Funcionários: mudanças entre as edições

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-Limitado a 26 horas semanais.
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*Contribuinte Sindical: Se o funcionário for contribuir com o sindicato, assinalar a opção.  
'''Contribuição Sindical'''
 
Se o funcionário for contribuir com o sindicato, assinalar a opção.  


*Sindical (na admissão): Quando um funcionário é contrato e o mesmo for contribuinte sindical, existem três opções a serem posta:
*Sindical (na admissão): Quando um funcionário é contrato e o mesmo for contribuinte sindical, existem três opções a serem posta:
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-Recolhido, a contribuição sindical por lei é recolhida somente uma vez ao ano, caso o funcionário já contribuiu no seu antigo trabalho dentro do mesmo ano, o mesmo não irá contribuir novamente.  
-Recolhido, a contribuição sindical por lei é recolhida somente uma vez ao ano, caso o funcionário já contribuiu no seu antigo trabalho dentro do mesmo ano, o mesmo não irá contribuir novamente.  


*Contrato de Experiência: Ele é uma modalidade do contrato de trabalho que pode ser entendido como um contrato de tempo determinado. Isso porque ele só pode funcionar por um número determinado de dias, e seu objetivo é avaliar o desempenho de um novo funcionário na empresa. Se a admissão for contrato de experiência, assinar para incidir o mesmo.  
'''Contrato de experiência'''
 
Ele é uma modalidade do contrato de trabalho que pode ser entendido como um contrato de tempo determinado. Isso porque ele só pode funcionar por um número determinado de dias, e seu objetivo é avaliar o desempenho de um novo funcionário na empresa. Se a admissão for contrato de experiência, assinar para incidir o mesmo.  




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-Vencto 2: Informar a data de vencimento do contrato de experiência.
-Vencto 2: Informar a data de vencimento do contrato de experiência.


*Salário Atual: Informar o salário atual do funcionário.
'''Salario atual'''


*Função Atual: Informar a função atual do funcionário.
Informar o salário atual do funcionário.
 
'''Função atual'''
 
Informar a função atual do funcionário.


*Histórico Salarial: AO clicar nessa opção irá abrir uma aba, aonde mostrará todas as alterações de salário do funcionário.
*Histórico Salarial: AO clicar nessa opção irá abrir uma aba, aonde mostrará todas as alterações de salário do funcionário.


*Ocorrência: Essa opção é para identificar o tipo de aposentadoria que o funcionário terá a opção (benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo).
'''Ocorrência'''
 
Essa opção é para identificar o tipo de aposentadoria que o funcionário terá a opção (benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo).


- Não ensejador de aposentadoria especial.  
- Não ensejador de aposentadoria especial.  

Edição das 10h47min de 3 de novembro de 2020

Cadastro de Funcionários é uma entidade pertencente ao DataPlus Folha. Essa entidade tem por objetivo armazenar os dados dos colaboradores da empresa. Sua principal característica é o setor de RH organizar em um só lugar informações importantes pessoais e profissionais dos empregados.

Atributos

O cadastro de Funcionários possui uma série de informações que devem ser preenchidas, sendo:

Código: É o número sequencial que identifica o Funcionário.

Nome: Nome do Funcionário, preferencialmente não usar abreviaturas.

Nome Social: Nome ou apelido, usado pelo Funcionário.

Dados Pessoais

Endereço: Informar o endereço residencial do Funcionário, sendo:

País: Identificador que define o país do Funcionário.

CEP: Campo para inserir o CEP. Quando o CEP já está cadastrado, ao informar o CEP, busca todos os dados que compõem o endereço: cidade, bairro e logradouro.

Estado: Identifica o Estado do Funcionário.

Bairro: Identificador que define o bairro onde reside o Funcionário.

Cidade: Identificador que define a cidade onde se encontra o funcionário.

Tp.Logr. Identificador do tipo de logradouro. Ex. Rua, Avenida, Praça, etc.

Logradouro: Campo para inserir o endereço do parceiro, por exemplo, o nome da sua rua, avenida, etc.

Número: Número da moradia do funcionário.

Complemento: Campo auxiliar caso seja necessário inserir algum complemento do endereço, Apto, Bloco, etc

Caixa Postal (Cx. Postal): Campo auxiliar caso queira inserir a caixa postal.

Mapa ao selecionar esse botão, abre uma visualização do endereço no Mapa.

Telefone: Identifica o DDD e o número de telefone do funcionário.

E-Mail: Informar o e-mail usado pelo funcionário.

Nome do Pai Informar o nome do Pai do funcionário.

Nome da Mãe: Informar o nome da Mãe do funcionário.

Nascimento: Informar a data de nascimento do funcionário.

Sexo: Identifica o sexo do funcionário, podendo ser: - Masculino - Feminino - None = Nenhum

Estado Civil: Identifica o Estado Civil do Funcionário, escolhendo uma das opções mostradas ao selecionar a setinha.

