Cálculo de Rescisão de Funcionário: mudanças entre as edições

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[[Erro: Existem atributos não preenchidos na classe Movimento (Atributo: Movimento.Evento)]]






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Edição atual tal como às 16h22min de 29 de julho de 2025

O Cadastro de Rescisão de Funcionários é uma entidade pertencente ao DataPlus Folha. Essa entidade tem por objetivo o cálculo rescisório quando da movimentação definitiva do Funcionário.

A rescisão de contrato é o fim do contrato de trabalho entre um empregador e um empregado. Ela pode acontecer por iniciativa do empregador ou do empregado, e ser de forma amigável ou litigiosa. Quando a rescisão é feita por iniciativa do empregador, ela é chamada de demissão.


Movimento > Rescisão



Atributos

Funcionário: Inserir ou pesquisar o funcionário que deseja buscar as informações. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo.

Buscar: Ao clicar nesse botão vai listar na grid se tiver rescisão já gravada para o funcionário e se não tiver ainda, habilitará os campos a serem preenchidos.

Motivo de Desligamento: Informar ou pesquisar o motivo de desligamento do funcionário. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo.

Nr. Certidão óbito: Informar o número da Certidão de Óbito, caso o motivo de desligamento seja por falecimento do funcionário.

Aviso Prévio: Informar a data inicial do Aviso Prévio, caso o mesmo seja trabalhado.

Dt. Proj. Term. Av. Pr: Informar a data de projeção do término do Aviso Prévio.

No caso da dispensa pelo empregador, somam-se os 30 dias mais o período do aviso proporcional. É a chamada projeção do aviso prévio. O contrato só se encerra após este último dia. Todas as verbas são devidas até este dia, inclusive FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS.

Se o funcionário tiver menos de um ano na empresa o aviso será indenizado com base em 30 dias. Se tiver mais de um ano na empresa o aviso será de 30 dias mais 3 dias por ano na empresa.

Afastamento: Informar a data da Rescisão de Contrato do Funcionário.

Homologação: Informar a data em que será feita a homologação da Rescisão de Contrato.

Salário Atual: Informar o Salário atual do Funcionário. Campo preenchido pelo sistema que traz a remuneração do funcionário, permitindo editar caso necessário.

Rem. Rescisão: Informar a remuneração do Funcionário para o cálculo da rescisão, deve-se também considerar nesse campo a média variável. Campo preenchido pelo sistema que traz a remuneração do funcionário, permitindo editar caso necessário.

Memória Cálculo: Esse recurso mostra o cálculo e valores utilizados pelo sistema para chegar na Base de Cálculo.

Base FGTS: Informar o saldo da conta do FGTS do funcionário para Cálculo da Multa rescisória. Campo preenchido pelo sistema que traz a soma dos valores depositados ao funcionário, permitindo editar caso necessário.

Multa: Campo preenchido pelo sistema que traz, após processada a rescisão, o valor da Multa do FGTS.

A multa rescisória é uma compensação financeira devida ao trabalhador quando o contrato de trabalho é rescindido sem justa causa pelo empregador. Ela é calculada com base no saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado e corresponde a 40% do valor depositado pelo empregador durante o período de trabalho.

Contr. Social: Informar o percentual de Contribuição Social, caso tenha que ser calculado.

A contribuição social é calculada sobre os depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – a ser paga pelos empregadores após despedida sem justa causa.

Dados de Transferência: Campo destinado a informar os dados da empresa destino, caso o objetivo da rescisão é para transferência do funcionário para outra empresa do grupo, podendo ser com transferência sem ônus trabalhistas para a empresa cedente ou com ônus para a empresa cedente.

  • TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO COM ÔNUS PARA CEDENTE: neste tipo de transferência, a empresa ou cedente do funcionário, arcará com o pagamento das verbas rescisórias do funcionário. Ficando a critério do empregado que seja calculada a rescisão, ou poderá optar para que seja realizada depois.

- Nesse Caso processar a rescisão para calcular as verbas rescisórias.

  • TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO SEM ÔNUS PARA CEDENTE: neste tipo de transferência, a empresa ou cedente do funcionário, não arcará com o pagamento das verbas rescisórias do funcionário, ou seja, não haverá cálculo de rescisão.

- Nesse Caso grava a rescisão sem o processamento, pois não será necessário calcular as verbas rescisórias.

DETALHE: ao informar os dados de transferência, ao gravar a rescisão, será gerado o cadastro do funcionário na empresa destino, com as informações da empresa origem.

Ver mais detalhes de como fazer a transferência do funcionários no página: Transferência de Funcionário

Empresa: Informar a empresa destino, inserindo ou pesquisando a empresa que deseja. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo.

Para Empresa Externa: Selecionar caso a transferência do funcionário seja para um empresa externa (não é do mesmo grupo). Ao selecionar esse campo, vai habilitar os campos:

  • Tipo de Inscrição: Informar se a inscrição da empresa é CNPJ / CPF ou CEI.
  • Nro Inscr: Informar o Número da Inscrição da Empresa destino.

Os campos abaixo são importante e necessitam de preenchimento, pois são informações que são enviadas ao e-Social para cálculo da rescisão.

Cumpriu Aviso Prévio: Selecionar essa opção se o funcionário cumpriu o Aviso Prévio.

Não haverá reposição: Selecionar essa opção se não vai ocorrer reposição do funcionário que está saindo.

FGTS mês anterior recolhido: Selecionar esse campo, se a empresa já fez o recolhimento do FGTS do mês anterior, pois dependendo da data do desligamento e pagamento das verbas rescisórias ainda não foi recolhido o FGTS do Mês Anterior.

o Preenchimento desse campo é fundamental, pois caso tenha sido feito o recolhimento e não for selecionado esse campo, será efetuado o recolhimento novamente na GRRF, ocorrendo recolhimento em duplicidade.

Não Calcular Aviso Adicional Lei 12506/11: Informar se não foi calculado o aviso proporcional conforme a lei citada.

A Lei 12.506/2011 é a que estabeleceu o aviso prévio proporcional aumentado proporcionalmente ao tempo de serviço.

Esse campo só é habilitado quando o Motivo do Desligamento está configurado com inciativa do empregador.

Abobou dias no final: Selecionar se o funcionário optou por abonar os dias do aviso trabalhado no final do período.

a legislação trabalhista dá ao funcionário no cumprimento do aviso prévio, o direito a escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do aviso prévio trabalhado.

Jornada semanal Cumprida Integralmente na semana do afastamento: Selecionar se o funcionário cumpriu a jornada semanal na semana que encerra o afastamento.

Jornada de sábado foi compensada durante a semana do afastamento: Selecionar, se foi compensado o último sábado do período que antecede o afastamento, caso, devido cumprimento do aviso, a data do afastamento coincidiu com final de semana.

Processar Rescisão: Ao selecionar esse botão, o sistema executará o calculo da rescisão.

Grid de Lançamentos: Após processar a rescisão o sistema mostra nessa grid os eventos calculados a serem pagos, para conferência.

Observação: Campo destinado a inserir informações/ Observações que se fizerem necessárias.



Impressão da Rescisão: Após gravar a Rescisão, a impressão pode ser feita pelo botão Impressão de relatórios acoplados (ícone de impressora), na parte superior da tela.




DETALHES

Pagamento de 7 dias indenizados na rescisão (Aviso Prévio)

Impressão da Rescisão

Rescisão com Saldo Devedor


Erros

Erro: Existem atributos não preenchidos na classe Movimento (Atributo: Movimento.Evento)