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	<title>Calculo Imposto ICMS ST por Estado - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-08-10T21:47:41Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://wiki.dataplussistemas.com.br/index.php?title=Calculo_Imposto_ICMS_ST_por_Estado&amp;diff=15926&amp;oldid=prev</id>
		<title>Angélica: Criou página com &#039;==Cálculo ICMS ST - PR==  Legislação Difal ST com Contribuintes.   centro  ----  Cliente informou que o calculo ST deveria ser 191,04 e no sistema estava 105,83.  Calculo envido pelo contador do cliente:  centro  Nesse caso o calculo do cliente estava correto, a diferença que estava dando é porque foi configurado na base de cálcu...&#039;</title>
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		<updated>2026-03-13T19:51:07Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;==Cálculo ICMS ST - PR==  Legislação Difal ST com Contribuintes.   &lt;a href=&quot;/wiki/Arquivo:Legisla%C3%A7%C3%A3o_Difal_ST_com_Contribuintes_1_(1).pdf&quot; title=&quot;Arquivo:Legislação Difal ST com Contribuintes 1 (1).pdf&quot;&gt;miniaturadaimagem|centro&lt;/a&gt;  ----  Cliente informou que o calculo ST deveria ser 191,04 e no sistema estava 105,83.  Calculo envido pelo contador do cliente:  &lt;a href=&quot;/wiki/Arquivo:Imagem_-_2024-09-27T090057.459.png&quot; title=&quot;Arquivo:Imagem - 2024-09-27T090057.459.png&quot;&gt;commoldura|centro&lt;/a&gt;  Nesse caso o calculo do cliente estava correto, a diferença que estava dando é porque foi configurado na base de cálcu...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;==Cálculo ICMS ST - PR==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Legislação Difal ST com Contribuintes. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Legislação Difal ST com Contribuintes 1 (1).pdf|miniaturadaimagem|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
----&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cliente informou que o calculo ST deveria ser 191,04 e no sistema estava 105,83.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Calculo envido pelo contador do cliente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Imagem - 2024-09-27T090057.459.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse caso o calculo do cliente estava correto, a diferença que estava dando é porque foi configurado na base de cálculo para tirar o valor do ICMS (imposto 1) e isso já está incluso no cálculo do imposto, dessa forma está tirando 2x o valor do ICMS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse caso é preciso acessar o cadastro do imposto ICMS ST e retirar a configuração para subtrair o ICMS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Image-20240826-112151.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A fórmula deve ficar dessa forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Image-20240826-112328.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após fazer essa alteração o calculo foi feito corretamente de acordo com o envido pelo cliente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Cálculo ICMS ST - MG==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cliente informou que o calculo ST deveria ser 12.726,32 e no sistema estava 10.435,58.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Calculo envido pelo contador do cliente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:ICMS ST MG.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Legislação Difal ST com Contribuintes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Calculo ICMS ST MG.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Solução&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O sistema estava apresentando ICMS ST no valor de 10.435,58 pois no cadastro desse cliente não estava informado a Inscrição Estadual, ele é um cliente com Inscrição Estadual Não Contribuinte:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Com inscrição nao contribuinte.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deve informar a Inscrição Estadual dele e no Enquadramento Fiscal informar Não Contribuinte, ficando assim:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Com inscrição.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Nao contribuinte.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O valor do ICMS ST ficará 12.726,31&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Valor do ICMS ST 12.72631.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Valores &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não contribuinte 12.726,31 (com inscrição Estadual) / 10.435,58 (sem inscrição estadual)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consumidor 12.726,31 (com inscrição Estadual) / 10.435,58 (sem inscrição estadual)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Revendedor 9.508.50 (com e sem inscrição estadual)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Cálculo ICMS ST - PE==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;CÁLCULO DO IMPOSTO RELATIVO ÀS MERCADORIAS DESTINADAS A USO, CONSUMO OU ATIVO PERMANENTE – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Lei nº 15.730/2016, art. 12, XI, § 1º e § 10º, art. 24&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ocorre o fato gerador do ICMS na entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação destinada a integrar o ativo permanente, ou para uso ou consumo do próprio adquirente e, nestes casos, sobre os produtos relacionados em decreto de Substituição Tributária, recai a cobrança do ICMS por meio da substituição tributária.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Base de Cálculo&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A base de cálculo para as operações de aquisição interestadual de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo permanente é integrada pelo próprio imposto e deve ser obtida da seguinte forma:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;gt; do valor da operação na UF de origem, exclui-se o respectivo ICMS e; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;gt; ao valor encontrado inclui-se o montante equivalente ao imposto devido na operação interna.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Nas entradas interestaduais de mercadorias ou bens destinados à integração ao ativo permanente, ao uso ou consumo do próprio contribuinte não há adição de MVA.&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Integra a base de cálculo do imposto o frete na modalidade FOB. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mais informações sobre a base de cálculo nas operações de aquisição interestadual de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo permanente podem ser obtidas no informativo fiscal “Base de Cálculo nas Entradas Interestaduais” disponível na página da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br) em Legislação &amp;gt; Orientação Tributária/Informativos Fiscais (a partir de 01/10/2017).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Cálculo do Imposto&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
O imposto a ser recolhido será o valor resultante da aplicação, sobre a base de cálculo, do percentual equivalente à &lt;br /&gt;
diferença entre a alíquota interna e a interestadual do produto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Exemplo&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
Para fins de escrituração dos documentos fiscais citados neste exemplo devem ser observadas as regras gerais de escrituração do SEF 2012, das Entradas de Bens e Mercadorias e das Saídas de Mercadorias. Para mais esclarecimentos, consulte a página da Sefaz na Internet (www.sefaz.pe.gov.br), no ícone &amp;quot;Legislação &amp;gt; Orientação Tributária/Informativos Fiscais &amp;gt; Escrituração Fiscal – SEF 2012 (a partir de 01/10/2017)&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;EXEMPLO:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contribuinte transportador de cargas deste Estado adquire pneus na Paraíba, para uso, por R$ 2.500,00, com IPI no valor de R$ 100,00. O ICMS destacado na nota fiscal é de R$ 312,00 (alíquota interestadual de 12%). Cálculo do ICMS a ser retido por substituição:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Calculo icms st.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-----&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Situação 1&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cliente informou que o cálculo do ST deveria ser 18.227,68 e no sistema estava 16.951,74.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cálculo enviado pelo cliente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Calculo contador.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Foi informado ao cliente que esse cliente dele esta com o Enquadramento Fiscal “Consumidor” portanto ele segue o Cálculo do Imposto relativo às Mercadorias destinadas a uso, consumo ou Ativo permanente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segue abaixo como é feito o cálculo no sistema em base ao documento de Substituição Tributária - Regras Gerais (Pernambuco):&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Calculo ST Pernambuco.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Cálculo ICMS ST - RJ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cliente informou que o Cálculo ICMS ST do Rio de Janeiro é 9.364,40 conforme cálculo enviado abaixo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Icms st rj.png|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme Boletim definido pelo Rio de Janeiro abaixo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Boletim RJ Diferencial Contribuinte CALCULO (1).pdf|commoldura|centro]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O sistema esta calculando corretamente:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:Icms st rj correto sistema.png|commoldura|centro]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Angélica</name></author>
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