Rescisão Coletiva de Funcionários: mudanças entre as edições

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O Cadastro de [[Rescisão]] Coletiva de Funcionários é uma entidade pertencente ao DataPlus Folha. Essa entidade tem por objetivo o cálculo rescisório quando da movimentação definitiva do Funcionário.


A particularidade dessa tela, se dá ao fato de permitir calcular, em uma só vez, a rescisão de vários funcionários, podendo usar os filtros de Turma (para empresas rurais), Função, Divisão e Centro de Custo. Porém, só pode ser usado se as informações forem comum em todas as rescisões a serem calculadas, como por exemplo, data de desligamento, Data do Aviso / Recolhimento FGTS mês anterior, etc.
==Atributos==
'''Geral:''' Permite calcular Rescisão Coletiva, pois habilita os filtros para seleção de funcionários, como: Turma, Função, Divisão e Centro de Custo.
'''Individual:''' Permite a seleção individual dos funcionários a ser calculada a rescisão. Nesse filtro Habilita o botão '''Incluir''' que permite incluir ou pesquisar os funcionários um a um. Selecionando esse botão após a inserção do funcionário, o mesmo será incluso na grid de funcionários. Deve fazer esse procedimento para cada funcionário que desejar incluir na Grid para cálculo da rescisão.
'''Turma:''' Inserir ou pesquisar a [[turma]] de funcionário que deseja filtrar. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo. Esse filtro é usado para as Empresas Rurais.
'''Função:''' Inserir ou pesquisar a [[Função]] que deseja filtrar. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo.
'''Divisão:''' Inserir ou pesquisar a [[Divisão]] que deseja filtrar. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo.
'''Centro de Custo:''' Inserir ou pesquisar o [[Centro de Custo]] que deseja filtrar. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo.
'''Buscar:'''  Ao clicar nesse botão, se estiver no filtro geral vai listar na grid de funcionários, todos os funcionários que se enquadram no filtro estabelecido e habilitará os campos a serem preenchidos.
Se estiver com o filtro Individual, vai habilitar o campo para inserir os funcionários individualmente e habilitará tb os campos a serem preenchidos.
'''Motivo de Desligamento:''' Informar ou pesquisar o motivo de desligamento do funcionário. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo.
'''Aviso Prévio:''' Informar a data inicial do Aviso Prévio, caso o mesmo seja trabalhado.
'''Dt. Proj. Term. Av. Pr:''' Informar a data de projeção do término do Aviso Prévio.
No caso da dispensa pelo empregador, somam-se os 30 dias mais o período do aviso proporcional. É a chamada projeção do aviso prévio. O contrato só se encerra após este último dia. Todas as verbas são devidas até este dia, inclusive FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS.
Se o funcionário tiver menos de um ano na empresa o aviso será indenizado com base em 30 dias. Se tiver mais de um ano na empresa o aviso será de 30 dias mais 3 dias por ano na empresa.
'''Afastamento:''' Informar a data da Rescisão de Contrato do Funcionário.
'''Homologação:''' Informar a data em que será feita a homologação da Rescisão de Contrato.
'''Dados de Transferência:''' Campo destinado a informar os dados da empresa destino, caso o objetivo da rescisão é para transferência do funcionário para outra empresa do grupo, podendo ser com transferência sem ônus trabalhistas para a empresa cedente ou com ônus para a empresa cedente.
* TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO COM ÔNUS PARA CEDENTE: neste tipo de transferência, a empresa ou cedente do funcionário, arcará com o pagamento das verbas rescisórias do funcionário. Ficando a critério do empregado que seja calculada a rescisão, ou poderá optar para que seja realizada depois.
- Nesse Caso processar a rescisão para calcular as verbas rescisórias.
* TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO SEM ÔNUS PARA CEDENTE: neste tipo de transferência, a empresa ou cedente do funcionário, não arcará com o pagamento das verbas rescisórias do funcionário, ou seja, não haverá cálculo de rescisão.
- Nesse Caso grava a rescisão sem o processamento, pois não será necessário calcular as verbas rescisórias.
DETALHE: ao informar os dados de transferência, ao gravar a rescisão, será gerado o cadastro do funcionário na empresa destino, com as informações da empresa origem.
Ver mais detalhes de como fazer a transferência do funcionários no página: [[Transferência de Funcionário]]
'''Empresa:''' Informar a empresa destino, inserindo ou pesquisando a empresa que deseja. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo.
'''Para Empresa Externa:''' Selecionar caso a transferência do funcionário seja para um empresa externa (não é do mesmo grupo). Ao selecionar esse campo, vai habilitar os campos:
* Tipo de Inscrição: Informar se a inscrição da empresa é CNPJ / CPF ou CEI.
* Nro Inscr: Informar o Número da Inscrição da Empresa destino.
Os campos abaixo são importante e necessitam de preenchimento, pois são informações que são enviadas ao e-Social para cálculo da rescisão.
'''Cumpriu Aviso Prévio:''' Selecionar essa opção se o funcionário cumpriu o Aviso Prévio.
'''Não haverá reposição:''' Selecionar essa opção se não vai ocorrer reposição do funcionário que está saindo.
'''FGTS mês anterior recolhido:''' Selecionar esse campo, se a empresa já fez  o recolhimento do FGTS do mês anterior, pois dependendo da data do desligamento e pagamento das verbas rescisórias ainda não foi recolhido o FGTS do Mês Anterior.
o Preenchimento desse campo é fundamental, pois caso tenha sido feito o recolhimento e não for selecionado esse campo, será efetuado o recolhimento novamente na GRRF, ocorrendo recolhimento em duplicidade.
'''Não Calcular Aviso Adicional Lei 12506/11:''' Informar se não foi calculado o aviso proporcional conforme a lei citada.
A Lei 12.506/2011 é a que estabeleceu o aviso prévio proporcional aumentado proporcionalmente ao tempo de serviço.
Esse campo só é habilitado quando o [[Causa de Desligamento|Motivo do Desligamento]]  está configurado com inciativa do empregador.
'''Abobou dias no final:''' Selecionar se o funcionário optou por abonar os dias do aviso trabalhado no final do período.
a legislação trabalhista dá ao funcionário no cumprimento do aviso prévio, o direito a escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do aviso prévio trabalhado.
'''Jornada semanal Cumprida Integralmente na semana do afastamento:''' Selecionar se o funcionário cumpriu a jornada semanal na semana que encerra o afastamento.
''' Jornada de sábado foi compensada durante a semana do afastamento:''' Selecionar, se foi compensado o último sábado do período que antecede o afastamento, caso, devido cumprimento do aviso, a data do afastamento coincidiu com final de semana.
'''Processar Rescisões:''' Ao selecionar esse botão, o sistema executará o calculo das rescisões.
'''Grid de Funcionários:'''  O sistema mostra nessa grid os Funcionários que se enquadram no filtro estabelecido.
'''Selecionar Todos:''' Esse recurso permite marcar todos os funcionários da Grid de uma só vez, para que seja calculada a rescisão.
'''Limpa Seleção:''' Esse recurso permite desmarcar todos os funcionários da Grid de uma só vez, para que não seja calculada a rescisão.
'''Gravar:''' Recurso para gravar as informações Calculadas.
==Assuntos Relacionados==
[[Cálculo de Rescisão de Funcionário]]
[[Category: Externa]]

