Exclusão de Funcionários (E-Social): mudanças entre as edições

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Para exclusão do funcionário do E-?social, se faz necessário o envio do evento e após certificar-se que foi efetivada a exclusão no E-social, deve excluir também no sistema, caso contrário ele continua ativo, por não ter rescisão e é enviado no arquivo da SEFIP.
Para exclusão do funcionário do E-Social, se faz necessário o envio do evento e após certificar-se que foi efetivada a exclusão no E-social, deve excluir também no sistema, caso contrário ele continua ativo, por não ter rescisão e é enviado no arquivo da SEFIP.


Para confirmar se foi excluído o funcionário no E-Social, pode consultar no site ou verifica o Status no Sistema:
Para confirmar se foi excluído o funcionário no E-Social, pode consultar no site ou verifica o Status no Sistema:

Edição das 10h09min de 19 de junho de 2023

Para exclusão do funcionário do E-Social, se faz necessário o envio do evento e após certificar-se que foi efetivada a exclusão no E-social, deve excluir também no sistema, caso contrário ele continua ativo, por não ter rescisão e é enviado no arquivo da SEFIP.

Para confirmar se foi excluído o funcionário no E-Social, pode consultar no site ou verifica o Status no Sistema: