ERROS DE FECHAMENTO E-SOCIAL: mudanças entre as edições
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Edição das 11h09min de 24 de janeiro de 2025
O fechamento é a totalização do evento 1200, assim, se não bater o 1200, não vai bater o fechamento.
Divergências no fechamento, nem sempre são no fechamento, analisar antes se além das divergências do fechamento, não existem divergências no 1200, caso tenha é necessário primeiramente verificar as pendências do 1200 para depois, com todos os funcionários autorizados, sem divergências conferir o fechamento.
ERROS DE FECHAMENTO:
MENSAGEM:
Erro 594: Preencha com Sim quando existir informação comercialização de produção rural no período e Não quando não existir.
SOLUÇÃO:
Como o erro está relacionado com o evento S-1260, de Comercialização de Produção Rural, verificamos que o escritório contábil também transmite eventos dessa empresa para o e-Social, assim, orientamos que devem ter enviado o evento S-1260 e nesse caso somente o escritório contábil vai conseguir fazer o fechamento., pois só lá tem a informação do S-1260.
Nesse caso a empresa faz tudo que precisa no e-Social e solicita para o escritório fechar.
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MENSAGEM:
Erro 162 - Trabalhador com Matrícula: {0} consta na base de dados do Ambiente Nacional do e-Social, mas não foi informada sua remuneração. Ação Sugerida: Verificar se a falta de informação é decorrente de dificuldades operacionais ou se é possível efetuar a regularização.
SOLUÇÃO:
A mensagem é uma advertência e não um erro. assim, é para ser analisado se está correto ou não.
Nesse caso, a funcionária retornou ao trabalho em 30/03/2024 e não teve remuneração nos 2 dias de março: 30 e 31. Assim, foi emitido uma mensagem de alerta. Na mensagem a ação fala isso, para verificar se é possível a regularização.
Dessa forma, orientei que se está correto e não tem remuneração mesmo, desconsiderar a mensagem e dar continuidade, se deveria ter remuneração, deve fazer o cálculo e informação e enviar.
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PROBLEMA:
Divergência na base de cálculo do INSS
SOLUÇÃO:
o problema era na base de cálculo do INSS, que identifiquei ser referente o saldo de salário que não consta mais na rescisão. A usuária excluiu da rescisão o evento, mas fez de forma indevida, que não excluiu da base. Nos testes reprocessei a rescisão e fiz a exclusão corretamente e não constou mais o valor na base de cálculo, foi enviada a rescisão novamente sem divergência.
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