ERROS DE FECHAMENTO E-SOCIAL: mudanças entre as edições

De Base de Conhecimentos da DataPlus Sistemas
Ir para navegação Ir para pesquisar
Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
 
(8 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
O fechamento  é a totalização do  evento 1200, assim, se não bater o 1200, não vai bater o fechamento.
Divergências no fechamento, nem sempre são no fechamento, analisar antes se além das divergências do fechamento, não existem divergências no 1200, caso tenha é necessário primeiramente verificar as pendências do 1200 para depois, com todos os funcionários autorizados, sem divergências conferir o fechamento.
'''ERROS DE FECHAMENTO:'''
MENSAGEM:
MENSAGEM:


Linha 10: Linha 21:


____________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________
MENSAGEM:
MENSAGEM:


Erro 162 - Trabalhador com Matrícula: {0} consta na base de dados do Ambiente Nacional do e-Social, mas não foi informada sua remuneração. Ação Sugerida: Verificar se a falta de informação é decorrente de dificuldades operacionais ou se é possível efetuar a regularização.
'''Erro 162 - Trabalhador com Matrícula: {0} consta na base de dados do Ambiente Nacional do e-Social, mas não foi informada sua remuneração. Ação Sugerida: Verificar se a falta de informação é decorrente de dificuldades operacionais ou se é possível efetuar a regularização.'''


SOLUÇÃO:
SOLUÇÃO:
Linha 24: Linha 36:


_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
PROBLEMA:
'''Divergência na base de cálculo do INSS'''
SOLUÇÃO:
o problema era na base de cálculo do INSS, que identifiquei ser referente o saldo de salário que não consta mais na rescisão. A usuária excluiu da rescisão o evento, mas fez de forma indevida, que não excluiu da base. Nos testes reprocessei a rescisão e fiz a exclusão corretamente e não constou mais o valor na base de cálculo, foi enviada a rescisão novamente sem divergência.
____________________________________________________________________________________________________________________________________
MENSAGEM:
'''não foi possível efetuar a reabertura do período.'''
A reabertura de um período no sistema pode não ser possível se o período já estiver aberto A reabertura de um período no e-Social pode não ser possível se o período já estiver aberto.
Nesse caso, estava aberto no e-Social e fechado no sistema e o cliente informa não ter feito az reabertura no e-Social e que tb a contabilidade não fez.
SOLUÇÃO:
Passei ao cliente:
Para resolver o problema que possa ter acontecido, precisariam passar o procedimento que foi feito e que não funcionou, mas como dizem que ninguém mexeu, não tem o que fazer, nesse caso, encerrem o período no e-Social e depois reabre pelo sistema que vai resolver.
____________________________________________________________________________________________________________________________________
==ASSUNTOS RELACIONADOS==
[[Divergência de valores no fechamento]]


[[Category: Externa]]
[[Category: Externa]]

Edição atual tal como às 11h19min de 6 de fevereiro de 2025

O fechamento é a totalização do evento 1200, assim, se não bater o 1200, não vai bater o fechamento.

Divergências no fechamento, nem sempre são no fechamento, analisar antes se além das divergências do fechamento, não existem divergências no 1200, caso tenha é necessário primeiramente verificar as pendências do 1200 para depois, com todos os funcionários autorizados, sem divergências conferir o fechamento.


ERROS DE FECHAMENTO:


MENSAGEM:

Erro 594: Preencha com Sim quando existir informação comercialização de produção rural no período e Não quando não existir.

SOLUÇÃO:

Como o erro está relacionado com o evento S-1260, de Comercialização de Produção Rural, verificamos que o escritório contábil também transmite eventos dessa empresa para o e-Social, assim, orientamos que devem ter enviado o evento S-1260 e nesse caso somente o escritório contábil vai conseguir fazer o fechamento., pois só lá tem a informação do S-1260.

Nesse caso a empresa faz tudo que precisa no e-Social e solicita para o escritório fechar.

____________________________________________________________________________________________________________________________________

MENSAGEM:

Erro 162 - Trabalhador com Matrícula: {0} consta na base de dados do Ambiente Nacional do e-Social, mas não foi informada sua remuneração. Ação Sugerida: Verificar se a falta de informação é decorrente de dificuldades operacionais ou se é possível efetuar a regularização.

SOLUÇÃO:

A mensagem é uma advertência e não um erro. assim, é para ser analisado se está correto ou não.

Nesse caso, a funcionária retornou ao trabalho em 30/03/2024 e não teve remuneração nos 2 dias de março: 30 e 31. Assim, foi emitido uma mensagem de alerta. Na mensagem a ação fala isso, para verificar se é possível a regularização.

Dessa forma, orientei que se está correto e não tem remuneração mesmo, desconsiderar a mensagem e dar continuidade, se deveria ter remuneração, deve fazer o cálculo e informação e enviar.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________

PROBLEMA:

Divergência na base de cálculo do INSS

SOLUÇÃO:

o problema era na base de cálculo do INSS, que identifiquei ser referente o saldo de salário que não consta mais na rescisão. A usuária excluiu da rescisão o evento, mas fez de forma indevida, que não excluiu da base. Nos testes reprocessei a rescisão e fiz a exclusão corretamente e não constou mais o valor na base de cálculo, foi enviada a rescisão novamente sem divergência.

____________________________________________________________________________________________________________________________________


MENSAGEM:

não foi possível efetuar a reabertura do período.

A reabertura de um período no sistema pode não ser possível se o período já estiver aberto A reabertura de um período no e-Social pode não ser possível se o período já estiver aberto. Nesse caso, estava aberto no e-Social e fechado no sistema e o cliente informa não ter feito az reabertura no e-Social e que tb a contabilidade não fez.

SOLUÇÃO:

Passei ao cliente: Para resolver o problema que possa ter acontecido, precisariam passar o procedimento que foi feito e que não funcionou, mas como dizem que ninguém mexeu, não tem o que fazer, nesse caso, encerrem o período no e-Social e depois reabre pelo sistema que vai resolver.

____________________________________________________________________________________________________________________________________


ASSUNTOS RELACIONADOS

Divergência de valores no fechamento