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Férias é um período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores que atuam por pelo menos um ano para uma empresa. A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso a cada ano de trabalho completo. | Férias é um período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores que atuam por pelo menos um ano para uma empresa. A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso a cada ano de trabalho completo. | ||
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'''Funcionário:''' | '''Funcionário:''' Inserir ou pesquisar o funcionário que deseja buscar as informações. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo. | ||
'''Buscar:''' Ao clicar nesse botão vai listar na grid se tiver Férias já gravados para o funcionário e se não tiver ainda, habilitará os campos a serem preenchidos. | |||
''' | '''Alterar período de aquisição:''' Essa opção deve ser marcada caso exista alteração de período aquisitivo. Nesse caso, ao gravar as férias, será alterado tb o período aquisitivo do funcionário. | ||
A alteração do período aquisitivo não é uma situação normal no dia-a-dia da empresa, portanto, deve-se ficar atentos a essa possibilidade para não ativar esse recurso sem necessidade. | |||
O período aquisitivo de férias só pode ser alterado em algumas situações, tais como: | |||
- Faltas injustificadas | |||
De acordo com a lei, cada 12 faltas injustificadas durante o período aquisitivo implicam na perda de 1/12 do período aquisitivo. | |||
- Afastamento por mais de 180 dias | |||
Se o trabalhador ficar afastado por mais de 180 dias dentro de um período aquisitivo, perde o direito às férias e tem um novo período aquisitivo iniciado ao retornar ao trabalho. | |||
- Férias coletivas | |||
Quando a empresa concede férias coletivas, os colaboradores que ainda estão no período aquisitivo podem gozar das férias normalmente. No entanto, o valor da remuneração das férias será compatível com o tempo de trabalho exercido na empresa. Ao voltar das férias coletivas, o colaborador terá um novo período aquisitivo. | |||
- Serviço militar obrigatório | |||
O tempo de afastamento para o serviço militar obrigatório não é computado para fins de férias. | |||
'''Período de aquisição:''' Campo destinada a informação do período aquisitivo do funcionário. Com exceção de quando vai ocorrer alteração do período aquisitivo, esse campo é preenchido pelo sistema, com base no campo '''últimas férias''' do cadastro de funcionários. | |||
* Início: Campo destinado à data de início do período aquisitivo. | |||
* | * Fim: Campo destinado à data de ´termino do período aquisitivo. | ||
'''Período de gozo:''' Campo destinado às informações referente ao gozo das férias. | |||
* Início: Informar a data de ´início do período de gozo de férias do funcionário. | |||
* Fim: Informar a data de ´início do período de gozo de férias do funcionário | |||
''' | '''Parcial:''' Esse campo só deve ser marcado, quando se tratar de férias parciais, ou seja que o funcionário fracionou as férias, gozando em mais de um período. Nesse campo todos os períodos de férias referente a esse período aquisitivo que fora fracionado, devem ser marcados esse campo ( Parcial), de forma que o sistema consiga computar todos os períodos para a mesma aquisição. | ||
''' | '''Afastamento de dias (Opcional):''' No campo dias a Abater informar se o funcionário teve dias de descanso concedido para abatimento no gozo das férias. Se a empresa utiliza o [[CONTROLE DE DIAS DE FÉRIAS]] esse campo já é preenchido automaticamente. | ||
''' | '''Remuneração:''' Campo preenchido pelo sistema que traz a remuneração do funcionário. | ||
DETALHE: Esse campo é preenchido automaticamente pelo sistema, porém fica editável para alteração caso necessário. | |||
''' | '''Dias de Abono:''' Informar os dias de abono pecuniário do funcionário. É utilizado no caso do funcionário vender dias de descanso à empresa, como por exemplo, o funcionário que goza somente 20 dias de férias. | ||
''' | '''Faltas:''' Informar a quantidade de faltas do funcionário dentro do período aquisitivo, para o cálculo da proporcionalidade de férias. Se as faltas são lançadas no sistema no módulo destinado ao Lançamento de Faltas, esse campo é preenchido automaticamente pelo sistema. | ||
''' | '''Base de Cálculo:''' Informar a Base de Cálculo para o cálculo de férias. deve-se também considerar nesse campo a média variável. | ||
DETALHE: Esse campo é preenchido automaticamente pelo sistema, porém fica editável para alteração caso necessário. | |||
'''Processar Férias:''' Ao selecionar esse botão, o sistema executará o calculo das férias. | |||
'''Memória de Cálculo:''' Esse recurso mostra o cálculo e valores utilizados pelo sistema para chegar na Base de Cálculo. | |||
'''Grid de Lançamentos:''' Após processar as férias o sistema mostra nessa grid os eventos calculados a serem pagos para conferência. | |||
'''Impressão do Recibo de Férias:''' Após gravar as férias calculadas, a impressão pode ser feita pelo botão Impressão de relatórios acoplados (ícone de impressora), na parte superior da tela. | |||
==Assuntos Relacionados== | ==Assuntos Relacionados== | ||
Como utilizar o [[CONTROLE DE DIAS DE FÉRIAS]] | Como utilizar o [[CONTROLE DE DIAS DE FÉRIAS]] | ||
[[Férias em dobro]] | |||
[[Category: Externa]] | |||
Edição atual tal como às 12h50min de 11 de julho de 2025
O Cadastro de Férias é uma entidade pertencente ao DataPlus Folha. Essa entidade tem por objetivo fazer o cálculo de férias dos funcionários.
