Divergência no envio evento 1210: mudanças entre as edições

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MENSAGEM:
'''O elemento "infoOagto" no espaço para o nome xxxxxx apresenta conteúdo incompleto. Lista de possíveis elementos esperados: '''"perRef"''' no espaço para nome xxxxx'''
SOLUÇÃO:
Nesse caso , não estava gerando o xml para envio ao e-Social e em análise de desenvolvimento identificou-se que os eventos de INSS e FGTS estão com a abrangência do movimento de férias e não de Pagamento. (O funcionário tinha férias calculada no mês posterior, acredita-se que o usuário calculou incialmente no mês ativo e não excluiu corretamente as férias não refazendo o processamento dos eventos.
Para solução foi necessário reprocessar o movimento do funcionário para alterar a abrangência dos lançamentos.
[[Arquivo:Processamento esocial.jpg]]
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'''Divergência n a Base de Cálculo do IR'''
'''Divergência n a Base de Cálculo do IR'''
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MENSAGEM:
'''Grupo 'Pensão alimentícia' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.'''
SOLUÇÃO:
O problema ocorreu porque, nesse caso, não estava informado o Percentual do Valor da Pensão Alimentícia do dependente que incide a pensão, no Cadastro de Funcionários / Dados Complementares / Dependentes.
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Edição atual tal como às 11h02min de 15 de julho de 2025

MENSAGEM:

O elemento "infoOagto" no espaço para o nome xxxxxx apresenta conteúdo incompleto. Lista de possíveis elementos esperados: "perRef" no espaço para nome xxxxx

SOLUÇÃO:

Nesse caso , não estava gerando o xml para envio ao e-Social e em análise de desenvolvimento identificou-se que os eventos de INSS e FGTS estão com a abrangência do movimento de férias e não de Pagamento. (O funcionário tinha férias calculada no mês posterior, acredita-se que o usuário calculou incialmente no mês ativo e não excluiu corretamente as férias não refazendo o processamento dos eventos. Para solução foi necessário reprocessar o movimento do funcionário para alterar a abrangência dos lançamentos.

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Divergência n a Base de Cálculo do IR

Nessa situação analisada, conferindo os eventos de férias indenizadas da rescisão, identifiquei que o 1/3 tem incidência de IR e as Férias Proporcionais não tem.


SOLUÇÃO:

Verificar qual dos dois está configurado errado e ajustar a configuração, porém se já fez o pagamento, verificar se o ajuste não vai gerar diferença de valor de pagamento. Após correção do evento errado, retransmitir o evento e recalcular a rescisão, para ajuste de base de cálculo e enviá-la novamente.


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MENSAGEM:

Grupo 'Informações complementares de identificação do trabalhador' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.

SOLUÇÃO:

Detalhes da identificação do problema e colo solucionar na página: E-Social - Data de pagamento errada.

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MENSAGEM:

Grupo 'Pensão alimentícia' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.

SOLUÇÃO:

O problema ocorreu porque, nesse caso, não estava informado o Percentual do Valor da Pensão Alimentícia do dependente que incide a pensão, no Cadastro de Funcionários / Dados Complementares / Dependentes.

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MENSAGEM:

Erro 632 - Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação

SOLUÇÃO:

Nesse caso, verificar nas informações do funcionário com a mensagem, qual o evento que está em duplicidade para poder verificar:

Exemplo:

veja no xml a mensagem e o bloco que tem a informação duplicada:

na informação dos eventos enviados localizar qual está duplicado: