DIFAL: Diferencial de Alíquota do ICMS: mudanças entre as edições

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O '''Difal (diferencial de alíquota do ICMS)''' é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Se no estado do consumidor a mercadoria é mais cara que em outro estado, justamente por causa do ICMS, a tendência é comprar deste outro estado. O Difal surge justamente para equilibrar esse cenário.
O '''Difal (diferencial de alíquota do ICMS)''' é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Se no estado do consumidor a mercadoria é mais cara que em outro estado, justamente por causa do ICMS, a tendência é comprar deste outro estado. O Difal surge justamente para equilibrar esse cenário.
Para configurar o Difal basta  vá em: '''Cadastro > Produto > Faixa de Tributação'''
[[Arquivo:Difal.png|commoldura|centro]]


Essa nova modalidade do Difal é realizada no momento da emissão da [[Nota Fiscal de Saída]], ou seja, quem recolherá o diferencial de alíquota é o emissor da NF e não o consumidor.
Essa nova modalidade do Difal é realizada no momento da emissão da [[Nota Fiscal de Saída]], ou seja, quem recolherá o diferencial de alíquota é o emissor da NF e não o consumidor.


Este ICMS desde 2016 vem gradativamente sendo partilhado entre a UF de origem e a UF de destino. Agora em 2018 os percentuais aplicados são de 20% para a UF Origem e 80% para a UF Destino.
Este ICMS desde 2016 vem gradativamente sendo partilhado entre a UF de origem e a UF de destino. Agora em 2018 os percentuais aplicados são de 20% para a UF Origem e 80% para a UF Destino.


Como calcular o DIFAL e a Partilha entre os estados?
Como calcular o DIFAL e a Partilha entre os estados?


Primeiramente, deverá ter acesso às alíquotas interna e interestadual referente ao ICMS. No exemplo abaixo, utilizaremos um exemplo para o estado do Mato Grosso, onde a alíquota interna é de 17% e a interestadual será de 7%.
Primeiramente, deverá ter acesso às alíquotas interna e interestadual referente ao ICMS. No exemplo abaixo, utilizaremos um exemplo para o estado do Mato Grosso, onde a alíquota interna é de 17% e a interestadual será de 7%.


Na faixa de tributação do [[DataPlus ERP]] essas alíquotas serão informadas nos impostos:
Na faixa de tributação do [[DataPlus ERP]] essas alíquotas serão informadas nos impostos:


- '''ICMS Aliq. Interna UF Destino''': onde será parametrizado o percentual referente a alíquota interna. Em nosso exemplo, seria o 17%;
- '''ICMS Aliq. Interna UF Destino''': onde será parametrizado o percentual referente a alíquota interna. Em nosso exemplo, seria o 17%;


- '''ICMS Dif. Aliq (Difal)''': onde será parametrizado o percentual referente à alíquota interestadual.  Em nosso exemplo, seria o 7%.
- '''ICMS Dif. Aliq (Difal)''': onde será parametrizado o percentual referente à alíquota interestadual.  Em nosso exemplo, seria o 7%.
Muito importante que além de criar esses dois impostos e parametrizá-los na(s) Faixa(s), deverão ser informados nas Equivalências de Impostos presentes em Configurações Gerais.
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'''NOVO PROCEDIMENTO:'''
Nas versões atuais do sistema já contempla a alteração do calculo do imposto Difal, o qual agora não precisará informar as Alíquotas dos Impostos ICMS DIFAL e ICMS Aliq. Interna. Será utilizado apenas o imposto ICMS DIFAL, onde deverá informar o diferencial das aliquotas, a qual era informada anteriormente no imposto ICMS Aliq. Interna.
Para as faixas de tributação existentes, já foi feita essa alteração, agora o imposto ICMS DIFAL está com as mesmas aliquotas informadas no imposto ICMS Aliq. Interna.
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'''CÁLCULOS'''
'''CÁLCULOS'''




Para um produto no valor de 1.000,00 e sendo as alíquotas 17% (interna) e 7% (interestadual), obteremos o valor do DIFAL através do cálculo:
Para um produto no valor de 1.000,00 e sendo as alíquotas 17% (interna) e 7% (interestadual), obteremos o valor do DIFAL através do cálculo:


1000 * ((17 - 7)/100)
1000 * ((17 - 7)/100)
1000 * (10/100)
1000 * (10/100)
1000 * 0,10
1000 * 0,10
Difal = 100,00
Difal = 100,00


Com isso, nosso valor de DIFAL é de 100,00. Porém, agora será necessário fazer a partilha desse valor, seguindo as diretrizes para o ano de 2018 conforme já explicado acima. Dessa forma, o cálculo será:
Com isso, nosso valor de DIFAL é de 100,00. Porém, agora será necessário fazer a partilha desse valor, seguindo as diretrizes para o ano de 2018 conforme já explicado acima. Dessa forma, o cálculo será:


