CSOSN: mudanças entre as edições
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Assim, a seguir, apresentamos uma tabela com os dados que servem de orientação para integrar um produto com relação ao CSOSN e com o CST. | Assim, a seguir, apresentamos uma tabela com os dados que servem de orientação para integrar um produto com relação ao CSOSN e com o CST. | ||
Tabela CSOSN | |||
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O Código de Regime Tributário (CRT) estabeleceu que o contribuinte que optar pelo Simples Nacional — representado pelo código “1”— precisará se atentar para os dados pertencentes ao CSOSN. Observe: | O Código de Regime Tributário (CRT) estabeleceu que o contribuinte que optar pelo Simples Nacional — representado pelo código “1”— precisará se atentar para os dados pertencentes ao CSOSN. Observe: | ||
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Bom, como você pôde perceber, a resposta para essa pergunta pode variar. Cada situação é um caso, há mercadorias que são imunes, não tributadas ou isentas. | |||
Entretanto, uma dica de passo a passo seria: | |||
1 - Observar o regime de tributação da empresa; | |||
2 - Verificar os impostos pertinentes; | |||
3 - Alinhar ao código específico com base nas informações anteriores. | |||
4- Buscar ajuda de um contador para evitar erros | |||
Edição atual tal como às 09h24min de 30 de setembro de 2024
O que é CSOSN?
O Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) é uma lista enumerada de operações de uma empresa, que estabelece critérios tributários para cada situação, quando esta é classificada no regime do Simples Nacional.
Essa classificação tem tanta relevância, pois, conforme os ajustes feitos no SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais), o CSOSN deverá constar na Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) e Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) Veja:
“O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970”.
Assim, é fundamental ficar atento à classificação da mercadoria comercializada para manter-se dentro da regularidade e evitar confusão com o Fisco.
Qual a diferença entre CSOSN e CST? O Código de Situação Tributária (CST) é utilizado pelas empresas que escolhem pelo regime normal de tributação. Já o CSOSN, como já foi dito anteriormente, é utilizado por aqueles que optam pelo regime do Simples Nacional.
Ambos os códigos definem a situação tributária da mercadoria da empresa, ou seja, indicam as características de tributação: se será padrão, isenta, ou terá redução de base de cálculo, por exemplo.
Assim, qualquer equívoco na classificação desses códigos em relação ao produto é capaz de gerar prejuízos para a empresa, seja por ocasionar o pagamento de um imposto indevido, ou por deixar de pagar aqueles que eram necessários.
Tais resultados acarretariam problemas fiscais, sendo suficientes para produzirem até mesmo a incidência de multas aos responsáveis!
Portanto, ficar de olho nas regras para a aplicação correta desses códigos é fundamental para obter uma gestão eficaz e eficiente.
Observação: Contar com um profissional especializado em contabilidade, nessas circunstâncias, é extremamente fundamental.
É ele quem te auxiliará nas decisões e ajudará a escolher o código de forma a garantir a legalidade do seu negócio.
Assim, a seguir, apresentamos uma tabela com os dados que servem de orientação para integrar um produto com relação ao CSOSN e com o CST.
Tabela CSOSN
O Código de Regime Tributário (CRT) estabeleceu que o contribuinte que optar pelo Simples Nacional — representado pelo código “1”— precisará se atentar para os dados pertencentes ao CSOSN. Observe:
A partir dessa escolha, a opção CSOSN abre 10 ramificações de alternativa, sendo cada uma delas ligada a um tipo de segmento, ficando a cargo do gestor da empresa enquadrar seu produto. Veja:
Códigos (Dígitos) - Descrição
101 - Tributação pelo Simples com Permissão de Crédito
102 - Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito
103 - Isenção do ICMS no Simples para receita bruta
201 - Simples Nacional com Permissão de Crédito e ICMS por Substituição Tributária
202 - Simples Nacional sem Permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária
203 - Isenção do ICMS no Simples para faixa da Receita Bruta e com cobrança de ICMS por substituição tributária
300 - Imunidade
400 - Não tributado pelo Simples
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição
900 - Outros. (neste código estão todas as operações que não se encaixam nos demais já citados).
Observação: Vale ressaltar que para identificar a origem do produto, é utilizado a tabela "A" do SINIEF, que é válida tanto para o CSOSN, quanto para o CST. Observe:

Tabela CST
Da mesma forma, ficou determinado pelo CRT que aquele contribuinte que optasse pelo Regime Normal — representado pelo código “3”— necessitaria observar os dados referentes ao CST.
Este código tem como objetivo reconhecer a situação tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cada mercadoria na operação praticada.
No caso do CST existe a tabela "B", conforme estipulação do Convênio de 15-12-70- SINIEF.
Fique ligado! A tabela “A”, como foi dito no tópico anterior, serve para fazer a identificação da origem do produto — que pode ser nacional, importado ou equiparado à importado).
Já a tabela “B”, classifica a tributação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Veja:

Como descobrir qual o código usar?
Bom, como você pôde perceber, a resposta para essa pergunta pode variar. Cada situação é um caso, há mercadorias que são imunes, não tributadas ou isentas.
Entretanto, uma dica de passo a passo seria:
1 - Observar o regime de tributação da empresa;
2 - Verificar os impostos pertinentes;
3 - Alinhar ao código específico com base nas informações anteriores.
4- Buscar ajuda de um contador para evitar erros