Evento S-2205 e S-2206 (e-Social): mudanças entre as edições
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Edição atual tal como às 12h36min de 24 de novembro de 2025
O evento S-2205 - (Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador) registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, enquanto o evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho) registra alterações relacionadas ao contrato de trabalho.
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador:
Este evento é utilizado para registrar alterações nos dados cadastrais do trabalhador, como:
Documentação pessoal (RG, CPF, etc.). Endereço. Escolaridade. Estado civil. Contato (telefone, e-mail, etc.).
Fazer o envio pelo cadastro do funcionário, na opção Alteração Cadastral do Trabalhador ou pelo Painel do e-Social:
Quando usar:
Para empregados/servidores cadastrados via evento S-2200. Para outros trabalhadores sem vínculo de emprego, cadastrados via evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início).
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho:
Este evento registra alterações no contrato de trabalho, como:
Remuneração e periodicidade de pagamento. Duração do contrato. Local de trabalho. Cargo ou função. Jornada de trabalho.
Fazer o envio pelo cadastro do funcionário, na opção Alteração Contratual do Trabalhador ou pelo Painel do e-Social:
Assuntos Relacionados
Exclusão do Evento S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

