Envio de Rescisão (E-Social): mudanças entre as edições
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O envio de rescisão é na opção ”Inclusão/Alteração”. | |||
A opção “Aviso Prévio”, é usada quando dá aviso ao funcionário, ai só colocar os dados do aviso, e grava a tela e faz o envio pra informar o aviso. | A opção “Aviso Prévio”, é usada quando dá aviso ao funcionário, ai só colocar os dados do aviso, e grava a tela e faz o envio pra informar o aviso. | ||
Edição atual tal como às 13h07min de 1 de julho de 2024
As rescisões são transmitidas ao E-Social, na própria tela da rescisão, conforme abaixo:
O envio de rescisão é na opção ”Inclusão/Alteração”.
A opção “Aviso Prévio”, é usada quando dá aviso ao funcionário, ai só colocar os dados do aviso, e grava a tela e faz o envio pra informar o aviso.
Porém ao gravar esses dados, mesmo que não calcule a rescisão, já faz tb todo o processo da rescisão, como gravar a data de demissão que vai acabar criando varias restrições no sistema. ou seja, alguns recursos ficam bloqueados, quando grava a rescisão
Assim, como o Aviso Prévio não é obrigatório informar ao E-Social, os clientes tem optado por não enviar.
