DIFAL: Diferencial de Alíquota do ICMS: mudanças entre as edições
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O '''Difal (diferencial de alíquota do ICMS)''' é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Se no estado do consumidor a mercadoria é mais cara que em outro estado, justamente por causa do ICMS, a tendência é comprar deste outro estado. O Difal surge justamente para equilibrar esse cenário. | O '''Difal (diferencial de alíquota do ICMS)''' é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Se no estado do consumidor a mercadoria é mais cara que em outro estado, justamente por causa do ICMS, a tendência é comprar deste outro estado. O Difal surge justamente para equilibrar esse cenário. | ||
Para configurar o Difal basta vá em: '''Cadastro > Produto > Faixa de Tributação''' | |||
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Essa nova modalidade do Difal é realizada no momento da emissão da [[Nota Fiscal de Saída]], ou seja, quem recolherá o diferencial de alíquota é o emissor da NF e não o consumidor. | Essa nova modalidade do Difal é realizada no momento da emissão da [[Nota Fiscal de Saída]], ou seja, quem recolherá o diferencial de alíquota é o emissor da NF e não o consumidor. | ||
Este ICMS desde 2016 vem gradativamente sendo partilhado entre a UF de origem e a UF de destino. Agora em 2018 os percentuais aplicados são de 20% para a UF Origem e 80% para a UF Destino. | Este ICMS desde 2016 vem gradativamente sendo partilhado entre a UF de origem e a UF de destino. Agora em 2018 os percentuais aplicados são de 20% para a UF Origem e 80% para a UF Destino. | ||
Como calcular o DIFAL e a Partilha entre os estados? | Como calcular o DIFAL e a Partilha entre os estados? | ||
Primeiramente, deverá ter acesso às alíquotas interna e interestadual referente ao ICMS. No exemplo abaixo, utilizaremos um exemplo para o estado do Mato Grosso, onde a alíquota interna é de 17% e a interestadual será de 7%. | Primeiramente, deverá ter acesso às alíquotas interna e interestadual referente ao ICMS. No exemplo abaixo, utilizaremos um exemplo para o estado do Mato Grosso, onde a alíquota interna é de 17% e a interestadual será de 7%. | ||
Na faixa de tributação do [[DataPlus ERP]] essas alíquotas serão informadas nos impostos: | Na faixa de tributação do [[DataPlus ERP]] essas alíquotas serão informadas nos impostos: | ||
- '''ICMS Aliq. Interna UF Destino''': onde será parametrizado o percentual referente a alíquota interna. Em nosso exemplo, seria o 17%; | - '''ICMS Aliq. Interna UF Destino''': onde será parametrizado o percentual referente a alíquota interna. Em nosso exemplo, seria o 17%; | ||
- '''ICMS Dif. Aliq (Difal)''': onde será parametrizado o percentual referente à alíquota interestadual. Em nosso exemplo, seria o 7%. | - '''ICMS Dif. Aliq (Difal)''': onde será parametrizado o percentual referente à alíquota interestadual. Em nosso exemplo, seria o 7%. | ||
Muito importante que além de criar esses dois impostos e parametrizá-los na(s) Faixa(s), deverão ser informados nas Equivalências de Impostos presentes em Configurações Gerais. | |||
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'''NOVO PROCEDIMENTO:''' | |||
Nas versões atuais do sistema já contempla a alteração do calculo do imposto Difal, o qual agora não precisará informar as Alíquotas dos Impostos ICMS DIFAL e ICMS Aliq. Interna. Será utilizado apenas o imposto ICMS DIFAL, onde deverá informar o diferencial das aliquotas, a qual era informada anteriormente no imposto ICMS Aliq. Interna. | |||
Para as faixas de tributação existentes, já foi feita essa alteração, agora o imposto ICMS DIFAL está com as mesmas aliquotas informadas no imposto ICMS Aliq. Interna. | |||
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'''CÁLCULOS''' | '''CÁLCULOS''' | ||
Para um produto no valor de 1.000,00 e sendo as alíquotas 17% (interna) e 7% (interestadual), obteremos o valor do DIFAL através do cálculo: | Para um produto no valor de 1.000,00 e sendo as alíquotas 17% (interna) e 7% (interestadual), obteremos o valor do DIFAL através do cálculo: | ||
1000 * ((17 - 7)/100) | 1000 * ((17 - 7)/100) | ||
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Difal = 100,00 | Difal = 100,00 | ||
Com isso, nosso valor de DIFAL é de 100,00. Porém, agora será necessário fazer a partilha desse valor, seguindo as diretrizes para o ano de 2018 conforme já explicado acima. Dessa forma, o cálculo será: | Com isso, nosso valor de DIFAL é de 100,00. Porém, agora será necessário fazer a partilha desse valor, seguindo as diretrizes para o ano de 2018 conforme já explicado acima. Dessa forma, o cálculo será: | ||
UF de Origem ( | |||
UF de Origem (estado do emissor da NF) | |||
100 * (20/100) | 100 * (20/100) | ||
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20% = 20,00 | 20% = 20,00 | ||
UF de Destino (estado do cliente) | |||
UF de Destino (estado do cliente consumidor) | |||
100 * (80/100) | 100 * (80/100) | ||
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80% = 80,00 | 80% = 80,00 | ||
Nesse caso, o DIFAL referente a essa venda é de 100,00 e a partilha entre os estados é de 20% para o estado de origem, no caso valor de 20,00. E para o estado de destino, o percentual é de 80%, o que no exemplo acima dá um total de 80,00. | Nesse caso, o DIFAL referente a essa venda é de 100,00 e a partilha entre os estados é de 20% para o estado de origem, no caso valor de 20,00. E para o estado de destino, o percentual é de 80%, o que no exemplo acima dá um total de 80,00. | ||
No [[DataPlus ERP]], é exatamente essa conta que é feita. | No [[DataPlus ERP]], é exatamente essa conta que é feita. | ||
Lembrando que em 2019, não haverá mais a partilha. Dessa forma, o estado de Destino ficará com 100% do valor referente ao Difal. | Lembrando que em 2019, não haverá mais a partilha. Dessa forma, o estado de Destino ficará com 100% do valor referente ao Difal. | ||
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== Difal simples == | |||
Hoje (2024) o sistema já esta preparado para esse cálculo, basta fazer as parametrizações corretas. | |||
Alíquota ICMS UF Origem (SP) 12% | |||
Alíquota ICMS UF Destino (MG) 18% | |||
DIFAL = 18% - 12% = 6% (18 - 12 = 6) | |||
Base ICMS 1.451,89 (com IPI) | |||
12% = 174,23 | |||
6% = 87,11 | |||
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Parametrização: | |||
Faixa de tributação e Enquadramento do cliente. | |||
ICMS | |||
[[Arquivo:Faixa trib 6 ICMS.png|commoldura|centro]] | |||
ICMS Difal | |||
[[Arquivo:Faixa trib 6 ICMS DIFAL.png|commoldura|centro]] | |||
ICMS e ICMS Difal | |||
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== Cálculo Difal por dentro (ou Base Dupla) == | |||
Hoje (2024) o sistema esta preparado para o cálculo do Difal Simples, para parametrizar o Cálculo Difal por dentro (ou Base Dupla) é necessário ativar nas Configurações Gerais '''"Cálculo DIFAL para não contribuinte com Base Dupla"''' e fazer a parametrização do Cálculo Difal simples também. | |||
'''Cálculo Difal por dentro (ou Base Dupla):''' | |||
ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual) | |||
Exemplo: Valor da Operação 1.451,89 (com IPI) | |||
[1.451,89 – 174,23 / 0,82] x 0,18 – (1.451,89 x 0,12) | |||
1.558,12 x 0,18 – 174,22 | |||
280,46 – 174,22 | |||
106,24 | |||
Configuração no sistema para ativar: | |||
[[Arquivo:Difal base dupla.png|commoldura|centro]] | |||
Porém essa configuração muda o cálculo do Difal para todos os estados, pois quando saiu essa alteração não existia um consenso se esse cálculo seria aplicado por estado e sua opção era decisão da empresa, então ficou dessa forma geral. | |||
== CoefBase == | |||
O valor do CoefBase é feito através do valor “Redução na Base de Cálculo do ICMS” passado pelo contador, segue abaixo: | |||
'''ICMS''' | |||
100 - 26,57 = 73,43 (no CoefBase da Faixa é informado 0,7343) | |||
Aliquota de 7 | |||
[[Arquivo:Coef base 26,57.png|commoldura|centro]] | |||
[[Arquivo:Faixa de tributação ICMS.png|commoldura|centro]] | |||
'''ICMS Difal''' | |||
100 - 57,07= 42,93 (no CoefBase da Faixa é informado 0,4293) | |||
Aliquota de 20,50 | |||
[[Arquivo:Cofbase 57,07.png|commoldura|centro]] | |||
[[Arquivo:Faixa trib difal.png|commoldura|centro]] | |||
Edição atual tal como às 16h43min de 13 de novembro de 2024
O Difal (diferencial de alíquota do ICMS) é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Se no estado do consumidor a mercadoria é mais cara que em outro estado, justamente por causa do ICMS, a tendência é comprar deste outro estado. O Difal surge justamente para equilibrar esse cenário.
Para configurar o Difal basta vá em: Cadastro > Produto > Faixa de Tributação

