CSOSN: mudanças entre as edições

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Assim, a seguir, apresentamos uma tabela com os dados que servem de orientação para integrar um produto com relação ao CSOSN e com o CST.  
Assim, a seguir, apresentamos uma tabela com os dados que servem de orientação para integrar um produto com relação ao CSOSN e com o CST.  


'''Tabela CSOSN'''
'''Tabela CSOSN'''

Edição atual tal como às 09h24min de 30 de setembro de 2024

O que é CSOSN?

O Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) é uma lista enumerada de operações de uma empresa, que estabelece critérios tributários para cada situação, quando esta é classificada no regime do Simples Nacional.

Essa classificação tem tanta relevância, pois, conforme os ajustes feitos no SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais), o CSOSN deverá constar na Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) e Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) Veja:

“O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970”.

Assim, é fundamental ficar atento à classificação da mercadoria comercializada para manter-se dentro da regularidade e evitar confusão com o Fisco.

Qual a diferença entre CSOSN e CST? O Código de Situação Tributária (CST) é utilizado pelas empresas que escolhem pelo regime normal de tributação. Já o CSOSN, como já foi dito anteriormente, é utilizado por aqueles que optam pelo regime do Simples Nacional.

Ambos os códigos definem a situação tributária da mercadoria da empresa, ou seja, indicam as características de tributação: se será padrão, isenta, ou terá redução de base de cálculo, por exemplo.

Assim, qualquer equívoco na classificação desses códigos em relação ao produto é capaz de gerar prejuízos para a empresa, seja por ocasionar o pagamento de um imposto indevido, ou por deixar de pagar aqueles que eram necessários.

Tais resultados acarretariam problemas fiscais, sendo suficientes para produzirem até mesmo a incidência de multas aos responsáveis!

Portanto, ficar de olho nas regras para a aplicação correta desses códigos é fundamental para obter uma gestão eficaz e eficiente.

Observação: Contar com um profissional especializado em contabilidade, nessas circunstâncias, é extremamente fundamental.

É ele quem te auxiliará nas decisões e ajudará a escolher o código de forma a garantir a legalidade do seu negócio.

Assim, a seguir, apresentamos uma tabela com os dados que servem de orientação para integrar um produto com relação ao CSOSN e com o CST.


Tabela CSOSN

O Código de Regime Tributário (CRT) estabeleceu que o contribuinte que optar pelo Simples Nacional — representado pelo código “1”— precisará se atentar para os dados pertencentes ao CSOSN. Observe:


A partir dessa escolha, a opção CSOSN abre 10 ramificações de alternativa, sendo cada uma delas ligada a um tipo de segmento, ficando a cargo do gestor da empresa enquadrar seu produto. Veja:


Códigos (Dígitos) - Descrição

101 - Tributação pelo Simples com Permissão de Crédito

102 - Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito

103 - Isenção do ICMS no Simples para receita bruta

201 - Simples Nacional com Permissão de Crédito e ICMS por Substituição Tributária

202 - Simples Nacional sem Permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária

203 - Isenção do ICMS no Simples para faixa da Receita Bruta e com cobrança de ICMS por substituição tributária

300 - Imunidade

400 - Não tributado pelo Simples

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição

900 - Outros. (neste código estão todas as operações que não se encaixam nos demais já citados).


Observação: Vale ressaltar que para identificar a origem do produto, é utilizado a tabela "A" do SINIEF, que é válida tanto para o CSOSN, quanto para o CST. Observe:


Tabela CST

Da mesma forma, ficou determinado pelo CRT que aquele contribuinte que optasse pelo Regime Normal — representado pelo código “3”— necessitaria observar os dados referentes ao CST.

Este código tem como objetivo reconhecer a situação tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cada mercadoria na operação praticada.

No caso do CST existe a tabela "B", conforme estipulação do Convênio de 15-12-70- SINIEF.

Fique ligado! A tabela “A”, como foi dito no tópico anterior, serve para fazer a identificação da origem do produto — que pode ser nacional, importado ou equiparado à importado).

Já a tabela “B”, classifica a tributação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Veja:



Como descobrir qual o código usar?

Bom, como você pôde perceber, a resposta para essa pergunta pode variar. Cada situação é um caso, há mercadorias que são imunes, não tributadas ou isentas.

Entretanto, uma dica de passo a passo seria:

1 - Observar o regime de tributação da empresa;

2 - Verificar os impostos pertinentes;

3 - Alinhar ao código específico com base nas informações anteriores.

4- Buscar ajuda de um contador para evitar erros