UF de Origem (São Paulo)
 
UF de Origem (estado do emissor da NF)
 
100 * (20/100)
100 * (20/100)
100 * 0,20
100 * 0,20
20% = 20,00
20% = 20,00


UF de Destino (estado do cliente)
 
UF de Destino (estado do cliente consumidor)
 
100 * (80/100)
100 * (80/100)
100 * 0,80
100 * 0,80
80% = 80,00
80% = 80,00


Nesse caso, o DIFAL referente a essa venda é de 100,00 e a partilha entre os estados é de 20% para o estado de origem, no caso valor de 20,00. E para o estado de destino, o percentual é de 80%, o que no exemplo acima dá um total de 80,00.
Nesse caso, o DIFAL referente a essa venda é de 100,00 e a partilha entre os estados é de 20% para o estado de origem, no caso valor de 20,00. E para o estado de destino, o percentual é de 80%, o que no exemplo acima dá um total de 80,00.


No [[DataPlus ERP]], é exatamente essa conta que é feita.
No [[DataPlus ERP]], é exatamente essa conta que é feita.


Lembrando que em 2019, não haverá mais a partilha. Dessa forma, o estado de Destino ficará com 100% do valor referente ao Difal.
Lembrando que em 2019, não haverá mais a partilha. Dessa forma, o estado de Destino ficará com 100% do valor referente ao Difal.
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== Difal simples ==
Hoje (2024) o sistema já esta preparado para esse cálculo, basta fazer as parametrizações corretas.
Alíquota ICMS UF Origem (SP) 12%
Alíquota ICMS UF Destino (MG) 18%
DIFAL = 18% - 12% = 6% (18 - 12 = 6)
Base ICMS 1.451,89 (com IPI)
12% = 174,23
6% = 87,11
[[Arquivo:Aliquota 6.png|commoldura|centro]]
Parametrização:
Faixa de tributação e Enquadramento do cliente.
ICMS
[[Arquivo:Faixa trib 6 ICMS.png|commoldura|centro]]
ICMS Difal
[[Arquivo:Faixa trib 6 ICMS DIFAL.png|commoldura|centro]]
ICMS e ICMS Difal
[[Arquivo:ICMS e Difal.png|commoldura|centro]]
== Cálculo Difal por dentro (ou Base Dupla) ==
Hoje (2024) o sistema esta preparado para o cálculo do Difal Simples, para parametrizar o Cálculo Difal por dentro (ou Base Dupla) é necessário ativar nas Configurações Gerais '''"Cálculo DIFAL para não contribuinte com Base Dupla"''' e fazer a parametrização do Cálculo Difal simples também.
'''Cálculo Difal por dentro (ou Base Dupla):'''
ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
Exemplo: Valor da Operação 1.451,89 (com IPI)
[1.451,89 – 174,23 / 0,82] x 0,18 – (1.451,89 x 0,12)
1.558,12 x 0,18 – 174,22
280,46 – 174,22
106,24
Configuração no sistema para ativar:
[[Arquivo:Difal base dupla.png|commoldura|centro]]
Porém essa configuração muda o cálculo do Difal para todos os estados, pois quando saiu essa alteração não existia um consenso se esse cálculo seria aplicado por estado e sua opção era decisão da empresa, então ficou dessa forma geral.
== CoefBase ==
O valor do CoefBase é feito através do valor “Redução na Base de Cálculo do ICMS” passado pelo contador, segue abaixo:
'''ICMS'''
100 - 26,57 = 73,43 (no CoefBase da Faixa é informado 0,7343)
Aliquota de 7
[[Arquivo:Coef base 26,57.png|commoldura|centro]]
[[Arquivo:Faixa de tributação ICMS.png|commoldura|centro]]
'''ICMS Difal'''
100 - 57,07= 42,93 (no CoefBase da Faixa é informado 0,4293)
Aliquota de 20,50
[[Arquivo:Cofbase 57,07.png|commoldura|centro]]
[[Arquivo:Faixa trib difal.png|commoldura|centro]]

Edição atual tal como às 16h43min de 13 de novembro de 2024

O Difal (diferencial de alíquota do ICMS) é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Se no estado do consumidor a mercadoria é mais cara que em outro estado, justamente por causa do ICMS, a tendência é comprar deste outro estado. O Difal surge justamente para equilibrar esse cenário.

Para configurar o Difal basta vá em: Cadastro > Produto > Faixa de Tributação


Essa nova modalidade do Difal é realizada no momento da emissão da Nota Fiscal de Saída, ou seja, quem recolherá o diferencial de alíquota é o emissor da NF e não o consumidor.