Essa nova modalidade do Difal é realizada no momento da emissão da Nota Fiscal de Saída, ou seja, quem recolherá o diferencial de alíquota é o emissor da NF e não o consumidor.
Este ICMS desde 2016 vem gradativamente sendo partilhado entre a UF de origem e a UF de destino. Agora em 2018 os percentuais aplicados são de 20% para a UF Origem e 80% para a UF Destino.
Como calcular o DIFAL e a Partilha entre os estados?
Primeiramente, deverá ter acesso às alíquotas interna e interestadual referente ao ICMS. No exemplo abaixo, utilizaremos um exemplo para o estado do Mato Grosso, onde a alíquota interna é de 17% e a interestadual será de 7%.
Na faixa de tributação do DataPlus ERP essas alíquotas serão informadas nos impostos:
- ICMS Aliq. Interna UF Destino: onde será parametrizado o percentual referente a alíquota interna. Em nosso exemplo, seria o 17%;
- ICMS Dif. Aliq (Difal): onde será parametrizado o percentual referente à alíquota interestadual. Em nosso exemplo, seria o 7%.
Muito importante que além de criar esses dois impostos e parametrizá-los na(s) Faixa(s), deverão ser informados nas Equivalências de Impostos presentes em Configurações Gerais.
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
NOVO PROCEDIMENTO:
Nas versões atuais do sistema já contempla a alteração do calculo do imposto Difal, o qual agora não precisará informar as Alíquotas dos Impostos ICMS DIFAL e ICMS Aliq. Interna. Será utilizado apenas o imposto ICMS DIFAL, onde deverá informar o diferencial das aliquotas, a qual era informada anteriormente no imposto ICMS Aliq. Interna.
Para as faixas de tributação existentes, já foi feita essa alteração, agora o imposto ICMS DIFAL está com as mesmas aliquotas informadas no imposto ICMS Aliq. Interna.
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CÁLCULOS
Para um produto no valor de 1.000,00 e sendo as alíquotas 17% (interna) e 7% (interestadual), obteremos o valor do DIFAL através do cálculo:
1000 * ((17 - 7)/100)
1000 * (10/100)
1000 * 0,10
Difal = 100,00
Com isso, nosso valor de DIFAL é de 100,00. Porém, agora será necessário fazer a partilha desse valor, seguindo as diretrizes para o ano de 2018 conforme já explicado acima. Dessa forma, o cálculo será:
UF de Origem (estado do emissor da NF)
100 * (20/100)
100 * 0,20
20% = 20,00
UF de Destino (estado do cliente consumidor)
100 * (80/100)
100 * 0,80
80% = 80,00
Nesse caso, o DIFAL referente a essa venda é de 100,00 e a partilha entre os estados é de 20% para o estado de origem, no caso valor de 20,00. E para o estado de destino, o percentual é de 80%, o que no exemplo acima dá um total de 80,00.
No DataPlus ERP, é exatamente essa conta que é feita.
Lembrando que em 2019, não haverá mais a partilha. Dessa forma, o estado de Destino ficará com 100% do valor referente ao Difal.
Difal simples
Hoje (2024) o sistema já esta preparado para esse cálculo, basta fazer as parametrizações corretas.
Alíquota ICMS UF Origem (SP) 12%
Alíquota ICMS UF Destino (MG) 18%
DIFAL = 18% - 12% = 6% (18 - 12 = 6)
Base ICMS 1.451,89 (com IPI)
12% = 174,23
6% = 87,11

