Lei Geral de Proteção de Dados LGPD: mudanças entre as edições
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O prazo de atendimento a Lei teve início em 18 de agosto de 2020, mas A Medida Provisória 959/20 alterou para 3 de maio de 2021, porém a aprovação do Projeto de Lei 1.179/20 resgatou o '''início da vigência para Agosto de 2020.''' | O prazo de atendimento a Lei teve início em 18 de agosto de 2020, mas A Medida Provisória 959/20 alterou para 3 de maio de 2021, porém a aprovação do Projeto de Lei 1.179/20 resgatou o '''início da vigência para Agosto de 2020.''' | ||
=== RISCOS IMINENTES | === RISCOS IMINENTES A SEGURANÇA === | ||
São inúmeros os riscos que devem ser observados e que se bem analisados podem garantir a segurança de Clientes, Colaboradores e terceiros: | |||
* Todos os dados coletados e armazenados pelas Entidades são realmente necessários para a atividade? | * Todos os dados coletados e armazenados pelas Entidades são realmente necessários para a atividade? | ||
Edição das 16h29min de 7 de julho de 2021
== Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi constituída pela Lei nº 13.709/2018. ==
O QUE É A LGPD?
É a Lei que visa a proteção dos dados da pessoa natural, seja ela identificada ou identificável. Trazendo regras de como as Empresas devem coletar, armazenar e usar os dados dos consumidores e usuários de sistemas e serviços, além de transparência ao detentor efetivo dos dados, ao indivíduo e garante o sigilo dessas informações. Os dados pessoais são fontes extremamente relevantes para se medir comportamentos dos indivíduos e que serve de estratégia comercial para muitas empresas.
O QUE SÃO CONSIDERADOS DADOS PESSOAIS?
Todo dado de pessoa física identificada que a torne identificável ao demais: Nome; Data de nascimento/casamento; Números de registros (RG, CPF, CNH, outros); Residência; Situação patrimonial; Estado civil; E-mail; Imagens; Vídeos; Geolocalização; Dados médicos (prontuários); Dados acadêmicos; Numeração de placa de veículos; Imagem facial; Etc.
PRINCIPAIS TÓPICOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI
| Consentimento | Obtenção explícita da aceitação do titular para utilização dos seus dados. |
| Transparência | Esclarecimento ao titular sobre motivos de utilização dos dados pessoais. |
| Orientação aos Empregados | Dar ciência da responsabilidade aos empregados sobre a forma de utilização dos dados, limitações e consequências para a empresa e colaboradores. |
| Adequação de Contratos | Adequar as exigências de contratos junto a terceiros e colaboradores. |
| Processos | Redesenho dos procedimentos internos para os departamentos da Empresa para adequação a Lei. |
INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI
O prazo de atendimento a Lei teve início em 18 de agosto de 2020, mas A Medida Provisória 959/20 alterou para 3 de maio de 2021, porém a aprovação do Projeto de Lei 1.179/20 resgatou o início da vigência para Agosto de 2020.
RISCOS IMINENTES A SEGURANÇA
São inúmeros os riscos que devem ser observados e que se bem analisados podem garantir a segurança de Clientes, Colaboradores e terceiros:
- Todos os dados coletados e armazenados pelas Entidades são realmente necessários para a atividade?
- Existem procedimentos formalizados de monitoramento e identificação do acesso ao banco de dados das Entidades?
- Existem procedimentos que asseguram consentimento específico do titular no caso de armazenamento de dados sensíveis?
- Existe procedimento que garantam a comunicação ao titular em caso de perda e/ou sequestro dos dados?