Nome do Cônjuge: Informar o nome do Cônjuge do Funcionário, caso tenha.

Grau de Instrução: Informar o Grau de Instrução do Funcionário, escolhendo uma das opções mostradas ao selecionar o binóculo.

Pais de Nascimento: Informar o País de nascimento do Funcionário.

Naturalidade: Informar a cidade de nascimento do Funcionário.

UF Nat: Informar o Estado de nascimento do Funcionário.

Raça/Cor: Informar a cor do Funcionário, escolhendo uma das opções mostradas ao selecionar a setinha.

Altura: Informar a Altura do Funcionário.

Peso: Informar o peso do Funcionário.

Cabelos: Informar a cor dos cabelos do Funcionário.

Olhos: Informar a cor dos olhos do Funcionário.

Sinais: Informar se o funcionário possui algum sinal no corpo.

Documentação

CPF:

  • Número: Informar o número do Cadastro de Pessoa Física do funcionário.

Registro Geral (RG/DNI):

  • Tipo: Informar o tipo do Documento (Registro Nacional ou Documento Nacional de Identidade).
  • Número: Informar a numeração do documento (RG ou DNI).
  • Órgão Emissor: Informar o qual é a entidade responsável por emitir o documento (RG ou DNI), ex: SSP-Secretaria de Segurança Pública do Estado.
  • Estado de Emissão: Informar qual foi o Estado que foi emitido o documento (RG ou DNI).
  • Data de Emissão: Informar a Data que o documento (RG ou DNI) foi emitido.

Carteira de Trabalho:

  • Número: Informar o Número da Carteira de Trabalho
  • Série: Informar a Série da Carteira de Trabalho.
  • Estado de Emissão: Informar o Estado de Emissão da Carteira de trabalho.
  • Emissão: Informar a data de Emissão da Carteira de Trabalho (é a data em que esse documento foi emitido).
  • CTPS Digital: Se o funcionário possuir a CTPS digital (Carteira de Trabalho e Previdência Social) sinalizar ticando a opção.

PIS/NIS/PASEP:

  • Número: Informar a Numeração do documento (PIS-Programa de Interação Social / NIS- Número de Identificação Social / PASEP-Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
  • Data: Informar a Data de emissão do documento (PIS, NIS ou PASEP).

Certidão Militar:

  • Número: Informar o Número da Certidão Militar.
  • Categoria: Informar a categoria da Certidão Militar, podendo ser:

-1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções.

- 2ª categoria, para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório.

Título de Eleitor:

  • Número: Informar a numeração do Título de Eleitor.

Órgão de Classe : Uma entidade de classe é então um coletivo de pessoas de uma mesma categoria profissional, unidas em torno da luta por direitos e defesa dos interesses de uma categoria.

  • Número: Informar a numeração do documento.
  • Emissor: Informar o órgão Emissor (é a entidade de classe profissional que a emitiu, tais como o CREFITO, CREA, CREFI, CRM, CRC).
  • Emissão: Informar a data de Emissão (é a data em que esse documento foi emitido).
  • Validade: Informar a data de Validade do Documento.

Dados Bancários:

  • Banco: Informar o número do Banco.
  • Conta: Informar o número da conta do Banco.
  • Dígito: Informar o número do dígito (é o número que aparece logo após o final do número da sua conta).
  • Agência: Informar o número da Agência.
  • Tipo de Conta: Informar o tipo de conta do funcionário, podendo ser:

- Conta Corrente

- Conta Salário

- Conta Poupança

- None=Nenhum

CNH:

  • Número: Informar o número da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
  • Expedição: Informar a Data de Expedição (a data em que esse documento foi emitido).
  • UF: Informar a UF (Unidade Federativa).
  • Validade: Informar a Data de Validade.
  • Categoria: Informar a Categoria da CNH, podendo ser:

-Categoria A, habilita o condutor a dirigir moto.

-Categoria B, a dirigir automóveis.

-Categoria C, habilita a dirigir caminhão.

-Categoria D, habilita a dirigir ônibus e Vans.

-Categoria E, reúne as categoria B e C, com unidades acopladas ou reboques e trails.

  • Primeira Habilitação: Informar a data da primeira Habilitação.

Estrangeiro: Se o funcionário for de outra nacionalidade é necessário ticar a funcionalidade Estrangeiro.

