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'''Valor''' Esse campo só habilita para a contribuição Associativa, onde deve ser informado o valor da mensalidade a descontar.
'''Valor''' Esse campo só habilita para a contribuição Associativa, onde deve ser informado o valor da mensalidade a descontar.
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Edição das 11h37min de 26 de outubro de 2023

Os sindicatos são organizações de representação dos interesses dos trabalhadores. Assim, cada classe, tem o sindicato representativo.

Atributos

Código: Número que identifica o Sindicato, pode ser usado número sequencial ou digitado manualmente.

Nome: Usado para identificar o Sindicato.

CNPJ: Campo para indicar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Telefone: Identifica o DDD e o número de telefone do Sindicato.

Mês Data Base: Informar qual o Mês da Data Base do Sindicato.

OBS: No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho, negociando o valor do reajuste da categoria.

Endereço Campo onde cadastra o endereço da Empresa.

País: Identificador que define o país da Empresa.

CEP: Campo para inserir o CEP. Quando o CEP está cadastrado é inserido todos os dados que compõem ele: cidade, bairro e logradouro.

Estado: Identifica o Estado da Empresa.

Cidade: Identificador que define a cidade onde se encontra a Empresa.

Bairro: Identificador que define o bairro onde se encontra a Empresa.

Logradouro: Campo para inserir o endereço do parceiro, por exemplo, sua rua, avenida, etc.

Número: Número do estabelecimento da Empresa.

Complemento: Campo auxiliar caso seja necessário inserir algum complemento.

Caixa Postal (Cx. Postal): Campo auxiliar caso queira inserir a caixa postal.

Define Contribuições

Selecionando esse botão vai abrir a Grid para cadastro das contribuições Sindicais, podendo ser:

Sindical

A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal).

Confederativa

Contribuição Confederativa é aplicável apenas aos empregados filiados ao sindicato e seu valor(percentual) varia de sindicato para sindicato, sendo definido anualmente em uma assembleia conforme determina a Constituição Federal. Destina-se à manutenção dos serviços prestados pela entidade aos trabalhadores

Assistencial

Contribuição assistencial é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas, e poderá ser cobrada de trabalhadores filiados ou não ao sindicato. O valor não é fixo, sendo estabelecido em negociação ou assembleias coletivas.

Associativa

A contribuição associativa é um pagamento voluntário de um trabalhador ao sindicato ou associação profissional ao qual ele pertence, conforme sua classe profissional. Seu pagamento é feito como uma mensalidade a partir do momento em que se torna um associado de uma instituição.

Tipo de Contribuição Selecionar qual a Contribuição que será configurada.

Mês N Grid de Mês, lista todos os meses do Ano, para que sejam configurados os meses que será recolhido a contribuição.

OBS: Só é preenchido os meses que terá o desconto do contribuição. Os demais meses ficam em branco.

Quantidade Informar o percentual de desconto da Contribuição, de acordo com os valores do Sindicato.

Referência Preencher com 1,00.

Valor Esse campo só habilita para a contribuição Associativa, onde deve ser informado o valor da mensalidade a descontar.