Divergência no envio evento 1210: mudanças entre as edições

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MENSAGEM:
'''Grupo 'Pensão alimentícia' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.'''
SOLUÇÃO:
O problema ocorreu porque, nesse caso, não estava informado o Percentual do Valor da Pensão Alimentícia do dependente que incide a pensão, no Cadastro de Funcionários / Dados Complementares / Dependentes.
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MENSAGEM:
MENSAGEM:

Edição das 10h45min de 8 de abril de 2025

Divergência n a Base de Cálculo do IR

Nessa situação analisada, conferindo os eventos de férias indenizadas da rescisão, identifiquei que o 1/3 tem incidência de IR e as Férias Proporcionais não tem.


SOLUÇÃO:

Verificar qual dos dois está configurado errado e ajustar a configuração, porém se já fez o pagamento, verificar se o ajuste não vai gerar diferença de valor de pagamento. Após correção do evento errado, retransmitir o evento e recalcular a rescisão, para ajuste de base de cálculo e enviá-la novamente.


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MENSAGEM:

Grupo 'Informações complementares de identificação do trabalhador' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.

SOLUÇÃO:

Detalhes da identificação do problema e colo solucionar na página: E-Social - Data de pagamento errada.

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MENSAGEM:

Grupo 'Pensão alimentícia' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.

SOLUÇÃO:

O problema ocorreu porque, nesse caso, não estava informado o Percentual do Valor da Pensão Alimentícia do dependente que incide a pensão, no Cadastro de Funcionários / Dados Complementares / Dependentes.

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MENSAGEM:

Erro 632 - Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação

SOLUÇÃO:

Nesse caso, verificar nas informações do funcionário com a mensagem, qual o evento que está em duplicidade para poder verificar:

Exemplo:

veja no xml a mensagem e o bloco que tem a informação duplicada:

na informação dos eventos enviados localizar qual está duplicado: