Divergência no envio evento 1210: mudanças entre as edições
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'''Grupo 'Pensão alimentícia' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.''' | |||
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O problema ocorreu porque, nesse caso, não estava informado o Percentual do Valor da Pensão Alimentícia do dependente que incide a pensão, no Cadastro de Funcionários / Dados Complementares / Dependentes. | |||
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Edição das 10h45min de 8 de abril de 2025
Divergência n a Base de Cálculo do IR
Nessa situação analisada, conferindo os eventos de férias indenizadas da rescisão, identifiquei que o 1/3 tem incidência de IR e as Férias Proporcionais não tem.
SOLUÇÃO:
Verificar qual dos dois está configurado errado e ajustar a configuração, porém se já fez o pagamento, verificar se o ajuste não vai gerar diferença de valor de pagamento. Após correção do evento errado, retransmitir o evento e recalcular a rescisão, para ajuste de base de cálculo e enviá-la novamente.
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MENSAGEM:
Grupo 'Informações complementares de identificação do trabalhador' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
SOLUÇÃO:
Detalhes da identificação do problema e colo solucionar na página: E-Social - Data de pagamento errada.
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MENSAGEM:
Grupo 'Pensão alimentícia' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
SOLUÇÃO:
O problema ocorreu porque, nesse caso, não estava informado o Percentual do Valor da Pensão Alimentícia do dependente que incide a pensão, no Cadastro de Funcionários / Dados Complementares / Dependentes.
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MENSAGEM:
Erro 632 - Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação
SOLUÇÃO:
Nesse caso, verificar nas informações do funcionário com a mensagem, qual o evento que está em duplicidade para poder verificar:
Exemplo:
veja no xml a mensagem e o bloco que tem a informação duplicada:
na informação dos eventos enviados localizar qual está duplicado:


