Envio de Rescisão (E-Social): mudanças entre as edições

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Assim, como o Aviso Prévio não é obrigatório informar ao E-Social, os clientes tem optado  por não enviar.
Assim, como o Aviso Prévio não é obrigatório informar ao E-Social, os clientes tem optado  por não enviar.
[[Category: Externa]]

Edição das 10h12min de 14 de fevereiro de 2022

As rescisões são transmitidas ao E-Social, na própria tela da rescisão, conforme abaixo:


O envio de rescisão é na opção ”Inclusão/Alteração”.

A opção “Aviso Prévio”, é usada quando dá aviso ao funcionário, ai só colocar os dados do aviso, e grava a tela e faz o envio pra informar o aviso.

Porém ao gravar esses dados, mesmo que não calcule a rescisão, já faz tb todo o processo da rescisão, como gravar a data de demissão que vai acabar criando varias restrições no sistema. ou seja, alguns recursos ficam bloqueados, quando grava a rescisão

Assim, como o Aviso Prévio não é obrigatório informar ao E-Social, os clientes tem optado por não enviar.