Funcionários: mudanças entre as edições
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
| Linha 284: | Linha 284: | ||
-Limitado a 26 horas semanais. | -Limitado a 26 horas semanais. | ||
'''Contribuição Sindical''' | |||
Se o funcionário for contribuir com o sindicato, assinalar a opção. | |||
*Sindical (na admissão): Quando um funcionário é contrato e o mesmo for contribuinte sindical, existem três opções a serem posta: | *Sindical (na admissão): Quando um funcionário é contrato e o mesmo for contribuinte sindical, existem três opções a serem posta: | ||
| Linha 294: | Linha 296: | ||
-Recolhido, a contribuição sindical por lei é recolhida somente uma vez ao ano, caso o funcionário já contribuiu no seu antigo trabalho dentro do mesmo ano, o mesmo não irá contribuir novamente. | -Recolhido, a contribuição sindical por lei é recolhida somente uma vez ao ano, caso o funcionário já contribuiu no seu antigo trabalho dentro do mesmo ano, o mesmo não irá contribuir novamente. | ||
'''Contrato de experiência''' | |||
Ele é uma modalidade do contrato de trabalho que pode ser entendido como um contrato de tempo determinado. Isso porque ele só pode funcionar por um número determinado de dias, e seu objetivo é avaliar o desempenho de um novo funcionário na empresa. Se a admissão for contrato de experiência, assinar para incidir o mesmo. | |||
| Linha 305: | Linha 309: | ||
-Vencto 2: Informar a data de vencimento do contrato de experiência. | -Vencto 2: Informar a data de vencimento do contrato de experiência. | ||
'''Salario atual''' | |||
Informar o salário atual do funcionário. | |||
'''Função atual''' | |||
Informar a função atual do funcionário. | |||
*Histórico Salarial: AO clicar nessa opção irá abrir uma aba, aonde mostrará todas as alterações de salário do funcionário. | *Histórico Salarial: AO clicar nessa opção irá abrir uma aba, aonde mostrará todas as alterações de salário do funcionário. | ||
'''Ocorrência''' | |||
Essa opção é para identificar o tipo de aposentadoria que o funcionário terá a opção (benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo). | |||
- Não ensejador de aposentadoria especial. | - Não ensejador de aposentadoria especial. | ||
Edição das 10h47min de 3 de novembro de 2020
Cadastro de Funcionários é uma entidade pertencente ao DataPlus Folha. Essa entidade tem por objetivo armazenar os dados dos colaboradores da empresa. Sua principal característica é o setor de RH organizar em um só lugar informações importantes pessoais e profissionais dos empregados.
Atributos
O cadastro de Funcionários possui uma série de informações que devem ser preenchidas, sendo:
Código: É o número sequencial que identifica o Funcionário.
Nome: Nome do Funcionário, preferencialmente não usar abreviaturas.
Nome Social: Nome ou apelido, usado pelo Funcionário.
Dados Pessoais
Endereço: Informar o endereço residencial do Funcionário, sendo:
País: Identificador que define o país do Funcionário.
CEP: Campo para inserir o CEP. Quando o CEP já está cadastrado, ao informar o CEP, busca todos os dados que compõem o endereço: cidade, bairro e logradouro.
Estado: Identifica o Estado do Funcionário.
Bairro: Identificador que define o bairro onde reside o Funcionário.
Cidade: Identificador que define a cidade onde se encontra o funcionário.
Tp.Logr. Identificador do tipo de logradouro. Ex. Rua, Avenida, Praça, etc.
Logradouro: Campo para inserir o endereço do parceiro, por exemplo, o nome da sua rua, avenida, etc.
Número: Número da moradia do funcionário.
Complemento: Campo auxiliar caso seja necessário inserir algum complemento do endereço, Apto, Bloco, etc
Caixa Postal (Cx. Postal): Campo auxiliar caso queira inserir a caixa postal.
Mapa ao selecionar esse botão, abre uma visualização do endereço no Mapa.
Telefone: Identifica o DDD e o número de telefone do funcionário.
E-Mail: Informar o e-mail usado pelo funcionário.
Nome do Pai Informar o nome do Pai do funcionário.
Nome da Mãe: Informar o nome da Mãe do funcionário.
Nascimento: Informar a data de nascimento do funcionário.
Sexo: Identifica o sexo do funcionário, podendo ser: - Masculino - Feminino - None = Nenhum
Estado Civil: Identifica o Estado Civil do Funcionário, escolhendo uma das opções mostradas ao selecionar a setinha.
Nome do Cônjuge: Informar o nome do Cônjuge do Funcionário, caso tenha.
Grau de Instrução: Informar o Grau de Instrução do Funcionário, escolhendo uma das opções mostradas ao selecionar o binóculo.
Pais de Nascimento: Informar o País de nascimento do Funcionário.
Naturalidade: Informar a cidade de nascimento do Funcionário.
UF Nat: Informar o Estado de nascimento do Funcionário.
Raça/Cor: Informar a cor do Funcionário, escolhendo uma das opções mostradas ao selecionar a setinha.
Altura: Informar a Altura do Funcionário.
Peso: Informar o peso do Funcionário.
Cabelos: Informar a cor dos cabelos do Funcionário.
Olhos: Informar a cor dos olhos do Funcionário.
Sinais: Informar se o funcionário possui algum sinal no corpo.
Documentação
CPF:
- Número: Informar o número do Cadastro de Pessoa Física do funcionário.
Registro Geral (RG/DNI):
- Tipo: Informar o tipo do Documento (Registro Nacional ou Documento Nacional de Identidade).
- Número: Informar a numeração do documento (RG ou DNI).
- Órgão Emissor: Informar o qual é a entidade responsável por emitir o documento (RG ou DNI), ex: SSP-Secretaria de Segurança Pública do Estado.
- Estado de Emissão: Informar qual foi o Estado que foi emitido o documento (RG ou DNI).
- Data de Emissão: Informar a Data que o documento (RG ou DNI) foi emitido.
Carteira de Trabalho:
- Número: Informar o Número da Carteira de Trabalho
- Série: Informar a Série da Carteira de Trabalho.
- Estado de Emissão: Informar o Estado de Emissão da Carteira de trabalho.
- Emissão: Informar a data de Emissão da Carteira de Trabalho (é a data em que esse documento foi emitido).
- CTPS Digital: Se o funcionário possuir a CTPS digital (Carteira de Trabalho e Previdência Social) sinalizar ticando a opção.
PIS/NIS/PASEP:
- Número: Informar a Numeração do documento (PIS-Programa de Interação Social / NIS- Número de Identificação Social / PASEP-Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
- Data: Informar a Data de emissão do documento (PIS, NIS ou PASEP).
Certidão Militar:
- Número: Informar o Número da Certidão Militar.
- Categoria: Informar a categoria da Certidão Militar, podendo ser:
-1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções.
- 2ª categoria, para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório.
Título de Eleitor:
- Número: Informar a numeração do Título de Eleitor.
Órgão de Classe : Uma entidade de classe é então um coletivo de pessoas de uma mesma categoria profissional, unidas em torno da luta por direitos e defesa dos interesses de uma categoria.
- Número: Informar a numeração do documento.
- Emissor: Informar o órgão Emissor (é a entidade de classe profissional que a emitiu, tais como o CREFITO, CREA, CREFI, CRM, CRC).
- Emissão: Informar a data de Emissão (é a data em que esse documento foi emitido).
- Validade: Informar a data de Validade do Documento.
Dados Bancários:
- Banco: Informar o número do Banco.
- Conta: Informar o número da conta do Banco.
- Dígito: Informar o número do dígito (é o número que aparece logo após o final do número da sua conta).
- Agência: Informar o número da Agência.
- Tipo de Conta: Informar o tipo de conta do funcionário, podendo ser:
- Conta Corrente
- Conta Salário
- Conta Poupança
- None=Nenhum
CNH:
- Número: Informar o número da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
- Expedição: Informar a Data de Expedição (a data em que esse documento foi emitido).
- UF: Informar a UF (Unidade Federativa).
- Validade: Informar a Data de Validade.
- Categoria: Informar a Categoria da CNH, podendo ser:
-Categoria A, habilita o condutor a dirigir moto.
-Categoria B, a dirigir automóveis.
-Categoria C, habilita a dirigir caminhão.
-Categoria D, habilita a dirigir ônibus e Vans.
-Categoria E, reúne as categoria B e C, com unidades acopladas ou reboques e trails.
- Primeira Habilitação: Informar a data da primeira Habilitação.
Estrangeiro: Se o funcionário for de outra nacionalidade é necessário ticar a funcionalidade Estrangeiro.
- Dt Chegada: Informar a Data da chegada da pessoa estrangeira ao Brasil.
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE): Informar o número do Registro Nacional de Estrangeiros.
- Órgão Emissor: Informar o Órgão emissor do documento (é a instituição responsável por emitir um documento).
- Data de Expedição: Informar a Data de Expedição (a data em que esse documento foi emitido).
- Classificação da Condição do Trabalhador Estrangeiro no Brasil:
-Visto Permanente;
-Visto Temporário;
-Asilado;
-Refugiado;
-Solicitante de refugio;
-Residente em pais fronteiriço ao Brasil;
-Deficiente Físico com mais de 51 anos;
-Com providencia provisória e anistiado em situação irregular;
-Permanência no Brasil em relação de filhos ou conjugues brasileiros;
-Beneficiado com o acordo entre países do Mercosul;
-Dependente de agentes de países com convênios para exercícios de atividades remuneradas;
-Beneficiado pelo tratado de amizade cooperação e consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.
- Casado Bras: Selecionar a opção se o funcionário possuir um conjugue de nacionalidade brasileira.
- Filhos Bras: Selecionar a opção se o funcionário possuir filhos com a nacionalidade brasileira.
Admissão/Desligamento
Dados Admissionais
- Admissão: Informar a Data de Admissão do funcionário.
- Salário Adm: Informar o valor do salário do ato da contratação.
- Tipo de Salário: Informar o tipo de Salário do funcionário, podendo ser:
- Por mês;
- Por quinzena;
- Por semana;
- Por dia;
- Por hora;
- Por tarefa;
- None = nenhum.
- Número do Registro: Informar o Número do Registro do funcionário.
- Tipo de Admissão: Informar o tipo de Admissão do funcionário, escolhendo uma das opções mostradas ao selecionar o binóculo.
- Vinculo Empregatício: Informar a tipo de Vinculo Empregatício do funcionário, escolhendo uma das opções mostradas ao selecionar o binóculo.
- Primeiro Emprego: Sinalizar se for o Primeiro Emprego do funcionário.
- Função Admissional: Informar qual é a função Admissional do funcionário.
- Categoria: Informar a categoria do funcionário, escolhendo uma das opções mostradas ao selecionar o binóculo.
Regime da Jornada de Trabalho
- Regime: Informa o Regime utilizado pelo funcionário.
- Tipo: Esse opção somente será usada quando em Regime for: Submetido_Horas_Trabalho. O tipo apresenta as seguintes opções:
-Horário Diário e Folgas Fixas;
-Jornada 12X36;
-Horário Diário Fixo;
-Folga Variável;
-Outros.
- Descrição: Esse opção somente será usada quando em Tipo for: Outros. Nela informar a descrição de como será a jornada de Regime.
- Tempo Parcial: Informar se a jornada de trabalho será por tempo parcial. Será apresentado as seguintes opções:
-Não é contrato em tempo parcial;
-Limitado a 30 horas semanais;
-Limitado a 26 horas semanais.
Contribuição Sindical
Se o funcionário for contribuir com o sindicato, assinalar a opção.
- Sindical (na admissão): Quando um funcionário é contrato e o mesmo for contribuinte sindical, existem três opções a serem posta:
-Não descontar, isso quer dizer que no momento da admissão não irá ser descontado a contribuição sindical.
-Descontar, isso quer dizer que no momento da admissão irá ser descontado a contribuição sindical.
-Recolhido, a contribuição sindical por lei é recolhida somente uma vez ao ano, caso o funcionário já contribuiu no seu antigo trabalho dentro do mesmo ano, o mesmo não irá contribuir novamente.
Contrato de experiência
Ele é uma modalidade do contrato de trabalho que pode ser entendido como um contrato de tempo determinado. Isso porque ele só pode funcionar por um número determinado de dias, e seu objetivo é avaliar o desempenho de um novo funcionário na empresa. Se a admissão for contrato de experiência, assinar para incidir o mesmo.
-Prazo 1: Informar o prazo de dias do contrato de experiência (De acordo com a legislação, o contrato de experiência só pode ser de 90 dias e ser prorrogado para mais 90 dias)
-Vencto 1: Informar a data de vencimento do contrato de experiência.
-Prazo 2: Informar o prazo de dias do contrato de experiência.
-Vencto 2: Informar a data de vencimento do contrato de experiência.
Salario atual
Informar o salário atual do funcionário.
Função atual
Informar a função atual do funcionário.
- Histórico Salarial: AO clicar nessa opção irá abrir uma aba, aonde mostrará todas as alterações de salário do funcionário.
Ocorrência
Essa opção é para identificar o tipo de aposentadoria que o funcionário terá a opção (benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo).
- Não ensejador de aposentadoria especial.
-Ensejador de aposentadoria especial + FAE15_12%
-Ensejador de aposentadoria especial + FAE20_09%
-Ensejador de aposentadoria especial + FAE25_06%
Dados do Desligamento
- Demissão: Informar a data de demissão que o funcionário for desligado da empresa.
- Motivo do desligamento: Informar o motivo do desligamento, escolhendo uma das opções mostradas ao selecionar o binóculo.
-