  • Dt Chegada: Informar a Data da chegada da pessoa estrangeira ao Brasil.
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE): Informar o número do Registro Nacional de Estrangeiros.
  • Órgão Emissor: Informar o Órgão emissor do documento (é a instituição responsável por emitir um documento).
  • Data de Expedição: Informar a Data de Expedição (a data em que esse documento foi emitido).
  • Classificação da Condição do Trabalhador Estrangeiro no Brasil:

-Visto Permanente;

-Visto Temporário;

-Asilado;

-Refugiado;

-Solicitante de refugio;

-Residente em pais fronteiriço ao Brasil;

-Deficiente Físico com mais de 51 anos;

-Com providencia provisória e anistiado em situação irregular;

-Permanência no Brasil em relação de filhos ou conjugues brasileiros;

-Beneficiado com o acordo entre países do Mercosul;

-Dependente de agentes de países com convênios para exercícios de atividades remuneradas;

-Beneficiado pelo tratado de amizade cooperação e consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.

  • Casado Bras: Selecionar a opção se o funcionário possuir um conjugue de nacionalidade brasileira.
  • Filhos Bras: Selecionar a opção se o funcionário possuir filhos com a nacionalidade brasileira.

Admissão/Desligamento

Dados Admissionais

  • Admissão: Informar a Data de Admissão do funcionário.
  • Salário Adm: Informar o valor do salário do ato da contratação.
  • Tipo de Salário: Informar o tipo de Salário do funcionário, podendo ser:

- Por mês;

- Por quinzena;

- Por semana;

- Por dia;

- Por hora;

- Por tarefa;

- None = nenhum.

  • Número do Registro: Informar o Número do Registro do funcionário.
  • Tipo de Admissão: Informar o tipo de Admissão do funcionário, escolhendo uma das opções mostradas ao selecionar o binóculo.
  • Vinculo Empregatício: Informar a tipo de Vinculo Empregatício do funcionário, escolhendo uma das opções mostradas ao selecionar o binóculo.
  • Primeiro Emprego: Sinalizar se for o Primeiro Emprego do funcionário.
  • Função Admissional: Informar qual é a função Admissional do funcionário.
  • Categoria: Informar a categoria do funcionário, escolhendo uma das opções mostradas ao selecionar o binóculo.


Regime da Jornada de Trabalho

  • Regime: Informa o Regime utilizado pelo funcionário.
  • Tipo: Esse opção somente será usada quando em Regime for: Submetido_Horas_Trabalho. O tipo apresenta as seguintes opções:

-Horário Diário e Folgas Fixas;

-Jornada 12X36;

-Horário Diário Fixo;

-Folga Variável;

-Outros.

  • Descrição: Esse opção somente será usada quando em Tipo for: Outros. Nela informar a descrição de como será a jornada de Regime.
  • Tempo Parcial: Informar se a jornada de trabalho será por tempo parcial. Será apresentado as seguintes opções:

-Não é contrato em tempo parcial;

-Limitado a 30 horas semanais;

-Limitado a 26 horas semanais.

Contribuição Sindical

Se o funcionário for contribuir com o sindicato, assinalar a opção. 
  • Sindical (na admissão): Quando um funcionário é contrato e o mesmo for contribuinte sindical, existem três opções a serem posta:

-Não descontar, isso quer dizer que no momento da admissão não irá ser descontado a contribuição sindical.

-Descontar, isso quer dizer que no momento da admissão irá ser descontado a contribuição sindical.

-Recolhido, a contribuição sindical por lei é recolhida somente uma vez ao ano, caso o funcionário já contribuiu no seu antigo trabalho dentro do mesmo ano, o mesmo não irá contribuir novamente.

Contrato de experiência

Ele é uma modalidade do contrato de trabalho que pode ser entendido como um contrato de tempo determinado. Isso porque ele só pode funcionar por um número determinado de dias, e seu objetivo é avaliar o desempenho de um novo funcionário na empresa. Se a admissão for contrato de experiência, assinar para incidir o mesmo. 


-Prazo 1: Informar o prazo de dias do contrato de experiência (De acordo com a legislação, o contrato de experiência só pode ser de 90 dias e ser prorrogado para mais 90 dias)

-Vencto 1: Informar a data de vencimento do contrato de experiência.

-Prazo 2: Informar o prazo de dias do contrato de experiência.

-Vencto 2: Informar a data de vencimento do contrato de experiência.

Salario atual

Informar o salário atual do funcionário.

Função atual

Informar a função atual do funcionário.

  • Histórico Salarial: AO clicar nessa opção irá abrir uma aba, aonde mostrará todas as alterações de salário do funcionário.

Ocorrência

Essa opção é para identificar o tipo de aposentadoria que o funcionário terá a opção (benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo).

- Não ensejador de aposentadoria especial.

-Ensejador de aposentadoria especial + FAE15_12%

-Ensejador de aposentadoria especial + FAE20_09%

-Ensejador de aposentadoria especial + FAE25_06%

Dados do Desligamento

  • Demissão: Informar a data de demissão que o funcionário for desligado da empresa.
  • Motivo do desligamento: Informar o motivo do desligamento, escolhendo uma das opções mostradas ao selecionar o binóculo.

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