforme tabela.

A Classificação Tributária é utilizada para definir a tributação de uma empresa e calcular as contribuições previdenciárias.

Indicador de Contribuição Substituída: Esse campo é habilitado para informar quando a classificação tributária for: Simples Nacional com /ambas tributações. Escolher entre as opções:

- Não se Aplica

- Contr. Subst. Integralmente

- Contrib. não substituída

- Contrib não Subst Concom Contrib.

O Contribuinte substituído é aquele que recebe a mercadoria já com o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias, retido ou recolhido pelo contribuinte substituto.

Ind. Forma Trib. Contr. Prev. Prod. Rural Esse campo é habilitado para informar quando a classificação tributária for: Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Escolher entre as opções:

- Não se /aplica

- Sobre comercialização Produção

- Sobre Folha de Pagamento.

Caracterização: Marcar se a Empresa for optante pela desoneração da Folha de Pagamento.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.

Folha de Pagamento

Modelo Eventos: Informar qual o modelo de Eventos será utilizado pela empresa. Os modelos de Eventos são previamente cadastrados em cadastro \ Tabelas Parâmetros \ Modelo de Eventos

Caracterização: Informar como se caracteriza a empresa, podendo ser:

- Cooperativa:

A cooperativa é uma sociedade de natureza civil, formada por no mínimo 20 pessoas, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns. Os próprios associados, seus líderes e representantes têm total responsabilidade pela gestão e fiscalização da cooperativa.

- Construtora:

A construtora é a empresa que tem a função de executar a obra de um empreendimento. Ela está encarregada de contratar a mão de obra qualificada e fornece todo o maquinário e materiais necessário para sua construção.

- Entidade Educativa sem fins lucrativos:

Entidade sem fins lucrativos são companhias que reúnem um grupo de pessoas em prol do bem comum para atingir um objetivo de cunho social, cultural, filantrópico, entre outros. Assim, essa categoria de empresa não busca o lucro financeiro ou acumulação de capital

Sistema de Ponto: Informar qual o Sistema de Ponto utilizado pela Empresa, podendo ser:

- Não Utiliza

- Manual

- Mecânico

- Não Eletrônico Alternativo

- Eletrônico alternativo

- Eletrônico Outros

PAT: Informar se a Empresa utiliza Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda e sua gestão é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde.

Modalidade: Selecionar qual a modalidade do serviço prestado, podendo ser:

  • Serviço Próprio:

A modalidade de serviço próprio ou autogestão acontece quando a empresa se responsabiliza pela produção das refeições. Nesse caso, contrata funcionários para a produção e distribuição desses alimentos nas próprias instalações.

- Administração de Cozinha:

Na administração de cozinha terceirizada, contrata-se uma empresa para preparar e servir os alimentos dentro do estabelecimento. Por isso, é necessário ter um espaço adequado para o refeitório, que siga todas as legislações sanitárias vigentes.

- Refeições convênio / Alimentação Convênio:

O que tem sido muito adotado por companhias menores ou com menos funcionários, que não dispõem de tanto espaço, é o vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios que são importantes para os colaboradores.

Nessa modalidade, o trabalhador recebe o cartão e, com ele, pode comprar refeições e lanches em restaurantes e lanchonetes (com o VR) ou fazer compras em supermercados, padarias e outros estabelecimentos (com o VA).


- Refeições transportadas:

Se a empresa não conta com espaço para preparar e servir, é possível optar pela modalidade de refeições transportadas. Assim, a organização deve contratar uma empresa terceirizada para preparar as refeições em sua sede e apenas entregar o alimento.

- Cesta Básica:

Cesta básica é um conjunto de alimentos que seria suficiente para o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta, contendo quantidades balanceadas de proteínas, calorias, ferro, cálcio e fósforo.

Está definida no Decreto Lei 399, tanto em relação aos produtos a serem pesquisados, quanto suas respectivas quantidades.

Quantidade de Trabalhadores: Informar a quantidade de trabalhadores que participam do programa.

Até 5 Salários Mínimos: Dos funcionários que participam do programa informar quantos ganham até 5 salários mínimos.

Acima de 5 Salários Mínimos: Dos funcionários que participam do programa informar quantos ganham acima de 5 salários mínimos.

Responsável: Informar dentre os cadastrados no sistema, qual é o Responsável pela empresa.

Empresa de Trabalho Temporário: Selecionar caso se trate de uma empresa de trabalho temporário.

Registro no Ministério do Trabalho: se for empresa de trabalho temporário, informar o registro no MTE.

Datas de Obrigatoriedade do e-Social: Datas em que a empresa ´passou a ter obrigatoriedade de envio de informações ao e-Social.

  • Implem. Inicial: Data do início da implantação do e-Social
  • Evts N. Periódicos:
  • Evts Periódicos:
  • Evts SST:

Porte da Empresa: Informar a classificação da Empresa. As opções de porte de empresa são: Microempresa ou empresa de pequeno porte e Outro porte.

  • Microempresa:
  • Pequeno Porte:
  • Outro Porte:

Nr. Proprietários:

Tributação:

Cód. FPAS:

Cód. Terceiros:

Cód. INSS (GPS):

Alíquotas:

Tipo de Lotação Tributária (w-Social)