Exclusão de Funcionários (E-Social): mudanças entre as edições

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Edição das 11h18min de 8 de dezembro de 2021

Para exclusão do funcionário do E-?social, se faz necessário o envio do evento e após certificar-se que foi efetivada a exclusão no E-social, deve excluir também no sistema, caso contrário ele continua ativo, por não ter rescisão e é enviado no arquivo da SEFIP.

Para confirmar se foi excluído o funcionário no E-Social, pode consultar no site ou verifica o Status no Sistema: