Sumário Rejeição NF-e: mudanças entre as edições

De Base de Conhecimentos da DataPlus Sistemas
Ir para navegação Ir para pesquisar
Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
Linha 64: Linha 64:
'''Solução 1'''
'''Solução 1'''


[[Produtos importados:]]
'''Produtos importados:'''


Identifiquei que na faixa de ICMS, dos produtos importados, estava configurado de forma errada a alíquota de 4 % e 18%.
Identifiquei que na faixa de ICMS, dos produtos importados, estava configurado de forma errada a alíquota de 4 % e 18%.

Edição das 17h53min de 25 de outubro de 2019

O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco (www.nfe.fazenda.gov.br).

A integração do DataPlus ERP com a secretaria da fazenda, para viabilizar a emissão de NFe, ocorre por acesso aos WebServices da receita federal.

Para que a NFe possa ser emitida é necessário que o computador no qual o DataPlus ERP está executando tenha acesso a internet e o certificado digital da empresa disponível


Problemas comuns ao gerar uma NFE:

Erro 403 - forbidden

Este erro ocorre pelo fato do acesso ao WebService ter sido negado. Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:

- Verificar se existe o certificado digital instalado no computador e se o usuário está usando o certificado digital correto;

- Verificar se o certificado digital não está vencido;

- Verificar a conectividade com a receita federal, acessando o site https://nfe.fazenda.sp.gov.br/ws/nfeautorizacao4.asmx de um navegador, no computador do cliente. Ao acessar o site deverá ser exibida uma página com os serviços disponíveis. Caso o acesso não esteja disponível é provável que as configurações de segurança e rede não estejam permitindo o acesso, o responsável pela infraestrutura deve ser acionado.


Rejeição 217: NF-e não consta na sabe de dados da SEFAZ

Esse erro ocorre quando a nota que está consultando o processamento ainda não foi transmitida para a Receita, por isso, retorna essa mensagem.

Sendo assim, vá na nota, altere ela e tente transmitir novamente.


Rejeição 274: Código Município do Destinatário inexistente

Este erro ocorre pelo fato que no cadastro da cidade na qual o cliente se encontra não está informado o Código de Município (Código IBGE). Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:

- Confirmar se no cadastro da cidade está informado o Cód. IBGE;

- Caso esteja informado, mas permanece o erro, conferir o código do municio no site https://cidades.ibge.gov.br, pesquisando pelo nome da cidade e verificando o estado, vale lembrar que o código que deve ser informado no cadastro da cidade são os últimos 5 números, caso tenha zero a esquerda, não é necessário. Por exemplo: A cidade Amparo de São Francisco do estado Sergipe, seu cód. IBGE é 00100, sendo assim, ficará 100.


Rejeição 213: CNPJ- Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital

Este erro ocorre pelo fato que o CNPJ da empresa emitente não está igual ao do certificado utilizado para a validação da nota. Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:

- Verificar se o CNPJ está correto no cadastro da Empresa. Pode verificar isso em Cadastros > Empresas.

- Verificar o certificado setado nas configurações gerais. Pode verificar isso em Configurações > Configurações Gerais > NF-e Geral > Certificado padrão que será usado para validação da NF-e.


Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Este erro ocorre pelo fato que não foi informado a alíquota e o valor do imposto ICMS Difal e ICMS Aliq. Interna para a UF de destino. Para retornar essa rejeição a nota será uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) com Consumidor Final (tag: indFinal = 1) e Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9). Caso esse erro ocorra, as seguintes verificações devem ser feitas:

- Verificar primeiramente se na Operação Fiscal utilizada na nota e nos produtos está marcada para incidir os impostos. Pode verificar isso em Cadastros > Operações > Cadastro de Operação Fiscal.

- Verificar se na Faixa de Tributação utilizada pelos produtos tem configurado a Alíquota, Coef Base e CST nos dois impostos (ICMS Difal e ICMS Aliq. Interna) para o Enquadramento Fiscal e Estado do cliente. Pode verificar isso em: Cadastro > Produtos > Faixa de Tributação

Obs1: O Cliente sendo pessoa jurídica não desenquadra a operação do DIFAL ou de ser Consumidor Final.

Obs2: Se o Cliente não é revendedor e não é contribuinte (Isento IE) ele se enquadra como consumidor final, sendo obrigatório o destaque do DIFAL


Solução 1

Produtos importados:

Identifiquei que na faixa de ICMS, dos produtos importados, estava configurado de forma errada a alíquota de 4 % e 18%. Inseri para ICMS = 4%, alíquota interna = 18% e DIFAL = 4%.


Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido

Este erro ocorre pelo fato que em algum produto na nota não está com o código de barras correto.

- Verificar o Código de Barra dos produtos em Cadastros > Produto > Cadastros Produto > Aba Vendas > Código Barras.

- Se o código informado não for válido, inserir o correto, caso o produto não tenha, deixar esse campo em branco.


Rejeição: Uso Denegado

Uma NFe é denegada pela SEFAZ quando o órgão identifica alguma irregularidade fiscal do seu emitente ou até mesmo do seu destinatário.

O aviso da Sefaz (“Uso Denegado”) só aparece após a gravação da NFe em seus arquivos no campo “Status da NFe”, ou seja, ao final do processo de validação.

Isso significa que a NFe denegada já estará gravada e, portanto, o número da NFe não pode mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado, porque já consta nos arquivos da SEFAZ.

Embora uma NFe denegada não tenha valor fiscal, ela precisa ser registrada na contabilidade como denegada e guardada pelo prazo previsto na legislação.


Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores que compõe o valor Total da NF.

Este erro ocorre quando o total da NFe (vNF) difere do somatório dos campos (vProd - vDesc + vST + vFrete + vSeg + vOutro + vII + vIPI + vServ).


Nota SUFRAMA

Nesse caso a nota era do SUFRAMA, sendo assim, os descontos dos impostos (PIS, COFINS e ICMS) devem ir informados no campo vICMSDeson.

Porém estava carregando apenas o valor da base de calculo e o valor do ICMS nos campos vBC e vICMS. Isso ocorre, pois a CST informado na faixa de tributação para o enquadramento fiscal e estado do cliente estava errada, no caso estava C00.

Para esse caso a CST deve ser C30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) ou C40 (Isenta), pois são as CSTs que preveem o desconto do SUFRAMA.


Rejeição 626: CFOP de operação isenta para ZFM diferente do previsto

Este erro ocorre pelo fato que foi informado CFOPs diferentes dos seguintes: 1203, 1204, 1208, 1209, 2203, 2204, 2208, 2209, 5109, 5110, 5151, 5152, 6109, 6110, 6151, 6152, 6122 e 6123, quando no campo motDesICMS tiver o valor 7.


Rejeição 547: Chave de Acesso referenciada com Dígito Verificador inválido

Esse erro ocorre pelo fato que a chave de acesso referenciada na nota fiscal está com algum dado errado.

Nesse caso, é necessário verificar se a chave referenciada está correta, caso não esteja, é preciso corrigir ela.

Após corrigir, fazer novamente a nota que a estava referenciando.


Rejeição 778: Informado NCM inexistente

Esse erro ocorre pelo fato que foi informado no produto um NCM que não existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.

Nesse caso é necessário ir em: Cadastros > Produto > Cadastro de Produtos.

Verificar o NCM informado nos produtos, caso verifique um que não exista, encontrar o correto e informado no cadastro do produto.


Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Esse erro ocorre quando o parceiro se enquadra como Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e é utilizado o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente dos indicados abaixo:

102 - Tributação SN sem permissão de crédito;

103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;

300 - Imune;

400 - Não tributada pelo Simples Nacional;

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.


Verifique o CSOSN utilizada na Operação Fiscal em: Cadastros > Operações > Cadastro de Operação Fiscal.

Informe o CSOSN correto e salve o cadastro da operação, após isso atualize os dados na nota e tente transmitir novamente.


Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]

Esse erro ocorre quando é informada uma Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3).

Deve ir em: Cadastros > Produto > Cadastro Produtos.

Verificar qual é a NCM do produto e se está com a unidade que deve ir. Caso não esteja ir na Aba Venda e informar em Parâmetros Tributáveis a Unidade Tributável (Unid. Trib.) e o Fator de conversão (Fator Conv.).


Rejeição 531: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens

Esse erro ocorre quando o Total da Base de Cálculo do ICMS informado no grupo total da NF-e, é diferente da somatória da Base de Cálculo dos itens, ou seja, o valor do campo vBC (Grupo ICMSTot) deve ser igual a somatória dos campos vBC de cada produto.

Por exemplo: Item 1 - vBC = 100.99

Item 2 - vBC = 150.99

vBC Total = 251,98

Deve assim, verificar se está carregando algum valor errado pelo XML, caso estiver, verificar a configuração do imposto.


Rejeição UN Comercialização difere da UN de Venda

Ao fazer uma venda aparece a seguinte mensagem: UN de comercialização difere da UN de venda.

Solução

Quando não utiliza conversão de unidade, tem que ficar configurado a mesma unidade no cadastro do produto.

Para solução desse problema a unidade das abas Dados Gerais e Vendas tem que ficar iguais.


Rejeição 518: CFOP de entrada para NF-e de saída

Esse erro ocorre quando uma NF-e é emitida com CFOP de entrada (iniciada por 1, 2 ou 3), porém o Tipo de Operação está Saída.

Sendo assim, deve confirmar se a nota é uma saída ou uma entrada. Caso seja uma entrada será necessário ir no campo Operação e trocar para Entrada, contudo se for uma nota de saída deverá alterar a operação fiscal para um CFOP de saída (iniciada por 5, 6 ou 7).


Rejeição 519: CFOP de saída para NF-e de entrada

Esse erro ocorre quando uma NF-e é emitida com CFOP de saída (iniciada por 5, 6 ou 7), porém o Tipo de Operação está Entrada.

Sendo assim, deve confirmar se a nota é uma saída ou uma entrada. Caso seja uma saída será necessário ir no campo Operação e trocar para Saída, contudo se for uma nota de entrada deverá alterar a operação fiscal para um CFOP de entrada (iniciada por 1, 2 ou 3).


Rejeição 328 - CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria

Esse erro ocorre quando uma NF-e é emitida com CFOP de Devolução de Mercadoria e sua Finalidade (finNFe) é diferente de 2 - "NF-e Complementar" ou 4 - "Devolução de Mercadoria".

Nesse caso a Receita está informando que a Op. Fiscal informada é utilizada para Devolução de Compra ou Venda, porém a Finalidade da nota provavelmente está Normal, sendo assim, será necessário verificar se é a Finalidade da Nota que está errada ou a Operação Fiscal utilizada.

Caso a nota realmente não seja de Devolução, então será necessário alterar a Op. Fiscal (CFOP), porém se realmente for uma Devolução e a Op. Fiscal está correta, então deverá verificar o Tipo da Nota, a qual deve estar como Devolução_Compra ou Devolução_Venda.


Rejeição 999 - Erro não catalogado

Esse erro ocorre muitas vezes por alguma indisponibilidade, falha ou intermitência no Sefaz. Esse é um retorno genérico para uma falha que não possui uma mensagem padrão mapeada, ou para falhas e exceções na Aplicação da Sefaz.

Nesse caso, consulte a chave de acesso da nota na Receita, caso não conste na base de dados do Sefaz, verifiquei o status do serviço, se estiver em Operação, tente transmitir novamente a nota e verifique qual mensagem irá retornar. Geralmente será retornado a mensagem de Autorizada.


Rejeição 327 - CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria

Esse erro ocorre quando uma NF-e é emitida com Finalidade (finNFe) igual à 4 - "Devolução de mercadoria" e o CFOP utilizado não tem essa função, ou seja, não é utilizado para devolução de mercadorias.

Nesse caso a Receita está informando que a Op. Fiscal informada não é utilizada para Devolução de Compra ou Venda, porém a Finalidade da nota provavelmente está Devolução, sendo assim, será necessário verificar se é a Finalidade da Nota que está errada ou a Operação Fiscal utilizada.

Caso a nota realmente seja de Devolução, então será necessário alterar a Op. Fiscal (CFOP), porém se realmente for uma nota de Entrada ou Saída de Mercadoria a Op. Fiscal está correta, então deverá verificar o Tipo da Nota, a qual deve estar como Normal.


Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet

Esse erro ocorre quando for emitida uma nota com produto tributado pelo ICMS 60 ou CSOSN 500, para operações que não sejam para consumidor final (tag: indFinal=0, Normal).

Nesse caso será necessário seguir os seguintes procedimentos:

- Cadastrar o imposto ICMS ST Retido na Saída em: Cadastros > Impostos

- Informar o imposto cadastrado no campo ICMS de Substituição Tributário Retido em: Configurações > Configurações Gerais > Vendas e Faturamento > Equiv. Impostos.

- No cadastro da Operação Fiscal que irá utilizar na nota, deve marcar ele para incidir.

- Ao fazer a nota, o imposto estará sendo mostrado no Resumo de Valores, porém não deve ser colocado nenhum valor.

Obs: Caso ainda não tenha no cliente, também deverá ser setado um novo Schema, pode encontrar ele no seguinte caminho: \\sqlsrv\DadosSQL\Alteracoes NFe\PL_009_V4_NT_2018_005_v1.20


Receita 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.

