DIFAL: Diferencial de Alíquota do ICMS: mudanças entre as edições
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1000 * ((17 - 7)/100) | 1000 * ((17 - 7)/100) | ||
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Difal = 100,00 | Difal = 100,00 | ||
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UF de Origem (São Paulo) | UF de Origem (São Paulo) | ||
100 * (20/100) | 100 * (20/100) | ||
100 * 0,20 | 100 * 0,20 | ||
20% = 20,00 | 20% = 20,00 | ||
UF de Destino (estado do cliente) | UF de Destino (estado do cliente) | ||
100 * (80/100) | 100 * (80/100) | ||
100 * 0,80 | 100 * 0,80 | ||
80% = 80,00 | 80% = 80,00 | ||
Edição das 11h12min de 5 de julho de 2018
O Difal (diferencial de alíquota do ICMS) é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Se no estado do consumidor a mercadoria é mais cara que em outro estado, justamente por causa do ICMS, a tendência é comprar deste outro estado. O Difal surge justamente para equilibrar esse cenário.
Essa nova modalidade do Difal é realizada no momento da emissão da Nota Fiscal de Saída, ou seja, quem recolherá o diferencial de alíquota é o emissor da NF e não o consumidor.
Este ICMS desde 2016 vem gradativamente sendo partilhado entre a UF de origem e a UF de destino. Agora em 2018 os percentuais aplicados são de 20% para a UF Origem e 80% para a UF Destino.
Como calcular o DIFAL e a Partilha entre os estados?
Primeiramente, deverá ter acesso às alíquotas interna e interestadual referente ao ICMS. No exemplo abaixo, utilizaremos um exemplo para o estado do Mato Grosso, onde a alíquota interna é de 17% e a interestadual será de 7%.
Na faixa de tributação do DataPlus ERP essas alíquotas serão informadas nos impostos:
- ICMS Aliq. Interna UF Destino: onde será parametrizado o percentual referente a alíquota interna. Em nosso exemplo, seria o 17%;
- ICMS Dif. Aliq (Difal): onde será parametrizado o percentual referente à alíquota interestadual. Em nosso exemplo, seria o 7%.
Muito importante que além de criar esses dois impostos e parametrizá-los na(s) Faixa(s), deverão ser informados nas Equivalências de Impostos presentes em Configurações Gerais.
CÁLCULOS
Para um produto no valor de 1.000,00 e sendo as alíquotas 17% (interna) e 7% (interestadual), obteremos o valor do DIFAL através do cálculo:
1000 * ((17 - 7)/100)
1000 * (10/100)
1000 * 0,10
Difal = 100,00
Com isso, nosso valor de DIFAL é de 100,00. Porém, agora será necessário fazer a partilha desse valor, seguindo as diretrizes para o ano de 2018 conforme já explicado acima. Dessa forma, o cálculo será:
UF de Origem (São Paulo)
100 * (20/100)
100 * 0,20
20% = 20,00
UF de Destino (estado do cliente)
100 * (80/100)
100 * 0,80
80% = 80,00
Nesse caso, o DIFAL referente a essa venda é de 100,00 e a partilha entre os estados é de 20% para o estado de origem, no caso valor de 20,00. E para o estado de destino, o percentual é de 80%, o que no exemplo acima dá um total de 80,00.
No DataPlus ERP, é exatamente essa conta que é feita.
Lembrando que em 2019, não haverá mais a partilha. Dessa forma, o estado de Destino ficará com 100% do valor referente ao Difal.