IRPF em Regime de Caixa: mudanças entre as edições
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Pega-se o total de proventos da competência com incidência de imposto de renda, menos o valor do adiantamento que foi pago no dia 20 (uma vez que o adiantamento já foi tributado). Em seguida será efetuado às deduções do pagamento atual (INSS, Fapi, deduções de dependentes e pensão alimentícia, se for o caso), ou a dedução simplificada de R$ 528,00, se mais vantajosa. Na sequência aplica-se a alíquota correspondente da tabela progressiva do imposto de renda, e abate o valor da parcela a deduzir. | Pega-se o total de proventos da competência com incidência de imposto de renda, menos o valor do adiantamento que foi pago no dia 20 (uma vez que o adiantamento já foi tributado). Em seguida será efetuado às deduções do pagamento atual (INSS, Fapi, deduções de dependentes e pensão alimentícia, se for o caso), ou a [[Desconto Simplificado do Imposto de Renda|dedução simplificada]] de R$ 528,00, se mais vantajosa. Na sequência aplica-se a alíquota correspondente da tabela progressiva do imposto de renda, e abate o valor da parcela a deduzir. | ||
II - Regime de Pagamento Competência: | II - Regime de Pagamento Competência: | ||
Edição das 10h07min de 6 de fevereiro de 2025
O IRPF em Regime de Caixa é uma entidade pertencente ao DataPlus Folha. Esse recurso, quando ativado, tem por objetivo fazer o cálculo do IRPF em Regime de Caixa.
Para as pessoas físicas, a tributação do imposto de renda ocorre por “regime de caixa“, isto é, registram-se as receitas e deduções somente quando estes forem recebidos (receitas) ou pagos (deduções). Assim, por exemplo, uma despesa só é considerada dedutível, para fins de IRPF, quando efetivamente paga.
Antes, é preciso explicar o que significa regime caixa e competência na folha de pagamento:
Regime de Pagamento Caixa: É quando o pagamento do adiantamento ocorre no mês corrente e o pagamento do salário no mês subsequente.
Regime de Pagamento Competência: É quando o pagamento do adiantamento e salário ocorre dentro do próprio mês corrente.
Detalhando:
No Regime de Pagamento Caixa, o adiantamento salarial é feito no dia 20 e a quitação do saldo de salário ocorre no 5º dia útil do mês seguinte.
Exemplo: Concessão de adiantamento no dia 20 e quitação do salário no 5º dia útil do mês subsequente.
Nesta situação, o imposto de renda será tributado por ocasião de cada pagamento, ou seja, no adiantamento salarial e no pagamento do salário, visto que foram pagos em meses distintos.
No Regime de Pagamento Competência, o pagamento do adiantamento e salário são efetuados dentro do próprio mês corrente.
Exemplo: Concessão de adiantamento no dia 15 e quitação do salário no dia 30 do próprio mês.
Nesta situação, o imposto de renda será tributado apenas no pagamento do salário, uma vez que, tanto o pagamento do adiantamento como do salário ocorreram dentro do próprio mês.
Regime de Pagamento Caixa:
a) Cálculo no Adiantamento:
Somam-se os valores pagos dentro do mês corrente, ou seja, soma o valor do adiantamento pago no dia 20, com a base do imposto de renda referente ao saldo de salário do mês anterior (quitado no 5º dia útil do mês do adiantamento). Em seguida será efetuada às deduções do pagamento do mês anterior (INSS, Fapi, deduções de dependentes e pensão alimentícia, se for o caso) ou a dedução simplificada de R$ 528,00, se mais vantajosa.
Na sequência aplica-se a alíquota correspondente da tabela progressiva do imposto de renda, e abate o valor da parcela a deduzir.
Caso tenha descontado imposto de renda no pagamento do mês anterior (quitado no 5º dia útil do mês do adiantamento), o imposto deverá ser deduzido do valor calculado.
b) Cálculo no Pagamento:
Pega-se o total de proventos da competência com incidência de imposto de renda, menos o valor do adiantamento que foi pago no dia 20 (uma vez que o adiantamento já foi tributado). Em seguida será efetuado às deduções do pagamento atual (INSS, Fapi, deduções de dependentes e pensão alimentícia, se for o caso), ou a dedução simplificada de R$ 528,00, se mais vantajosa. Na sequência aplica-se a alíquota correspondente da tabela progressiva do imposto de renda, e abate o valor da parcela a deduzir.
II - Regime de Pagamento Competência:
a) Cálculo no Adiantamento:
Não há tributação do imposto de renda.
b) Cálculo no Pagamento:
Pega-se o total de proventos pagos na competência com incidência de imposto de renda e em seguida será efetuado às deduções do pagamento (INSS, Fapi, deduções de dependentes e pensão alimentícia, se for o caso), ou a dedução simplificada de R$ 528,00, se mais vantajosa. Em seguida, aplica-se a alíquota correspondente da tabela progressiva do imposto de renda e abate o valor da parcela a deduzir.
Configurando a Folha de Pagamento
No cadastro de Empresa, ativar o cálculo por Regime de Caixa:
Quando ativado o recurso, o usuário tem que informar em qual mês/ano vai ser o pagamento dos períodos abertos:
Além disso, ao usar o recurso, precisa que os eventos de adiantamento de salário e o desconto do adiantamento estejam incidindo no a base de cálculo do IR.
Assuntos Relacionados
Alteração de Informação de Período Ativo