Edição atual tal como às 11h59min de 18 de setembro de 2024

O Cadastro de Rescisão Coletiva de Funcionários é uma entidade pertencente ao DataPlus Folha. Essa entidade tem por objetivo o cálculo rescisório quando da movimentação definitiva do Funcionário.

A particularidade dessa tela, se dá ao fato de permitir calcular, em uma só vez, a rescisão de vários funcionários, podendo usar os filtros de Turma (para empresas rurais), Função, Divisão e Centro de Custo. Porém, só pode ser usado se as informações forem comum em todas as rescisões a serem calculadas, como por exemplo, data de desligamento, Data do Aviso / Recolhimento FGTS mês anterior, etc.

Atributos

Geral: Permite calcular Rescisão Coletiva, pois habilita os filtros para seleção de funcionários, como: Turma, Função, Divisão e Centro de Custo.

Individual: Permite a seleção individual dos funcionários a ser calculada a rescisão. Nesse filtro Habilita o botão Incluir que permite incluir ou pesquisar os funcionários um a um. Selecionando esse botão após a inserção do funcionário, o mesmo será incluso na grid de funcionários. Deve fazer esse procedimento para cada funcionário que desejar incluir na Grid para cálculo da rescisão.

Turma: Inserir ou pesquisar a turma de funcionário que deseja filtrar. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo. Esse filtro é usado para as Empresas Rurais.

Função: Inserir ou pesquisar a Função que deseja filtrar. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo.

Divisão: Inserir ou pesquisar a Divisão que deseja filtrar. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo.

Centro de Custo: Inserir ou pesquisar o Centro de Custo que deseja filtrar. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo.

Buscar: Ao clicar nesse botão, se estiver no filtro geral vai listar na grid de funcionários, todos os funcionários que se enquadram no filtro estabelecido e habilitará os campos a serem preenchidos. Se estiver com o filtro Individual, vai habilitar o campo para inserir os funcionários individualmente e habilitará tb os campos a serem preenchidos.

Motivo de Desligamento: Informar ou pesquisar o motivo de desligamento do funcionário. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo.

Aviso Prévio: Informar a data inicial do Aviso Prévio, caso o mesmo seja trabalhado.

Dt. Proj. Term. Av. Pr: Informar a data de projeção do término do Aviso Prévio.