Parametrização:
Faixa de tributação e Enquadramento do cliente.
ICMS

ICMS Difal

ICMS e ICMS Difal

Cálculo Difal por dentro (ou Base Dupla)
Hoje (2024) o sistema esta preparado para o cálculo do Difal Simples, para parametrizar o Cálculo Difal por dentro (ou Base Dupla) é necessário ativar nas Configurações Gerais "Cálculo DIFAL para não contribuinte com Base Dupla" e fazer a parametrização do Cálculo Difal simples também.
Cálculo Difal por dentro (ou Base Dupla):
ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
Exemplo: Valor da Operação 1.451,89 (com IPI)
[1.451,89 – 174,23 / 0,82] x 0,18 – (1.451,89 x 0,12)
1.558,12 x 0,18 – 174,22
280,46 – 174,22
106,24
Configuração no sistema para ativar:

Porém essa configuração muda o cálculo do Difal para todos os estados, pois quando saiu essa alteração não existia um consenso se esse cálculo seria aplicado por estado e sua opção era decisão da empresa, então ficou dessa forma geral.
CoefBase
O valor do CoefBase é feito através do valor “Redução na Base de Cálculo do ICMS” passado pelo contador, segue abaixo:
ICMS
100 - 26,57 = 73,43 (no CoefBase da Faixa é informado 0,7343)
Aliquota de 7


ICMS Difal
100 - 57,07= 42,93 (no CoefBase da Faixa é informado 0,4293)
Aliquota de 20,50

