Exclusão de Funcionários (E-Social): mudanças entre as edições

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Para exclusão do funcionário do E-Social, se faz necessário o envio do evento e após certificar-se que foi efetivada a exclusão no E-social, deve excluir também no sistema, caso contrário ele continua ativo, por não ter rescisão e é enviado no arquivo da SEFIP.
 
A exclusão poderá ser feita  desde que não tenham sido enviados eventos posteriores para o mesmo vínculo.
 
Fazer a exclusão pelo cadastro do Funcionário \ em E-Social Informações \ Botão: Exclusão do Evento no E-Social:
 
[[Arquivo:Exclusão e-social.png]]


Para confirmar se foi excluído o funcionário no E-Social, pode consultar no site ou verifica o Status no Sistema:
Para confirmar se foi excluído o funcionário no E-Social, pode consultar no site ou verifica o Status no Sistema:

Edição atual tal como às 10h11min de 19 de junho de 2023


A exclusão poderá ser feita desde que não tenham sido enviados eventos posteriores para o mesmo vínculo.

Fazer a exclusão pelo cadastro do Funcionário \ em E-Social Informações \ Botão: Exclusão do Evento no E-Social:

Para confirmar se foi excluído o funcionário no E-Social, pode consultar no site ou verifica o Status no Sistema: