Férias x Licença Maternidade: mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 12h21min de 31 de agosto de 2023
Se durante as férias da empregada gestante ocorrer o nascimento da criança, o gozo das mesmas ficará suspenso e será concedida a licença-maternidade.
Após o término do respectivo benefício, as férias serão retomadas, efetuando-se o pagamento das diferenças salariais ocorridas durante o período da licença-maternidade, se for o caso.
Assim, se a empregada sai de férias, por exemplo, em 01.08.2023, por 30 (trinta) dias, e tem licença-maternidade atestada a partir de 21.08.2023, deverá haver a suspensão das férias dia 20.08.20123 (iniciando a licença dia 21.08.2023 até 18.12.2023 – 120 dias), retomando o gozo de férias em 19.12.2023 até 28.12.2023, quanto terá completado os 30 dias.
No sistema deve primeiramente configurar o motivo de afastamento 15 = férias, em cadastro \ tabelas parâmetros \ Motivo de afastamento:
Depois de configurado o motivo do afastamento, cadastrar o afastamento (RETORNO / INTERRUPÇÃO) no sistema e fazer o envio:
Após cadastrar o afastamento da Licença Maternidade e também fazer o envio ao E-Social.