No caso da dispensa pelo empregador, somam-se os 30 dias mais o período do aviso proporcional. É a chamada projeção do aviso prévio. O contrato só se encerra após este último dia. Todas as verbas são devidas até este dia, inclusive FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS.

Se o funcionário tiver menos de um ano na empresa o aviso será indenizado com base em 30 dias. Se tiver mais de um ano na empresa o aviso será de 30 dias mais 3 dias por ano na empresa.

Afastamento: Informar a data da Rescisão de Contrato do Funcionário.

Homologação: Informar a data em que será feita a homologação da Rescisão de Contrato.

Dados de Transferência: Campo destinado a informar os dados da empresa destino, caso o objetivo da rescisão é para transferência do funcionário para outra empresa do grupo, podendo ser com transferência sem ônus trabalhistas para a empresa cedente ou com ônus para a empresa cedente.

  • TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO COM ÔNUS PARA CEDENTE: neste tipo de transferência, a empresa ou cedente do funcionário, arcará com o pagamento das verbas rescisórias do funcionário. Ficando a critério do empregado que seja calculada a rescisão, ou poderá optar para que seja realizada depois.

- Nesse Caso processar a rescisão para calcular as verbas rescisórias.

  • TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO SEM ÔNUS PARA CEDENTE: neste tipo de transferência, a empresa ou cedente do funcionário, não arcará com o pagamento das verbas rescisórias do funcionário, ou seja, não haverá cálculo de rescisão.

- Nesse Caso grava a rescisão sem o processamento, pois não será necessário calcular as verbas rescisórias.

DETALHE: ao informar os dados de transferência, ao gravar a rescisão, será gerado o cadastro do funcionário na empresa destino, com as informações da empresa origem.

Ver mais detalhes de como fazer a transferência do funcionários no página: Transferência de Funcionário

Empresa: Informar a empresa destino, inserindo ou pesquisando a empresa que deseja. Para abrir a chave de pesquisa dar enter com o cursor no campo do código (Primeiro campo) ou clicar sobre o ícone do binóculo.

Para Empresa Externa: Selecionar caso a transferência do funcionário seja para um empresa externa (não é do mesmo grupo). Ao selecionar esse campo, vai habilitar os campos:

  • Tipo de Inscrição: Informar se a inscrição da empresa é CNPJ / CPF ou CEI.
  • Nro Inscr: Informar o Número da Inscrição da Empresa destino.

Os campos abaixo são importante e necessitam de preenchimento, pois são informações que são enviadas ao e-Social para cálculo da rescisão.

Cumpriu Aviso Prévio: Selecionar essa opção se o funcionário cumpriu o Aviso Prévio.

Não haverá reposição: Selecionar essa opção se não vai ocorrer reposição do funcionário que está saindo.

FGTS mês anterior recolhido: Selecionar esse campo, se a empresa já fez o recolhimento do FGTS do mês anterior, pois dependendo da data do desligamento e pagamento das verbas rescisórias ainda não foi recolhido o FGTS do Mês Anterior.

o Preenchimento desse campo é fundamental, pois caso tenha sido feito o recolhimento e não for selecionado esse campo, será efetuado o recolhimento novamente na GRRF, ocorrendo recolhimento em duplicidade.

Não Calcular Aviso Adicional Lei 12506/11: Informar se não foi calculado o aviso proporcional conforme a lei citada.

A Lei 12.506/2011 é a que estabeleceu o aviso prévio proporcional aumentado proporcionalmente ao tempo de serviço.

Esse campo só é habilitado quando o Motivo do Desligamento está configurado com inciativa do empregador.

Abobou dias no final: Selecionar se o funcionário optou por abonar os dias do aviso trabalhado no final do período.

a legislação trabalhista dá ao funcionário no cumprimento do aviso prévio, o direito a escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do aviso prévio trabalhado.

Jornada semanal Cumprida Integralmente na semana do afastamento: Selecionar se o funcionário cumpriu a jornada semanal na semana que encerra o afastamento.

Jornada de sábado foi compensada durante a semana do afastamento: Selecionar, se foi compensado o último sábado do período que antecede o afastamento, caso, devido cumprimento do aviso, a data do afastamento coincidiu com final de semana.

Processar Rescisões: Ao selecionar esse botão, o sistema executará o calculo das rescisões.

Grid de Funcionários: O sistema mostra nessa grid os Funcionários que se enquadram no filtro estabelecido.

Selecionar Todos: Esse recurso permite marcar todos os funcionários da Grid de uma só vez, para que seja calculada a rescisão.

Limpa Seleção: Esse recurso permite desmarcar todos os funcionários da Grid de uma só vez, para que não seja calculada a rescisão.

Gravar: Recurso para gravar as informações Calculadas.



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Cálculo de Rescisão de Funcionário