Esse erro ocorre quando for emitida uma nota, onde o Indicador de IE (indIEDest) for igual a "9" - Não Contribuinte, e a operação não ocorrer com consumidor final (indFinal diferente de 1) e não for Operação com o Exterior (idDest diferente de 3).

Nesse caso terá que verificar o enquadramento fiscal do cliente, caso esteja como Consumidor ou Revendedor e o cliente for isento de IE, o indIEDest enviado será igual a 2, porém se o parceiro pertencer a um estado que não aceita esse valor (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP), obrigatoriamente será enviado 9.

Como foram mandados o indIEDest = 9 e indFinal = 0, a Receita retorna essa rejeição, pois o cliente (destinatário) não é contribuinte de ICMS e não é revendedor, sendo assim, é obrigatório informar ele como Consumidor final (indFinal = 1).

Para isso, será necessario ir em: Cadastros > Parceiros > Cadastro.

Encontre o parceiro, vá na aba Cliente e mude o Enquadramento Fiscal para Não Contribuinte.


Rejeição 556 – Rejeição: Justificativa de entrada em contingência não deve ser informada para tipo de emissão normal

Esse erro ocorreu pelo fato que foi emitida uma nota fiscal onde foram informados os campos dhCont e xJust, os quais só podem ser utilizados quando há necessidade de entrada em contingência.

Sendo assim, na nota fiscal vá na Aba NF-e e verifique se no campo Forma de Emissão está informado Contigencia_FS, caso esteja, altere para Normal.

Após isso, tente transmitir novamente a nota que dará certo.


Rejeição 629: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial

Esse erro ocorre ao emitir uma NF-e (modelo 55) com Finalidade (finNFe) igual à "1-Normal", onde no Valor do Produto (vProd) está com erro (superior a R$0,01) referente a multiplicação entre o Valor Unitário de Comercialização (vUnCom) e a Quantidade Comercial (qCom).

Nesse caso, é necessário verificar no arquivo XML da nota esses campos para identificar o problema. Pode ser que a quantidade ou o valor não foi carregado.

Essa rejeição também pode ocorrer, caso no cadastro do produto os campos UN (Dados Gerais), Un. Compra (Compras) e Un.Venda (Vendas) estejam diferentes. Caso não deva ser, deixar as unidades iguais.


Rejeição 330: Informar valor da AFRMM na importação por via marítima

Esse erro ocorre ao emitir uma NF-e de importação (CFOP iniciado com 3), onde foi indicado 1 no campo tpViaTransp, mas o campo vAFRMM não foi informado.

Para encontrar o problema, deverá confirmar as seguintes situações:

- Se existe o cadastro do imposto AFRMM em: Cadastros > Impostos.

- Se ele está informado na equivalência em: Configurações > Configurações Gerais > Vendas e Faturamento > Equiv. Impostos > "AFRMM".

- Se ele está marcado para incidir nas Operações Fiscais de Importação.

- Se foi informado seu valor no Resumo de Valores das Notas de Importação.


Rejeição 733: CFOP de operação interna e idDest <> 1.

Esse erro ocorre ao emitir uma nota fiscal com Operação de Destino (idDest) diferente de "1 - Estadual" e o CFOP dessa Operação for Estadual (CFOP iniciado por 1 ou 5).

Nesse caso, se o cliente for fora do estado, IdDest 2 - Interestadual, deverá utilizar CFOP iniciado por 2 ou 6.


Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Este erro ocorre pelo fato que foi emitida uma NF-e onde ocorre um das situações a seguir e a mesma estiver descritas na operação da NF-e, informando também o Grupo de ICMS para Uf de Destino (ICMSUFDest).

1º - Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);

2º - Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);

3º - Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);

4º - Operação de prestação de serviços (ISSQN);

5º - Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;

Exceções a regra:

- A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;

- A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;

Sendo assim, é preciso verificar no cadastro do cliente, qual é seu enquadramento fiscal e seu estado. Já que o parceiro deve ser Consumidor Final (indFinal = 1), indicar Operação com Não Contribuinte (indIEDest = 9) e ser Operação Interestadual (idDest = 2).


Rejeição 690: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e

Este erro ocorre pelo fato que está tentando cancelar uma NF-e que está referenciada em diferentes CT-es ou MDF-es. Sendo assim, a Receita não permite o cancelamento de nota fiscal vinculada a CT-e ou MDF-e.