Férias é um período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores que atuam por pelo menos um ano para uma empresa. A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso a cada ano de trabalho completo.
Movimento > Férias
Atributos
Funcionário: Inserir ou pesquisar o funcionário que deseja buscar as informações. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo.
Buscar: Ao clicar nesse botão vai listar na grid se tiver Férias já gravados para o funcionário e se não tiver ainda, habilitará os campos a serem preenchidos.
Alterar período de aquisição: Essa opção deve ser marcada caso exista alteração de período aquisitivo. Nesse caso, ao gravar as férias, será alterado tb o período aquisitivo do funcionário.
A alteração do período aquisitivo não é uma situação normal no dia-a-dia da empresa, portanto, deve-se ficar atentos a essa possibilidade para não ativar esse recurso sem necessidade.
O período aquisitivo de férias só pode ser alterado em algumas situações, tais como: - Faltas injustificadas De acordo com a lei, cada 12 faltas injustificadas durante o período aquisitivo implicam na perda de 1/12 do período aquisitivo. - Afastamento por mais de 180 dias Se o trabalhador ficar afastado por mais de 180 dias dentro de um período aquisitivo, perde o direito às férias e tem um novo período aquisitivo iniciado ao retornar ao trabalho. - Férias coletivas Quando a empresa concede férias coletivas, os colaboradores que ainda estão no período aquisitivo podem gozar das férias normalmente. No entanto, o valor da remuneração das férias será compatível com o tempo de trabalho exercido na empresa. Ao voltar das férias coletivas, o colaborador terá um novo período aquisitivo. - Serviço militar obrigatório O tempo de afastamento para o serviço militar obrigatório não é computado para fins de férias.
Período de aquisição: Campo destinada a informação do período aquisitivo do funcionário. Com exceção de quando vai ocorrer alteração do período aquisitivo, esse campo é preenchido pelo sistema, com base no campo últimas férias do cadastro de funcionários.
- Início: Campo destinado à data de início do período aquisitivo.
- Fim: Campo destinado à data de ´termino do período aquisitivo.
Período de gozo: Campo destinado às informações referente ao gozo das férias.
- Início: Informar a data de ´início do período de gozo de férias do funcionário.
- Fim: Informar a data de ´início do período de gozo de férias do funcionário
Parcial: Esse campo só deve ser marcado, quando se tratar de férias parciais, ou seja que o funcionário fracionou as férias, gozando em mais de um período. Nesse campo todos os períodos de férias referente a esse período aquisitivo que fora fracionado, devem ser marcados esse campo ( Parcial), de forma que o sistema consiga computar todos os períodos para a mesma aquisição.
Afastamento de dias (Opcional): No campo dias a Abater informar se o funcionário teve dias de descanso concedido para abatimento no gozo das férias. Se a empresa utiliza o CONTROLE DE DIAS DE FÉRIAS esse campo já é preenchido automaticamente.
Remuneração: Campo preenchido pelo sistema que traz a remuneração do funcionário.
DETALHE: Esse campo é preenchido automaticamente pelo sistema, porém fica editável para alteração caso necessário.
Dias de Abono: Informar os dias de abono pecuniário do funcionário. É utilizado no caso do funcionário vender dias de descanso à empresa, como por exemplo, o funcionário que goza somente 20 dias de férias.
Faltas: Informar a quantidade de faltas do funcionário dentro do período aquisitivo, para o cálculo da proporcionalidade de férias. Se as faltas são lançadas no sistema no módulo destinado ao Lançamento de Faltas, esse campo é preenchido automaticamente pelo sistema.
Base de Cálculo: Informar a Base de Cálculo para o cálculo de férias. deve-se também considerar nesse campo a média variável.
DETALHE: Esse campo é preenchido automaticamente pelo sistema, porém fica editável para alteração caso necessário.
Processar Férias: Ao selecionar esse botão, o sistema executará o calculo das férias.
Memória de Cálculo: Esse recurso mostra o cálculo e valores utilizados pelo sistema para chegar na Base de Cálculo.
Grid de Lançamentos: Após processar as férias o sistema mostra nessa grid os eventos calculados a serem pagos para conferência.
Impressão do Recibo de Férias: Após gravar as férias calculadas, a impressão pode ser feita pelo botão Impressão de relatórios acoplados (ícone de impressora), na parte superior da tela.
Assuntos Relacionados
Como utilizar o CONTROLE DE DIAS DE FÉRIAS