Este ICMS desde 2016 vem gradativamente sendo partilhado entre a UF de origem e a UF de destino. Agora em 2018 os percentuais aplicados são de 20% para a UF Origem e 80% para a UF Destino.


Como calcular o DIFAL e a Partilha entre os estados?


Primeiramente, deverá ter acesso às alíquotas interna e interestadual referente ao ICMS. No exemplo abaixo, utilizaremos um exemplo para o estado do Mato Grosso, onde a alíquota interna é de 17% e a interestadual será de 7%.


Na faixa de tributação do DataPlus ERP essas alíquotas serão informadas nos impostos:


- ICMS Aliq. Interna UF Destino: onde será parametrizado o percentual referente a alíquota interna. Em nosso exemplo, seria o 17%;


- ICMS Dif. Aliq (Difal): onde será parametrizado o percentual referente à alíquota interestadual. Em nosso exemplo, seria o 7%.


Muito importante que além de criar esses dois impostos e parametrizá-los na(s) Faixa(s), deverão ser informados nas Equivalências de Impostos presentes em Configurações Gerais.

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NOVO PROCEDIMENTO:

Nas versões atuais do sistema já contempla a alteração do calculo do imposto Difal, o qual agora não precisará informar as Alíquotas dos Impostos ICMS DIFAL e ICMS Aliq. Interna. Será utilizado apenas o imposto ICMS DIFAL, onde deverá informar o diferencial das aliquotas, a qual era informada anteriormente no imposto ICMS Aliq. Interna.

Para as faixas de tributação existentes, já foi feita essa alteração, agora o imposto ICMS DIFAL está com as mesmas aliquotas informadas no imposto ICMS Aliq. Interna.

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CÁLCULOS


Para um produto no valor de 1.000,00 e sendo as alíquotas 17% (interna) e 7% (interestadual), obteremos o valor do DIFAL através do cálculo:


1000 * ((17 - 7)/100)

1000 * (10/100)

1000 * 0,10

Difal = 100,00


Com isso, nosso valor de DIFAL é de 100,00. Porém, agora será necessário fazer a partilha desse valor, seguindo as diretrizes para o ano de 2018 conforme já explicado acima. Dessa forma, o cálculo será:


UF de Origem (estado do emissor da NF)

100 * (20/100)

100 * 0,20

20% = 20,00


UF de Destino (estado do cliente consumidor)

100 * (80/100)

100 * 0,80

80% = 80,00


Nesse caso, o DIFAL referente a essa venda é de 100,00 e a partilha entre os estados é de 20% para o estado de origem, no caso valor de 20,00. E para o estado de destino, o percentual é de 80%, o que no exemplo acima dá um total de 80,00.


No DataPlus ERP, é exatamente essa conta que é feita.



Lembrando que em 2019, não haverá mais a partilha. Dessa forma, o estado de Destino ficará com 100% do valor referente ao Difal.




Difal simples

Hoje (2024) o sistema já esta preparado para esse cálculo, basta fazer as parametrizações corretas.


Alíquota ICMS UF Origem (SP) 12%

Alíquota ICMS UF Destino (MG) 18%

DIFAL = 18% - 12% = 6% (18 - 12 = 6)


Base ICMS 1.451,89 (com IPI)

12% = 174,23

6% = 87,11



Parametrização:

Faixa de tributação e Enquadramento do cliente.

ICMS


ICMS Difal


ICMS e ICMS Difal

Cálculo Difal por dentro (ou Base Dupla)

Hoje (2024) o sistema esta preparado para o cálculo do Difal Simples, para parametrizar o Cálculo Difal por dentro (ou Base Dupla) é necessário ativar nas Configurações Gerais "Cálculo DIFAL para não contribuinte com Base Dupla" e fazer a parametrização do Cálculo Difal simples também.


Cálculo Difal por dentro (ou Base Dupla):

ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

Exemplo: Valor da Operação 1.451,89 (com IPI)

[1.451,89 – 174,23 / 0,82] x 0,18 – (1.451,89 x 0,12)

1.558,12 x 0,18 – 174,22

280,46 – 174,22

106,24


Configuração no sistema para ativar:

Porém essa configuração muda o cálculo do Difal para todos os estados, pois quando saiu essa alteração não existia um consenso se esse cálculo seria aplicado por estado e sua opção era decisão da empresa, então ficou dessa forma geral.

CoefBase

O valor do CoefBase é feito através do valor “Redução na Base de Cálculo do ICMS” passado pelo contador, segue abaixo:


ICMS

100 - 26,57 = 73,43 (no CoefBase da Faixa é informado 0,7343)

Aliquota de 7


ICMS Difal

100 - 57,07= 42,93 (no CoefBase da Faixa é informado 0,4293)

Aliquota de 20,50