Verifique se é possível o cancelamento desses vínculos com a transportadora, caso não, a nota não poderá ser cancelada.


Rejeição 471 - Informado NCM=00 indevidamente

Este erro ocorre pelo fato que foi emitida uma NF-e com Finalidade de Emissão (finNFe) diferente de 3-NFe de Ajuste ou que não contenha o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e for informado o NCM igual a 00.

Para isso é necessário verificar os seguintes pontos:

- Verificar a Finalidade da Nota, se a mesma for de Ajuste e estiver Normal, Complementar ou Devolução, será necessário arrumar para Ajuste. (Nota Fiscal > Aba NF-e > Finalidade de Emissão).

- Caso a nota realmente não seja de Ajuste, será necessário arrumar o NCM do produto, já que o NCM 00 só pode ser utilizado para notas de ajuste.


Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]

Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e o GTIN (antigo código EAN ou código de barras - tag: cEAN) contiver o prefixo inválido.

Exceções e Observações

Para essa Regra de Validação não há exceções. É importante considerar que o campo cEAN pode ser preenchido com:

Código de 8 números (GTIN - 8) Código de 12 números (GTIN - 12) Código de 13 números (GTIN - 13) Código de 14 números (GTIN - 14) Vazio (em branco) Termo literal: "SEM GTIN"

Nesse caso, no código de barras de 13 números foi inserido um prefixo que não é válido para a Receita, sendo assim, será preciso confirmar e depois alterar no cadastro do produto.


Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

Esse erro ocorre quando foi emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário informada em seu cadastro não está vinculado ao CNPJ do mesmo.

Nesse caso, o problema é a IE informado no cadastro do cliente.

1º Se consultar no site do Sintegra e não tiver IE, deve retirar do cadastro do cliente.

2º O número da IE está igual, porém sua Situação Cadastral está Baixada, ou seja, nesse caso, o cliente não pode mais utilizar essa IE, sendo assim, retire ela do cadastro do cliente.

3º Caso o número esteja errado, arrumar ele no cadastro do cliente.

Depois de realizar a alteração, salvar o cadastro e refazer a nota novamente.


Rejeição 221: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário

Essa rejeição ocorre quando o destinatário da NF-e confirmou o recebimento do documento (Evento de Manifestação Destinatário: Confirmação da Operação) e o emitente tentou realizar o registro de Cancelamento da nota.

Para conseguir cancelar a nota, a unica opção é o emitente entrar em contato com o Destinatário da NF-e e solicitar que registre outro Evento de Manifestação (Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada) sobre a nota fiscal que ele Confirmou e que o emitente deseja Cancelar.

Com qualquer um desses eventos homologados após a Confirmação da Operação, a nota poderá ser Cancelada.


Rejeição 927: Número do item fora da ordem sequencial

Esse erro ocorre quando emitida uma NF-e no qual foi informado vários itens e o número sequencial do item (tag det) no arquivo XML está fora de ordem consecutiva.

A versão atual do sistema já foi alterada para enviar os itens na sequência no arquivo XML mesmo quando é excluído algum item no salvamento da nota.

Se no cliente a versão estiver anterior e ocorrer essa mensagem é preciso refazer a nota sem excluir nenhum item.


Rejeição 388: Código da Situação Tributária do IPI incompatível com o código de enquadramento Legal do IPI

Ocorre quando foi emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST informada.

Solução I

Foi alterado a CST do IPI, no cadastro de Operação Fiscal (Operação Fiscal não tributa IPI).

Solução II

Nesse caso, vá em: Cadastros > Operações > Cadastro Operação Fiscal > Encontre a que está utilizando.

Verifique qual é o Código de Enquadramento Fiscal do IPI com seu contador e informe no campo Código do Enquadramento Legal do IPI (Necessário somente se a operação NÃO incidir o IPI).


Rejeição 868: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados

Esse erro ocorre quando foi emitida uma NF-e de operação interestadual (idDest=2) e foi informado os Grupos Veiculo Transporte (id:X18; veicTransp) e Grupo Reboque (id: X22). Ou seja, foi enviada as informações de Placa e UF na nota.

Sendo assim, a Receita Federal não permite informar a Placa nas informações da transportadora para vendas interestaduais desde 02/07/2018, por isso, o sistema não deve enviar essas informações no arquivo XML mesmo se colocar na tela da nota.

Só deve enviar quando for vendas estaduais, salvo exceções a regra:

Obs1: a critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se cMun (id:C10) do Emitente <> cMun (id: E10) do Destinatário.

Obs.2: Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e.